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Gabarito - Letra B
CC/02
A - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
B - não é aprovação em concurso público e sim "exercício de emprego público efetivo"
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
C- Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
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Enunciado nº 278, da IV Jornada de Direito Civil que, analisando o disposto no art. 18 do Código Civil, concluiu: "A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".
D - Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
E - Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. + Súm 292 STJ - São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
bons estudos
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Em conformida com o que anteriormente foi dito pelo João - para fins de Estudo ...
A - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
B - Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil
§ único - Cessará, para os menores a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro (voluntária), mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz (judicial) ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
II - pelo casamento - idade núbil - 16 anos art 1517 " o homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou se seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil
art 1520 - Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil, para evitar imposição ou cumprimento de pna criminal ou em caso de gravidez.
III - pelo Exercício de Emprego Público Efetivo
IV - pela colação de grau em curso de insino
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
C- Art. 18. Sem autorização, não se pode usar nome alheio em propaganda comercial
D - Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
E - Art. 17. O nome da pessoa não pode ser utilizado em publicações ou representações que exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória e Súm 221 do STJ - São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto do autor do escrito, quanto do proprietário do veículo de divulgação.
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Art. 5 CC - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada para todos os atos da vida civil. P.U - Cessará para os menores, a incapacidade: III - pelo exercício de emprego publico efetivo (o que acredito ser impossivel, mas tudo bem), e não como a questão afirma, "pela aprovação em concurso público"
FORÇA, FOCO E FÉ!!
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A questão trata dos direitos da
personalidade.
A) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao
nome.
Código
Civil:
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades
lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza
da proteção que se dá ao nome.
Correta
letra “A”.
B) A menoridade cessa aos dezoito anos completos, ficando a pessoa habilitada à
prática de todos os atos da vida civil. Porém, a incapacidade cessará para os
menores, entre outras disposições, pelo casamento, pela aprovação em concurso
público e pela colação de grau em curso de ensino superior.
Código
Civil:
Art. 5o A menoridade cessa aos
dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os
atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os
menores, a incapacidade:
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego
público efetivo;
IV - pela colação de grau em
curso de ensino superior;
A
menoridade cessa aos dezoito anos completos, ficando a pessoa habilitada à
prática de todos os atos da vida civil. Porém, a incapacidade cessará para os
menores, entre outras disposições, pelo casamento, pelo exercício de emprego
público efetivo e pela colação de grau em curso de ensino superior.
Incorreta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Não se pode utilizar o nome alheio em propaganda comercial, sem que seja
autorizado para tanto. Igual proibição acontece no caso em que tal publicidade,
sem autorização, revele qualidades inerentes a determinada pessoa, sendo capaz
de identificá-la.
Código
Civil:
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado
por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público,
ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 18. Sem autorização, não se
pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Não se
pode utilizar o nome alheio em propaganda comercial, sem que seja autorizado
para tanto. Igual proibição acontece no caso em que tal publicidade, sem
autorização, revele qualidades inerentes a determinada pessoa, sendo capaz de
identificá-la.
Correta
letra “C”.
D) É válida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, com
objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, sendo que tal
decisão, acaso tomada, poderá ser livremente revogada.
Código
Civil:
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou
altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para
depois da morte.
Parágrafo único. O ato de
disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
É válida
a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo
científico ou altruístico, para depois da morte, sendo que tal decisão, acaso
tomada, poderá ser livremente revogada.
Correta
letra “D”.
E) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou
representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção
difamatória, sendo civilmente responsáveis o autor da publicação e o
proprietário do veículo de divulgação.
Código Civil:
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado
por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público,
ainda quando não haja intenção difamatória.
SÚMULA 221- STJ: São civilmente responsáveis pelo
ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do
escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
O nome da
pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a
exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória, sendo
civilmente responsáveis o autor da publicação e o proprietário do veículo de
divulgação.
Correta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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GABARITO: Letra B (é a incorreta)
a) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
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b) A menoridade cessa aos dezoito anos completos, ficando a pessoa habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Porém, a incapacidade cessará para os menores, entre outras disposições, pelo casamento, pela aprovação em concurso público e pela colação de grau em curso de ensino superior.
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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c) Não se pode utilizar o nome alheio em propaganda comercial, sem que seja autorizado para tanto. Igual proibição acontece no caso em que tal publicidade, sem autorização, revele qualidades inerentes a determinada pessoa, sendo capaz de identificá-la.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Enunciado 278 do CNJ - A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.
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d) É válida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, sendo que tal decisão, acaso tomada, poderá ser livremente revogada.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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e) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória, sendo civilmente responsáveis o autor da publicação e o proprietário do veículo de divulgação.
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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✅ LETRA B • Ela é incorreta pois afirma que a menoridade civil aos menores cessará com a aprovação em concurso público. A aprovação por si só não autoriza a emancipação, pois ela é atingida com o exercício de emprego público efetivo. Assim como nós, quando atingirmos nossas aprovações, não seremos funcionários públicos, essa situação virá com a nossa nomeação.
Vale também uma pequena observação quanto ao menor que termina graduação, sua emancipação não se dará enquanto não houver a colação de grau, ainda que já tenha terminado o ensino superior.