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Gabarito - Letra D
A) Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
B) Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
C) Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
"Pelo princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a do bem principal, a não ser que haja disposição em contrário pela lei ou até pela vontade das partes." CAI EXATAMENTE ASSIM DESDE 1500!!! LER 100x. Não confundir com pertença!!!
D) + E)
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
bons estudos
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A questão trata de bens.
A) Materiais destinados a alguma construção, enquanto não empregados, conservam
qualidade de bens móveis, e readquirem essa qualidade aqueles provenientes da
demolição de algum prédio.
Código
Civil:
Art. 84. Os materiais destinados a alguma
construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis;
readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Os materiais destinados a alguma construção,
enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem
essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Correta
letra “A”.
B) Todos os bens que não forem de domínio nacional pertencentes às pessoas
jurídicas de Direito público interno, seja qual for a pessoa a que pertencerem,
são bens particulares.
Código
Civil:
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional
pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros
são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Todos os
bens que não forem de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de
Direito público interno, seja qual for a pessoa a que pertencerem, são bens
particulares.
Correta
letra “B”.
C) Pelo princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios
segue a do bem principal, a não ser que haja disposição em contrário pela lei
ou até pela vontade das partes.
Código
Civil:
Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si,
abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do
principal.
Pelo
princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a do
bem principal, a não ser que haja disposição em contrário pela lei ou até pela
vontade das partes.
Correta
letra “C”.
D) Perdem o caráter de imóvel as edificações que, separadas do solo, mesmo que
conservando sua unidade, forem removidas para outro local.
Código
Civil:
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas
do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
Não
perdem o
caráter de imóvel as edificações que, separadas do solo, mesmo que conservando
sua unidade, forem removidas para outro local.
Incorreta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) Materiais que, provisoriamente separados de um prédio, para nele se
reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente
separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Materiais
que, provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não
perdem o caráter de bens imóveis.
Correta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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assinale a alternativa que não se amolda à realidade: KKKK
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GABARITO: Letra D (é a incorreta)
a) Materiais destinados a alguma construção, enquanto não empregados, conservam qualidade de bens móveis, e readquirem essa qualidade aqueles provenientes da demolição de algum prédio.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
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b) Todos os bens que não forem de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de Direito público interno, seja qual for a pessoa a que pertencerem, são bens particulares.
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
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c) Pelo princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a do bem principal, a não ser que haja disposição em contrário pela lei ou até pela vontade das partes.
O princípio da gravitação jurídica informa que o acessório deve seguir, em regra, o principal, salvo disposição em contrário da lei ou da vontade das partes.
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d) Perdem o caráter de imóvel as edificações que, separadas do solo, mesmo que conservando sua unidade, forem removidas para outro local.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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e) Materiais que, provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.