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a) Art. 22 - Parágrafo único - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.
b) Art. 23 - Advertência - É a forma mais branda de punir;
c) Art. 33 - a) - de advertência até 10 dias de detenção, inclusive, para a transgressão leve;
d) Art. 54 - Parágrafo único - São recursos disciplinares: 1) - o pedido de reconsideração de ato; 2) - a queixa; 3) - a representação.
e) Art. 10 - correta;
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"30 dias" diferente de "um mês".
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Art. 10 - Todo Policial-Militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá participar ao seu chefe imediato, por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo máximo de 48 horas. § 1º - A parte deve ser clara, concisa e precisa; deve conter os dados capazes de identificar as pessoas ou coisas envolvidas, o local, a data e hora da ocorrência e caracterizar as circunstâncias que a envolveram, sem tecer comentários ou opiniões pessoais.
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a) Art. 22 - Parágrafo único - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.
b) Art. 23 - Advertência - É a forma mais branda de punir;
c) Art. 33 - a) - de advertência até 10 dias de detenção, inclusive, para a transgressão leve;
d) Art. 54 - Parágrafo único - São recursos disciplinares: 1) - o pedido de reconsideração de ato; 2) - a queixa; 3) - a representação.
e) Art. 10 - correta;
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Art. 10 - Todo Policial-Militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá participar ao seu chefe imediato, por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo máximo de 48 horas.
§ 1º - A parte deve ser clara, concisa e precisa; deve conter os dados capazes de identificar as pessoas ou coisas envolvidas, o local, a data e hora da ocorrência e caracterizar as circunstâncias que a envolveram, sem tecer comentários ou opiniões pessoais.
Levando em consideração que a banca alterou a letra da lei e pede conforme dita o art. 1º do Decreto Estadual nº 12.112.
Em caso de ocorrência disciplinar envolvendo apenas uma OPM