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ID
2509195
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à Lei Estadual nº 6.218/83, o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina, em seu capítulo destinado à Hierarquia, mais especificamente sobre os círculos hierárquicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Posto é grau hierárquico do Oficial conferido pelo ato do governador e confirmado em carta patente

    Graduação é o grau hierárquico do Praça conferio pelo ato do comandante geral

    Sempre que o policial-militar da reserva ou reformado fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo MENCIONADO esta situação

    Aluno-oficial e Aspirante-oficial ------------> Praças especiais(gabarito)

  • Aluno-oficial = Cadete

  • Art.16 da Lei Estadual nº 6.218/83.

    a= §1º

    b= §3º

    c= §2º

    d= § 5º

    e= §3º

  • a) Posto - Oficial - Governador - Carta patente

    b) Gabarito

    c) Graduação - Praça - Cmt geral

    d) Deverá mencionar esta situação.

    e) Graduação - Praça - Cmt geral

  • a) Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido pelo ato do Presidente da república e confirmado em Carta Patente. ERRADO

    Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido pelo ato do Governador do Estado e confirmado em Carta Patente.

    b) O aspirante-oficial PM e o aluno-oficial PM são denominados praças especiais. GABARITO

    c) Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Governador do Estado. ERRADO

    Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Comandante Geral.

    d) Sempre que o policial-militar da reserva remunerada ou reformado fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo sem mencionar esta situação. ERRADO

    Sempre que o policial-militar da reserva remunerada ou reformado fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo mencionando esta situação.

    e) Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Presidente da República. ERRADO

    Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Comandante Geral.

  • Art. 16.      Escala hierárquica

    Posto é o grau hierárquico do Oficial, via Governador do Estado

    § 2º Graduação é para praça    VIA COMANDANTE GERAL

    § 3º O aspirante-oficial PM e o aluno-oficial PM são denominados PRAÇAS ESPECIAIS