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GABARITO C
LC 150/15
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.
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GABARITO LETRA C
LC. 150/2015
Art. 1o Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.
EMPREGADO DOMÉSTICO:
-18 ANOS OU MAIS
- SEGUIR OS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO --> SUBORDINAÇÃO/CONTINUIDADE/ONEROSIDADE/PESSOALIDADE
- +2 DIAS POR SEMANA,OU SEJA,MÍNIMO 3 DIAS. (REQUISITO DA CONTINUIDADE)
-TRABALHAR EM ÂMBITO RESIDENCIAL SEM FIM LUCRATIVO
PS: LEIA A LC 150/2015!! É PEQUENA E VOCÊ DECORA RAPIDÃO!! SEMPRE VEM CAINDO!!
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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Para complementar nos estudos, acho interessante expor a previsão do ITEM 76 do Decreto nº 6481\2008 (LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL):
Obs: muito importante para quem estuda para o MPT e para a Magistratura do Trabalho.
Item 76 - Domésticos
Prováveis Riscos Ocupacionais: Esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular e queda de nível.
Prováveis Repercussões à Saúde: Afecções músculo-esqueléticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; fraturas; ferimentos; queimaduras; ansiedade; alterações na vida familiar; transtornos do ciclo vigília-sono; DORT/LER; deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses); síndrome do esgotamento profissional e neurose profissional; traumatismos; tonturas e fobias.
#TodosContraOTrabalhoInfantil
Bons estudos! :)
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Letra (c)
Quanta a letra (a):
-> A partir dos 14 anos somente quando aprendiz.
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LC 150/15
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008
GAB C
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Gabarito Letra C.
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Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.
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Quase 900 pessoas acham que menor pode exercer trabalho doméstico...
Brasiiiiiiiillllllll, sil sil
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Letra C - LC 150/15
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008