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ID
250918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à organização da justiça militar da
União.

Um capitão, mesmo que atue como juiz militar, não pode ser considerado, formalmente, integrante de órgão da justiça militar.

Alternativas
Comentários
  • faz parte do conselho de justiça, logo, da jurisdição.
  • A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares. Está dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que por sua vez abrigam uma ou mais Auditorias Militares, os órgãos de Primeira Instância.  

    As Auditorias têm jurisdição mista, ou seja, cada uma julga os feitos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica. Na Primeira Instância, o julgamento é realizado pelos Conselhos de Justiça, formados por quatro oficiais e pelo juiz-auditor.

    O Conselho Permanente de Justiça é competente para processar e julgar acusados que não sejam oficiais, incluindo civis. O Conselho Especial de Justiça é competente para processar e julgar oficiais, exceto os oficiais generais, que são processados diretamente no Superior Tribunal Militar.

    Os recursos às decisões de Primeira Instância são remetidos diretamente para o Superior Tribunal Militar (STM).

  • Questão ERRADA.

    LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.

    Art. 1° São órgãos da Justiça Militar:

    I o Superior Tribunal Militar;

    II a Auditoria de Correição;

    III os Conselhos de Justiça;

    IV os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substitutos.

  • Boa Noite

    Errado, pois os conselhos de justiça são considerados órgãos da justiça militar, sendo os seus integrantes considerados membros de órgão da justiça militar

  • Art. 1º São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar; II - a Auditoria de Correição; III - os Conselhos de Justiça; IV - os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substitutos.

    c/c

    Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:

    a) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial-general ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade, no caso de igualdade;

    b) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão.

  • Lei 8457/1992, art. 18. Os juízes militares dos Conselhos Especial e Permanente são sorteados dentre oficiais de carreira, da sede da Auditoria, com vitaliciedade assegurada, recorrendo-se a oficiais no âmbito de jurisdição da Auditoria se insuficientes os da sede e, se persistir a necessidade, excepcionalmente a oficiais que sirvam nas demais localidades abrangidas pela respectiva Circunscrição Judiciária Militar. (Artigo com redação dada pela Lei nº 10.445, de 7/5/2002).

    Um capitão que atue como juiz militar pode ser considerado, formalmente, integrante de órgão da justiça militar. Logo, gabarito errado.

     

  • Uma dúvida que poderia surgir é se o capitão poderia ser juiz militar. De acordo com art. 16, da Lei 8.457/1992, o capitão poderá compor o Conselho Permanente de Justiça.

     

    Art. 16, b) Conselho Permanente de Justiça constituído pelo Juiz-Auditor por um oficial superior que será o presidente e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão.

  • Vamos à questão.

     

    Um capitão, mesmo que atue como juiz militar, não pode ser considerado, formalmente, integrante de órgão da justiça militar.

     

    Se ele atua como juiz militar, então ele é um Juiz-Auditor ou Juiz-Auditor Substituto. Assim sendo, ele compõe sim órgão da justiça militar.

     

    Art. 1º São órgãos da Justiça Militar:

    I - o Superior Tribunal Militar;

    II - a Auditoria de Correição;

    III - os Conselhos de Justiça;

    IV - os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substitutos.

     

  • Cuidado com o comentário do colega( Deus comigo).

    O juiz militar nao e juiz auditor e muito menos juiz auditor substituto. Esses dois ultimos sao juizes togados que ingressaram na magistratura atraves de concurso publico. O juiz militar exerce essa funcao temporariamente quando e sorteado pelo juiz auditor para fazer parte do conselho especial ou permanente. O juiz militar nada mais e que um militar da ativa.

  • Se o capitão está atuando como juiz militar, então ele está fazendo parte do conselho permanente de justiça, o qual é um dos órgãos da JUSTIÇA MILITAR. 

  •  

    LEI  8457 ART.16 (RESUMO)

     

    Conselho Permanente de Justiça ( Julga PRAÇAS)

     

    1)  julga PRAÇASSargentos, Cabos =São julgados pooficiais superioresTENENTE, CAPITÃO,CAPITÃO-TENENTE ( =HIERARQUIA E DISCIPLINA)

     

    2) COMPOSIÇÃO= 1 JUIZ AUDITOR /1 OFICIAL SUPERIOR ( Preside)/ 3 OFICIAIS posto ATÉ CAPITÃO/TENENTE ou CAPITÃO

    -----------------------------------------------------

    CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA  (julga OFICIAL)

     

    1) JULGA OFICIAIS ( = TENENTE, CAPITÃO)

    2) COMPOSIÇÃO =  1 JUIZ AUDITOR/ 4 JUIZES MILITARES ( OFICIAL GENERAL PRESIDE CONSELHO ESPECIAL OU OUTRO OFICIAL DE POSTO MAIS ELEVADO/ MAIOR ANTIGUIDADE)

    ---------------------------------------------------
    IMPORTANTE:!!!!

    Tenham em mente sempre a patente do militar, isso ajudará na resolução de muitas questões.

     

    O CABO está acima do SOLDADO, 

    O SARGENTO   está acima do CABO;

    O OFICIAL ( Tenente e Capitão) estão acima do SARGENTO,

    E os OFICIAIS-GENERAIS estão acima de todos eles ( TÊM FORO DE PRERROGATIVA E SÃO JULGADOS NO STM 

    ( Ex: Brigadeiro na Ateronáutica, General no Exército e Almirante na Marinha)

  • hierarquia militar, a quem interessa:

    http://it-registros.weebly.com/bull-hierarquia-militar.html

  • COMENTARIO DA Rosi (STM) ORIGINALMENTE EXTRAIDO DA Q90678

     

  • Errado

     

     
  • Complexa esta questão. O Capitão compõe o conselho permanente de justiça. É um agente do poder executivo - militar - , exercendo temporariamente uma função no STM, sem sequer possuir formação jurídica, é considerado, formalmente, integrante de órgão da justiça militar. Isso mais parece, numa comparação excêntrica, ao tribunal do juri, composto por militares, respeitadas as diferenças, pois no juri, julga crimes dolosos contra a vida, e na justiça militar, os crimes próprios.

  • Pois é, concurseira focada. Excelente comentário da colega Silvia Vasques na Q90678 (como normalmente o são). É legal dar os créditos, até porque deve dar trabalho, né?

  • Vi um comentário que representou de forma errada quem são os oficiais superiores. Seguem os corretos:

    Marinha: capitão de corveta, capitão de fragata e capitão de mar e guerra

    Exército e Marinha: major, tenente coronel e coronel.

  • OUTRA QUESTÃO do Grancursos:

    >>> Um capitão, mesmo que atue como juiz militar, não pode ser considerado, formalmente, integrante do Poder Judiciário, mas apenas integrante de um Órgão da Justiça Militar. CERTO.

    Resposta: Capitão é militar da ativa, do Poder Executivo. Não pode ser considerado integrante do Judiciário por estar atuando como juiz militar.

    Art.3° §2° Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.

  • Capitão: integrante do orgão da justiça militar, entretanto, não faz parte do PODER JUDICIÁRIO.

  • Claro que é considerado integrante de órgão, afinal está julgando alguém e está representando o poder naquele momento! Sua decisão condena ou não o réu!