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ID
2509513
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Margarida compareceu a uma audiência para ser ouvida como testemunha da reclamante, mas foi contraditada pela empresa ao argumento de que possuía ação em curso contra a reclamada, o que foi confirmado por Margarida.


À luz da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Questão cobra a súmula 357 do TST, que vem caído em concursos de diversas bancas, daí a importância de dominar.

     

    Súmula nº 357 do TST

     

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, NÃO PRESTARÁ compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

     

    SÚMULA 357 TST: 

     

    NÃO TORNA suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Súmula nº 357 do TST

    TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

    Referida súmula menciona “o simples fato”, o que exclui a hipótese de troca de favores, quando a testemunha de um reclamante o convida para ser sua testemunha no processo em que figura como autor. Neste caso está configurada a suspeição.

    Embora a materia ainda seja controvertida, latente o posicionamento dos Regionais no sentido de acatar a troca de favores como circunstancia que retira a isenção da testemunha.

  • S. 357 do TST. 

     

    O entendimento do TST é o seguinte: A prova testemunhal é uma das provas mais importantes no processo trabalhista. Na maioria das vezes, os fatos narrados pelo empregado na exordial não são capazes de serem comprovados por prova documental, pericial, entre outras, sendo imprescindível a produção da prova testemunhal. Além disso, o empregado dispõe de poucos empregados (e ex-empregados) que vivenciaram os fatos. 

     

    Por fim, ao prestar declarações em juízo, presume-se que a testemunha esteja de boa-fé, falando a verdade dos fatos. 

     

    Bons estudos!!!

  • Súmula nº 357 do TST

    TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

  • Na letra C ela não seria uma interessada no processo?
  • ACHO que o erro da C) é por não ser o mesmo advogado...

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

    TST

     

     

    Súmula nº 357 do TST

    TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

  • Acertei pelo bom senso, pois se entro com uma ação contra uma empresa, junto com meus colegas de trabalho, por irregularidades com relação aos nossos direitos trabalhistas é normal que sirvamos de testemunhas uns dos outros já que todos possuímos grande conhecimento dessas irregularidades praticadas. Seria um absurdo que a empresa conseguisse desqualificar as testemunhas nesse tipo de caso.

  • Gabarito Letra D

    Súmula n:357 TST : Não se torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.