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ID
250933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação aos órgãos de primeira instância da justiça militar,
julgue os itens que se seguem.

Nas circunscrições com mais de uma auditoria, o juiz mais antigo deve ser, também, o juiz corregedor, que deve ter jurisdição para correição em toda a circunscrição.

Alternativas
Comentários
  • ART. 12, DA LEI N.° 8.457/92:

    "Art. 12. A Auditoria de Correição é exercida pelo Juiz-Auditor Corregedor, com jurisdição em todo o território nacional."

  • Lei 8.457/92

    Art. 39. A nomeação para cargo de Juiz-Auditor Corregedor é feita mediante ESCOLHA do Superior Tribunal Militar, em escrutínio secreto, DENTRE Juízes-Auditores situados no PRIMEIRO TERÇO DA CLASSE.

    Art. 12. A Auditoria de Correição é exercida pelo Juiz-Auditor Corregedor, com jurisdição EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

  • errado

    Nas circunscrições com mais de uma auditoria, o juiz mais antigo deve ser, também, o juiz corregedor, que deve ter jurisdição para correição em toda a circunscrição.

    certo

    Nas circunscrições com mais de uma auditoria, o juiz mais antigo deve ser, também, o juiz corregedor, que deve ter jurisdição para correição em todo o território nacional.

    comentário: A questão envolve conhecimento do LEI N.° 8.457/92  no § 3º, do artigo 11 e artigo 12, a saber:

      art. 11....

    § 3º Nas Circunscrições em que houver mais de uma Auditoria e sedes coincidentes, a distribuição dos feitos cabe ao Juiz-Auditor mais antigo.

    "Art. 12. A Auditoria de Correição é exercida pelo Juiz-Auditor Corregedor, com jurisdição em todo o território nacional."

  • Circunscrição com mais de uma Auditoria e sedes coincidentes: distribuição dos feitos pelo Juiz-Auditor mais antigo.

    Circunscrição com mais de uma Auditoria e sede na mesma cidade: distribuição dos feitos de crimes militares, se indiciados apenas civis, feita indistivamente, entre as Auditorias, pelo Juiz-Auditor mais antigo.

  • só existe um corregedor e com jurisdição nacional.

  • acho que nunca estudei um RI tão maçante ¬¬

  • é brabo mesmo estudar essa bagaça! mas vamos que vamos!

  • Art. 12. A Auditoria de Correição é exercida pelo Juiz-Auditor Corregedor, com jurisdição em todo o território nacional.

    Art. 39. A nomeação para cargo de Juiz-Auditor Corregedor é feita mediante escolha do Superior Tribunal Militar, em escrutínio secreto, dentre Juízes-Auditores situados no primeiro terço da classe.

     

    Gab. Errado

  • Só há UM Juiz-Auditor Corregedor em todo território nacional.

  • Desde de 2018: Lei 8.457 (JMU)

    Art. 12. A Corregedoria da Justiça Militar, com jurisdição em todo o território nacional, é exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar.         (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

    Art. 10. Compete ao Vice-Presidente: b) exercer a função de Corregedor da Justiça Militar durante o período de seu mandato, excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário;         (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)