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Gabarito: Letra C
Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
§ 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
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GABRAITO LETRA C
LEI 11.419/2006
Art.3. Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas TEMPESTIVAS as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
LEMBRA TAMBÉM:
Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
§ 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados TEMPESTIVOS os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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Para os desavisados, na prática trabalhista o adv tem que enviar com 24h de antecedência da audiência - norma recente do CSJT - sob pena de a petição não ser considerada recebida.
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Tem que estudar não só o Proc do Trabalho na CLT, mas as outras leis e jurisprudências. Afff
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LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 3o Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
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Tanto a reso 136, nova 185 e a lei 11.419 falam em 24h do último dia do prazo.
Tal artigo cai mais que o Vasco pelo jeito.
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JUAREZ júnior, eu acho que o vasco cai mais.
Brincadeirinha. Kkkkk
Pessoal, boa prova a todos.
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JUAREZ junior fez uma analogia comparativa perfeita, muito bom!
Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.