-
Lei n.° 8.457/92:
Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:
a) a 1ª - Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
.....................................................................................................................................................
l) a 11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins;
-
Atuará ou no Estado do Rio de Janeiro ou no Estado de Espírito Santo, conforme art. 2º, alínea "a" que dispõe sobre as 12 circunscrições militares existentes.
-
Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território
nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:
a) a 1ª - Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
b) a 2ª - Estado de São Paulo;
c) a 3ª - Estado do Rio Grande do Sul;
d) a 4ª - Estado de Minas Gerais;
e) a 5ª - Estados do Paraná e Santa Catarina;
f) a 6ª - Estados da Bahia e Sergipe;
g) a 7ª - Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas;
h) a 8ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão;
i) a 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e
Mato Grosso;
j) a 10ª - Estados do Ceará e Piauí;
l) a 11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins;
m) a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia
-
Boa Tarde
1º Circunscrição Judiciária Militar: Rio Grande do Sul com 3 aditorias( Porto Alegre, Bagé, Santa Maria)
11º Circunscrição Judiciária Militar: Distrito Federal, Goiás, e Tocatins com 2 Auditorias ( Brasilia)
-
Olá Adriano. A 1º Circunscrição é RJ e ES. Abraço.
-
TÍTULO II.
Das Circunscrições Judiciárias Militares.
Art. 2°. Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:
a. a 1° - Estados do Rio de Janeiro e Espiríto Santo
b. a 2° - Estados de São Paulo
c. a 3° - Estados do Rio Grande do Sul
d. a 4° - Estados de Minas Gerais
e. a 5° - Estados do Paraná e Santa Catarina
f. a 6° - Estados da Bahia e Sergipe
g. a 7° - Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas
h. a 8° - Estados do Pará, Amapá e Maranhão
i. a 9° - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso
j. a 10° - Estados do Ceará e Piauí
l. a 11° - Distrito Federal e Estados de Góias e Tocatins
m. a 12° - Estados do Amazonas, Acrem Roraima e Rondônia (maior em extensão territorial)
-
piada essa questão.
-
Recomendo a todos que quiserem decorar essas listas sem noção, que façam uma das duas:
1) Deixe as listas mais atraentes aos olhos, com desenhos, cores, letras maiores ou quaisquer artífícios que você preferir para atrai atenção a elas. Eu pessoalmente faço mapas coloridos, que com algumas revisões ficam bem vívidos na cabeça.
2) Método de Loci: Imagine um percurso que você faça muito (como dentro da sua casa), e em cada parte do caminho imagine uma imagem bem chamativa/engraçada/pejorativa, que faça você lembrar dela. Por exemplo, na entrada da sua porta pode ter um flamenguista e Jesus num fight, e dessa forma você decorou a 1ª Circunscrição (RJ e ES). Na sala, você imagina outra cena, na cozinha outra, e assim você faz um percurso e passa por ele diversas vezes, em mais de um dia, até nunca mais esquecer a lista. Essa forma é mais cansativa mas é usada em campeonatos internacionais de memorização para todo e qualquer tipo de informação, então eu acho que vale a pena no mínimo tentar.
Não sou um mestre, qualquer coisa botem mais lenha na fogueira! Abraço!
-
Algo que funciona pra mim é decorar pelo menos a primeira e a última circunscrição. Isso me faz lembrar das que estão perto delas, e acaba fazendo com que eu lembre grande parte da lista.
-
Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:
a) a 1ª - Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo; (com 4 auditorias)
b) a 2ª - Estado de São Paulo; (com 2 auditorias)
c) a 3ª - Estado do Rio Grande do Sul; (com 3 auditorias)
d) a 4ª - Estado de Minas Gerais;
e) a 5ª - Estados do Paraná e Santa Catarina;
f) a 6ª - Estados da Bahia e Sergipe;
g) a 7ª - Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas;
h) a 8ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão;
i) a 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso;
j) a 10ª - Estados do Ceará e Piauí;
l) a 11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins; (com 2 auditorias)
m) a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia
Art. 11. A cada Circunscrição Judiciária Militar corresponde uma Auditoria, excetuadas as primeira, segunda, terceira e décima primeira, que terão:
a) a primeira: 4 (quatro) Auditorias;
b) a terceira três Auditorias;
c) a segunda e a décima primeira: duas Auditorias.
Gab.: Errado
-
CUIDADO COM ESSE COMENTÁRIO QUE CONTÉM ERRO:
Adriano silva
09 de Novembro de 2017, às 16h09
Útil (1)
Boa Tarde
1º Circunscrição Judiciária Militar: Rio Grande do Sul com 3 aditorias( Porto Alegre, Bagé, Santa Maria) AQUI SÃO RJ E ES
11º Circunscrição Judiciária Militar: Distrito Federal, Goiás, e Tocatins com 2 Auditorias ( Brasilia)
PS: CORRIGINDO O COLEGA MAS SEM INTENÇÃO DE ATRAPALHAR OU JULGAR. A INTENÇÃO É BOA E MESMO ESSAS CORREÇÕES AJUDAM A ESTUDAR. SE COMIGO TB GOSTARIA DA CORREÇÃO.
BONS ESTUDOS A TODOS
-
Ta de sacanagem esse cespe né?
-
Art. 2o da Lei 8457/92 - Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:
a) a 1a - Estados do Rio de Janeiro e Espirito Santo.