SóProvas


ID
2509507
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Osvaldo ajuizou uma reclamação trabalhista em face do seu ex-empregador. No dia designado para a realização da audiência, compareceu no horário marcado juntamente com o seu advogado, identificando de imediato o titular da empresa com o seu respectivo advogado no local. Ao chegarem na sala de audiência, verificaram que o juiz ainda não havia chegado, o que perdurou mais de quinze minutos, sem que fosse apresentada qualquer justificativa.


De acordo com a CLT, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Letra E

    CLT

    Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.           

            Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

  • O limite é apenas para o Juiz ou Presidente e NÃO para as partes.

     

    Limite de até 15min para o Juiz comparecer à audiência.

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.           

            Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes PODERÃO retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

     

     

    LEMBRA TAMBÉM:

     

    OJ.245 SDI-I TST:  INEXISTE previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Não confundir com o prazo do NCPC de 30 minutos.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    (...)

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

  • Se até 15 minutos após a hora marcada o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar – se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências (art. 815, § único, CLT). Essa tolerância não se aplica as partes.

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

     

    => ATRASO PARA AS PARTES --> JAMAIS

         

                    X 

     

    => ATRASO PARA O JUIZ --> TOLERÂNCIA DE ATÉ 15 MINUTOS, DEVENDO FICAR REGISTRADO EM ATA

     

     

     

    ( NÃO ENGLOBA OS ATRASOS DE PAUTAS. CASOS EM QUE ELE JÁ ESTÁ NA SEDE DO ORGÃO E ROLA ATRASO NAS AUDIÊNCIAS DO DIA )

     

     

     

    GABARITO LETRA E 

  • Gente, quem estuda pra analista é bom ficar esperto com o comando da questão quando for fazer um TRT.

    Isso pq as vezes a questão fala do processo civil, e em outras do processo do trabalho (sobre o prazo e a súmula).

    Digo isso pq errei uma questão de OJAF desse mesmo TRT-SC por falta de atenção e clara pegadinha da banca tentando confundir o tempo e a súmula.

  • Eu tava certo q eram 20 minutos de tolerância. Nao erro mais.

  • GABARITO E)

    Lembrando que essa tolerância de 15 minutos só se aplica se o Juiz não tiver chegado, se ele estiver em outra audiência que por algum motivo prolongou o prazo, aí vc vai sentar, porque aí os 15 minutos não se aplicam.

     

     

  • 15 MIN = PROC TRABALHO

    30 MIN = PROC CIVIL

    Como não tem bizus de letramento como gosto de fazer, coloquei como bizu um racíocínio:

    Processo trabalhista tende a ser mais célere, devido a verba alimentar, portanto, o reclamante deverá aguardar o juiz em menos tempo que o procecedimento em processo civil.

     

  • Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.           

            Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

     

    Esse limite é apenas para o JUIZ ---------------------------  NÃO há tolerância com as partes 

     

     

  • Tolerância a atraso do Juiz ou Presidente: 15 minutos, podendo as partes se retirarem, devendo registrar o acorrido no livro de registro das audiências.

     

    OBS: essa regra não se aplica caso o magistrado esteja no local em que será realizada a audiência, praticando outro ato processual. Pode ocorrer de uma audiência trabalhista atrasar em decorrência de outra, na qual foram ouvidas muitas testemunhas, por exemplo.

     

    Tolerância a atraso das partes: não há previsão legal de tolerância.

  • Bem observado, Jhonny.

  • Art. 815, CLT - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.          

    Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes PODERÃO retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    OJ-SDI1-245 REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA (inserida em 20.06.2001) Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência

  • Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer. Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes PODERÃO retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências

    COMPLEMENTANDO: OJ.245 SDI-I TST: INEXISTE previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

    Não confundir com o prazo do NCPC de 30 minutos

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada: (...) III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.