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ID
2509486
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um caso de interrupção e um caso de suspensão do contrato de trabalho são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    As férias, por excelência, constituem período de repouso remunerado, constituindo, portanto, caso de interrupção contratual.

    Por outro lado, se o empregado celetista está em gozo de auxílio-doença, significa que ele está há mais de 15 dias afastado, de modo que ele não mais está percebendo salários (e sim o benefício previdenciário chamado “auxílio-doença”). 

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-trt-sc-direito-do-trabalho-gabarito-extraoficial/

  • Gabarito C

     

    Resposta: interrupção + suspensão, nessa ordem

     

     a) prestação de serviço militar - 3 hipóteses:

    (i) serviço militar obrigatório (art. 60,  §1o, da Lei n. 4.375 de 64; controverso, prevalece que se trata de suspensão)

    (ii) exigências do serviço militar (art. 473, VI, CLT), e.g, apresentação anual do reservista, alistamento - interrupção)

    (iii) Convocação para a manutenção da ordem interna ou guerra (interrupção)

     

    Provavelmente a alternativa está errada por não especificar (ou por o examinador ser adepto da tese majoritária de "i"), pois falta injustificada certamente é hipótese de suspensão (arts 4o e 131, IV, CLT).

     

    b) greve (suspensão) e aposentadoria por invalidez (suspensão); ERRADO

     

    c) férias (interrupção) e auxílio-doença (suspensão); CERTO

     

    d) repouso semanal remunerado (interrupção) e falta justificada (interrupção); ERRADO

     

     e) prisão cautelar do empregado (suspensão) e feriados (interrupção). ERRADO.

     

  • LETRA C

     

    QUESTÃO CAPCIOSA , VISTO QUE A DOUTRINA ATRIBUI :

     

    SERVIÇO MILITAR

     

    1) Serviço militar obrigatório: SUSPENSÃO;

    30 dias, da baixa, para notificar o empregador da intenção de voltar a exercer o cargo.

     

    2) Exigências do serviço militar: INTERRUPÇÃO;

    Exemplo: apresentação anual de reservista.

     

    3) Convocação para a manutenção da ordem interna ou guerra: INTERRUPÇÃO.

    Cabe ao empregador pagar 2/3 da remuneração, conforme prevê o art. 61, caput, da Lei 4.375/64.

     

    Fonte: Direito do Trabalho, Henrique Correia, 8ª edição, páginas 359/360.

     

     

     15 PRIMEIROS DIAS da incapacidade do empregado = INTERRUPÇÃO ( EMPREGADOR QUE PAGA)

    AUXÍLIO DOENÇA ->  + DE 15 DIAS = SUSPENSÃO ( INSS QUE PAGA)

  • Cassiano brilhou! Bolinha de cristal agora para ver se acertamos uma questão babaca dessas! :(

  • Desculpe descordar do amigo Cassiano.

    Auxilio Doença diz respeito ao afastamento superior a 15 dias.

    Nos primeiros 15 dias de afastamento o empregado não recebe auxilio doença. É falta justificada e o trabalhador recebe do empregador (Interrupção do contrato de trabalho).

  • Diego Carvalho, li várias vezes e não entendi em que você discorda do Cassiano Messias. Ele não disse exatamente o que você escreveu em seu post? =P

  • Suspenção: Contrato de trabalho não tem validade. Não a pagamento de salário. EMPREGADOR FICA OBRIGADO A RECOLHER FGTS.

    Interrupção: Contrato de trabalho tem plena validade. Empregador está obrigado a cumprir todas as claúsulas prevista no corpo contratual.

  • Ficou dificil saber se era exigências do serviço militar ou prestação obrigatória.

     

    outra dúvida Prisão PROVISÓRIA e Cautelar é a mesma coisa?  pq no meu material só diz prisão PROVISÓRIA.

  • Só acho que a questão poderia ter sido mais clara ao mencionar o auxílio-doença, pois é caso de SUSPENSÃO a partir do 16º dia, antes disso o empregador paga, sendo caso de INTERRUPÇÃO.

     

    Maaaaaaaas pelo ponto de vista (que foi o da banca), quando a questão fala em auxílio-doença presume-se que o empregado já esteja recebendo pelo INSS.

     

    #oremos #continenaluta #nãobriguecomabanca

     

  • Isso mesmo Aline. Os primeiros 15 dias não configuram auxílio-doença. Este só é configurado após os 15 dias. 

  • Galera temos de jogar com o regulamento de baixo do braço:

    -> Quando a questão disser auxílio doença vamos entender receber o benefício previdenciário do auxílio doença.

    -> Somente quando a questão disser "afastamento por motivo de doença" que devemos interpretar diretamente ao pé da letra (até 15 interrompe , 16 para frente suspende)

     

    O que a letra da lei diz para interrupção

    Lei nº 8.213/91 Art. 60 (...) § 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

     § 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correpondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.

     

     

    O que a letra de lei diz para suspensão.

    CLT Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

     

  • Auxílio Doença só existe quando INSS paga.

  • A – Errada. Prestação de serviço militar é hipótese de suspensão. Lembre-se: O afastamento

    para cumprir exigências do serviço militar, como por exemplo a apresentação anual de reservista, é

    interrupção do contrato; ao passo que a prestação do serviço militar obrigatório é suspensão. Quanto

    à falta injustificada, está correto classificá-la como suspensão.

    B – Errada. A greve é suspensão contratual, pois, via de regra, não há pagamento de salários

    no período da paralisação. Excepcionalmente, pode ser caso de interrupção, se estiver previsto em

    convenção ou acordo coletivo que deve haver pagamento de salários durante o período da

    paralisação. A aposentadoria por invalidez também é suspensão contratual, pois a remuneração é

    paga pela Previdência, e não pelo empregador.

    C – Correta. Férias é hipótese de interrupção, pois são remuneradas pelo empregador.

    Auxílio-doença, que equivale ao afastamento por motivo de doença a partir do 16º dia, é suspensão

    contratual.

    D – Errada. Tanto o repouso semanal remunerado quanto a falta justificada são hipóteses de

    interrupção, pois são remuneradas pelo empregador.

    E – Errada. A prisão cautelar é hipótese de suspensão e os feriados são interrupção

    contratual.

    Gabarito: C

  • Em 04/02/21 às 07:44, você respondeu a opção E.

    Em 22/01/21 às 17:31, você respondeu a opção B.

    A minha hora vai chegar!!

  • QUESTÃO ANULÁVEL!!! B E C ESTÃO CORRETAS??? "É POSSIVEL ARNALDO???" - ARGUMENTO DA PROFESSORA FAZ MÉDIA COM O GABARITO DA BANCA!!! FRAQUISSIMA PROFESSORA!!!!