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ID
2509180
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos bens móveis e imóveis, considerados no Código Civil de 2002, assinale a alternativa que não se amolda à realidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    A) Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

     

    B) Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    C) Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal. 

    "Pelo princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a do bem principal, a não ser que haja disposição em contrário pela lei ou até pela vontade das partes."   CAI EXATAMENTE ASSIM DESDE 1500!!! LER 100x. Não confundir com pertença!!!

     

    D) + E)

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

    bons estudos

  • A questão trata de bens.


    A) Materiais destinados a alguma construção, enquanto não empregados, conservam qualidade de bens móveis, e readquirem essa qualidade aqueles provenientes da demolição de algum prédio.

    Código Civil:

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Correta letra “A”.



    B) Todos os bens que não forem de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de Direito público interno, seja qual for a pessoa a que pertencerem, são bens particulares.

    Código Civil:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Todos os bens que não forem de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de Direito público interno, seja qual for a pessoa a que pertencerem, são bens particulares.

    Correta letra “B”.



    C) Pelo princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a do bem principal, a não ser que haja disposição em contrário pela lei ou até pela vontade das partes.

    Código Civil:

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Pelo princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a do bem principal, a não ser que haja disposição em contrário pela lei ou até pela vontade das partes.

    Correta letra “C”.

    D) Perdem o caráter de imóvel as edificações que, separadas do solo, mesmo que conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    Não perdem o caráter de imóvel as edificações que, separadas do solo, mesmo que conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) Materiais que, provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis. 

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Materiais que, provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis. 

    Correta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • assinale a alternativa que não se amolda à realidade: KKKK

  • GABARITO: Letra D (é a incorreta)

    a) Materiais destinados a alguma construção, enquanto não empregados, conservam qualidade de bens móveis, e readquirem essa qualidade aqueles provenientes da demolição de algum prédio.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    .

    b) Todos os bens que não forem de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de Direito público interno, seja qual for a pessoa a que pertencerem, são bens particulares.

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    .

    c) Pelo princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a do bem principal, a não ser que haja disposição em contrário pela lei ou até pela vontade das partes.

    O princípio da gravitação jurídica informa que o acessório deve seguir, em regra, o principal, salvo disposição em contrário da lei ou da vontade das partes.

    .

    d) Perdem o caráter de imóvel as edificações que, separadas do solo, mesmo que conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    .

    e) Materiais que, provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.