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Gabarito: Letra B
A questão cobra conhecimento acerda dos intervalos intrajornadas, que serão concedidos a depender da quantidade de horas da jornada. Caso seja até 4 horas, não há intervalo; entre 4 e 6 horas, haverá intervalo de 15 minutos e para jornadas superiores a 6 horas-intervalo de, no mínimo 1 hora, sendo de até duas.
CLT Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
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JORNADA DE TRABALHO INTERVALO INTRAJORNADA
ATÉ 4 H ( QUATRO HORAS) NÃO EXISTE OBRIGATORIEDADE DE INTERVALO
MAIOR QUE 4 H ATÉ 6H MÍNIMO DE 15 MIN
MAIOR QUE 6 DE 1 H A 2 H DE INTERVALO
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GABARITO LETRA B
CLT
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
ESQUEMA BÁSICO:
JORNADA DE TRABALHO INTERVALO
ATÉ 4H (JAIRO) 0
+4H ATÉ 6H 15 MIN.
+6H (JÚLIO) MÍNIMO 1 H E MÁXIMO 2 H (EM REGRA)
LEMBRA: INTERVALO INTRAJORNADA --> SUSPENSÃO DO CONTRATO -->NÃO COMPUTA NA JORNADA (CLT Art. 71 - § 2º)
EXCEÇÃO: SE FOR REMUNERADO,AÍ É HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
COM A REFORMA, A INDENIZAÇÃO FICOU APENAS NO PERÍODO SUPRIMIDO.
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REFORMA TRABALHISTA
“Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
Obrservamos que a redução da jornada para 30 minutos só é possível através de acordo ou convenção coletiva e não por acordo entre empregado e empregador, creio que esta seja uma informação pertinente, lembrando que não é permitida ultratividade no AC ou CC este, só valendo por dois anos.
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Desatualizada
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QUESTÃO DESATUALIZADA
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Jairo: 7Hs trabalha excedeu 6 Hs, portanto, tem direito 1 H de descanso
Júlio: 4 Hs trabalha, nao excedeu as 4Hs, portanto, nao tem 15 Ms de descanso
ao meu ver nao estar desatualizada.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
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A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!
REGRA: Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Igual ou inferior a 4h ~> não tem intervalo
Maior que 4h e igual ou inferior a 6h ~> 15min. de intervalo
Superior a 6h ~> 1h de intervalo no mínimo não podendo exceder 2h
Superior a 6h ~> Mais de 2h de intervalo se estiver em acordo escrito ou negociação coletiva
REFORMA TRABALHISTA
Inferior a 1 hora de intervalo, somente se:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
Art. 71, § 3. Por ato do Ministério do Trabalho e Previdência Social
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INTERVALO INTRAJORNADA (repouso e alimentação)
-Jornada -4h ou =4h: não tem intervalo
-Jornada +4h até 6h: 15 minutos, no mínimo
-Jornada +6h até 8h: 1 hora a 2 horas (Com a reforma, ACT/CCT pode reduzir esse intervalo para 30 minutos)
Outra novidade da reforma é que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido.
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Gente, essa prova cobrou a reforma trabalhista ... não está desatualizada. Apenas se ativeram à regra.
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Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
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DE ACORDO COM REFORMA TRABALHISTA: Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
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