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ID
2509483
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Gilda pretende contratar uma babá para tomar conta de sua filha. De acordo com a Lei de Regência, a idade mínima para que alguém seja contratado como empregado doméstico é de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

     

    LC 150/15

     

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

     

    Parágrafo único.  É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008. 

  • GABARITO LETRA C

     

     

    LC. 150/2015

     

    Art. 1o Parágrafo único.  É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.

     

     

    EMPREGADO DOMÉSTICO:

     

    -18 ANOS OU MAIS

     

    - SEGUIR OS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO --> SUBORDINAÇÃO/CONTINUIDADE/ONEROSIDADE/PESSOALIDADE

     

    - +2 DIAS POR SEMANA,OU SEJA,MÍNIMO 3 DIAS. (REQUISITO DA CONTINUIDADE)

     

    -TRABALHAR EM ÂMBITO RESIDENCIAL SEM FIM LUCRATIVO

     

     

    PS: LEIA A LC 150/2015!! É PEQUENA E VOCÊ DECORA RAPIDÃO!! SEMPRE VEM CAINDO!!

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Para complementar nos estudos, acho interessante expor a previsão do ITEM 76 do Decreto nº 6481\2008 (LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL):

     

    Obs: muito importante para quem estuda para o MPT e para a Magistratura do Trabalho.

     

    Item 76 - Domésticos

    Prováveis Riscos Ocupacionais: Esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular e queda de nível.

     

    Prováveis Repercussões à Saúde: Afecções músculo-esqueléticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; fraturas; ferimentos; queimaduras; ansiedade; alterações na vida familiar; transtornos do ciclo vigília-sono; DORT/LER; deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses); síndrome do esgotamento profissional e neurose profissional; traumatismos; tonturas e fobias.

     

    #TodosContraOTrabalhoInfantil

     

    Bons estudos! :)

  • Letra (c)

     

    Quanta a letra (a):

     

    -> A partir dos 14 anos somente quando aprendiz.

  • LC 150/15

     

     

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

     

    Parágrafo único.  É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008

     

     

    GAB C

  • Gabarito Letra C.

  • Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.

     

  • Quase 900 pessoas acham que menor pode exercer trabalho doméstico...

     

    Brasiiiiiiiillllllll, sil sil

  •  Letra C - LC 150/15

    Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008