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ID
2509192
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas a amplitude e a aplicação das punições disciplinares, a classificação do comportamento policial-militar das praças e a interposição de recursos contra a aplicação das punições, conforme dita o art. 1º do Decreto Estadual nº 12.112, de 16 de setembro de 1980. Acerca deste, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 22 - Parágrafo único - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

    b) Art. 23 - Advertência - É a forma mais branda de punir;

    c) Art. 33 - a) - de advertência até 10 dias de detenção, inclusive, para a transgressão leve;

    d) Art. 54 - Parágrafo único - São recursos disciplinares: 1) - o pedido de reconsideração de ato; 2) - a queixa; 3) - a representação.

    e) Art. 10 - correta;

  • "30 dias" diferente de "um mês".

  • Art. 10 - Todo Policial-Militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá participar ao seu chefe imediato, por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo máximo de 48 horas. § 1º - A parte deve ser clara, concisa e precisa; deve conter os dados capazes de identificar as pessoas ou coisas envolvidas, o local, a data e hora da ocorrência e caracterizar as circunstâncias que a envolveram, sem tecer comentários ou opiniões pessoais.

  • a) Art. 22 - Parágrafo único - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

    b) Art. 23 - Advertência - É a forma mais branda de punir;

    c) Art. 33 - a) - de advertência até 10 dias de detenção, inclusive, para a transgressão leve;

    d) Art. 54 - Parágrafo único - São recursos disciplinares: 1) - o pedido de reconsideração de ato; 2) - a queixa; 3) - a representação.

    e) Art. 10 - correta;

  • Art. 10 - Todo Policial-Militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá participar ao seu chefe imediato, por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo máximo de 48 horas.

    § 1º - A parte deve ser clara, concisa e precisa; deve conter os dados capazes de identificar as pessoas ou coisas envolvidas, o local, a data e hora da ocorrência e caracterizar as circunstâncias que a envolveram, sem tecer comentários ou opiniões pessoais.

    Levando em consideração que a banca alterou a letra da lei e pede conforme dita o art. 1º do Decreto Estadual nº 12.112.

    Em caso de ocorrência disciplinar envolvendo apenas uma OPM