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ID
2509519
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Álvaro, Deputado Federal, solicitou à sua assessoria jurídica um parecer a respeito da aplicabilidade do disposto no art. 5º, XIII, da Constituição Federal de 1988, que assegura, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, o livre “exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.


De acordo com sua assessoria, esse tipo de comando, que dispõe sobre a possibilidade de o seu alcance ser restringido pela legislação infraconstitucional, é considerado uma norma:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    O dispositivo citado na questão é uma norma de eficácia contida. Ele já caiu muito em provas e é um exemplo "clássico" de uma norma de eficácia contida. Segue uma questão que já abordou tal assunto e confirma o gabarito em tela:

     

    Ano: 2013

     

    Banca: CESPE

     

    Órgão: CNJ

     

    Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

     

     

    Acerca do sistema constitucional brasileiro, julgue os itens que se
    seguem.

     

    A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

     

    Gabarito da CESPE: CERTO.

     

    Link da questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/1a836811-8a

     

     

    Fontes: 

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/aplicabilidade-das-normas-constitucionais-um-resumo-para-o-mpu-e-para-todos-os-concursos-tambem-d/

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8331/A-aplicabilidade-das-normas-constitucionais

     

     

     

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  • Letra (e)

     

    Complementando o cometário do André com todas as alternativas:

     

    a) As normas de eficácia plena -> são aquelas que, desde a entrada em vigor da constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportmentos e situações que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular.

     

    b) Normas de eficácia programática -> são aquelas em que o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses limitou-se a lhes tratar princípios e diretrizes, para serem cumpridos pelos os órgãos integrantes dos poderes constituídos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando a realização dos fins sociais do Estado.

     

    c) Normas de eficácia limitada, de princípio institucional -> são aquelas pelas as quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos entidades ou institutos, para que em momentos posterior, sejam estruturados em definitivo, mediante lei.

     

    d)

     

    e) Certo. Norma de eficácia contida -> São aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência descricionário do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados.

     

    VP e MA

  • Normas de Eficácia Plena:

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral

     

    Normas de Eficácia Contida:

    - Podem sofrer restrições 

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral

     

    Normas de Eficácia Limitada:

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida

  • eficácia contida. Cespe também gosta de colocar = no exercício da profissão.

    Gab.E 

  • Bom dia,

     

    A regra geral para exercer atividadades profissionais é a liberdade, ou seja, norma de eficácia plena, contudo essa regra comporta exceções. Quando, por exemplo, uma atividade tiver um potencial lesivo, médico por exemplo, nesse caso será necessário um registro no órgão de classe, temos então, uma norma de eficácia contida, ou seja, pode pode ser restringida por outra.

     

    Bons estudos

  • Sobre o enunciado:

    "De acordo com sua assessoria, esse tipo de comando, [...], é considerado uma norma"

     

    COMO RAIOS EU VOU SABER A OPINIÃO DA ASSESSORIA DO DEPUTADO??

    Eu acertei a resposta, não me entendam mal, mas em nenhum momento a banca pediu a opção juridicamente correta. Bem falho esse enunciado.

  • Eficácia Plena: aplicabilidade direta, imediata e integral, não necessitam de lei infraconstitucional

    Eficácia CONTIDA / RESTRINGIVEL: aplicabilidade direta, imediata mas não integral, pois admitem que seu conteudo seja restringido por norma infraconstitucional...

    Eficácia LIMITADA: aplicabilidade não direta, não imediata e não integral... 

  • Correta, E

    Eficácia das Normas Constitucionais:

    - Normas de Eficácia Plena > Aplicabilidade: Direta - Imediata - Integral > Ex: Cf Art.5 (incisos II, III, XI)

    - Normas de Eficácia Contida > Aplicabilidade: Direta - Imediata - Não Integral > Ex: Cf Art.5 (incisos VII, XIII, XV)

    - Normas de Eficácia Limitada > Aplicabilidade: Indireta - Mediata - Reduzida > Subdivide-se em:
                                                                                                                                a - Princípio Institutivo > Ex: Cf Arts. 33/88/113
                                                                                                                                b - Princípio Programático > Ex: Cf Arts 3/203/215
                                                                   

  • OBSERVAÇÃO:

    544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, j. 09.09.2008, DJE de 10.10.2008
    ■ art. 37, I — os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
                        ■   Eficácia limitada (em relação aos estrangeiros — na forma da lei)
                        ■ “Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Artigo 37, I, da CF/88. O STF fixou entendimento no sentido de que o artigo

                             37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos

                             públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para

                             produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável

    ■    Eficácia contida (em relação aos brasileiros)
    ■    Brasileiros: a lei prevista no art. 37, I, não cria o direito, mas o restringe (o reduz) ao estabelecer requisitos para seu exercício.

     

    Fonte: LIVRO -  DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMAT - PEDRO LENZA 2016 pág.:293

  • COMPLETANDO:

     

     

    - EXEMPLO MAIS CLÁSSICO DE NORMA DE EFICÁCIA PLENA

     

    ARTIGO 5, LXVIII --> HABEAS E CORPUS ( E DEMAIS REMÉDIO CONSTITUCIONAIS TBM )

     

     

     

    -EXEMPLO MAIS CLÁSSICO DE NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

     

    ARTIGO5, XIII --> EXERCÍCIO DE PROFISSÕES

     

     

     

    -EXEMPLO MAIS CLÁSSICO DE NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

     

    ARTIGO 37, VII --> GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO

     

     

     

     

    TOU TE DIZENDO, SEMPRE CAI, PODE DECORAR ESSES EXEMPLOS

     

     

     

     

    GAB  E

  • CONTIDA: Possuem efeitos completos (plenos), no entanto elas podem SOFRER RESTRIÇÕES por outras normas constitucionais ou pelo legislador.

    - Direta, Imediata, Não-Integral (pode produzir seus efeitos, sujeita a restrições)

    - ex: Artigo5, XIII --> exercício de profissões

    - ex: Livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

    - ex: Liberdade de reunião 

    - ex: Livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização.

    - ex: Livre locomoção no território nacional em tempo de paz

  • O cespe ama essa questão, já a vi varias vezes só muda alguns detalhes. 

  • ESSE DEPUTADO É MUITO FRAQUINHO!! AVISE A ELE QUE É CONTIDA DE APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E NÃO INTEGRAL(PODENDO SER RESTRIGIDA)

  • Questão recorrente.

     

  • achei uma questão singela demais para um prova de TRT. Enquanto a FCC tá metendo o pau.

  • Questão típica. Nesse caso, se a norma vem a ser restringida por uma lei superveniente ( posterior ), antes, tal norma tinha eficácia plena, no entanto, com a determinada restrição, a norma passa a ter como limite a lei, mas não deixando de ter aplicabilidade imediata.

  • Normas de Eficácia Plena - Aplicabilidade: Direta - Imediata - Integral , Ex; Habeas corpus e remédios constitucionais.

     Normas de Eficácia Contida - Aplicabilidade: Direta - Imediata - Não Integral, Ex;qualificações profissionais.

    Normas de Eficácia Limitada - Aplicabilidade: Indireta - Mediata - Reduzida,  Ex; greve dos servidores públicos.

  • Qualquer trabalho é livre para ser exercido, desde que não haja lei que o restrinja. 
    ex: o exercício de advocacia sem aprovação no exame da ordem, é vedado.

    Em suma, quando a norma é autoexplicativa, mas há previsão legal para restrição/regulamentação/controle, esta norma é de eficácia contida.

  • GABARITO "E" 

    AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA

    As normas constitucionais de eficácia plena, são aquelas que são imediatamente aplicáveis, ou seja, não dependem de uma normatividade futura que venha regulamentá-la, atribuindo-lhe eficácia.

    AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    É a norma que possui TODOS os elementos mínimos para aplicação imediata e positiva. A eficácia é completa, entretanto, pode ser restringida eventualmente por outra norma.

    Ou seja, o dispositivo constitucional supramencionado, nessa questão, que estabelece o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, tem aplicabilidade independentemente de norma infraconstitucional.

    Todavia, eventual norma infraconstitucional pode estabelecer determinadas qualificações para o exercício do trabalho, ofício ou profissão (como é o caso da aprovação no exame de ordem para o exercício da advocacia, nos termos da Lei 8.906/1994), limitando, assim, a abrangência da norma constitucional.

    Resta, pois, demonstrado que a norma constitucional de eficácia contida, embora não dependa de lei regulamentadora para ser aplicada, pode ter sua abrangência reduzida por outra norma.

    AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA

    Na norma com eficácia limitada, não há TODOs os elementos mínimos para produção de efeitos positivos, sendo necessário lei regulamentadora.

    Essas normas dependem necessariamente da criação de uma lei para produzir os efeitos desejados. É dizer que a referida norma está condicionada a conveniência e oportunidade dos legisladores, uma vez que, como dito acima, somente produzirá a plenitude dos efeitos a partir da edição de uma lei que a regulamente.

    Um bom exemplo, é o art. 113 da CF que diz:

     "Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho."

  • Pense numa questão manjada

  • Ta muito fácil ser acessor juridico de um parlamentar, só para dizer que tipo de eficácia é uma norma, acho que devo largar a vida de concurseiro kkkkk

  • RESTRINGIR = CONTER

  • Quando o enunciado da questão trouxer "previsto em lei" ( ou similar "que lei estabelecer") ou "necessidade de lei para regulamentar", é norma de E f i c á c i a C o n t i d a

  • Quatro das quatro vídeo-aulas que assisti sobre esse tema (com professores diferentes) citaram o caso dessa questão como exemplo, a banca ta sem criatividade mesmo!!!

  • FGV beija no Direito e fuzila em Português.

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

    FONTE:Prof. Vítor Cruz 

  • Gabarito E, palavras-chave:

    "Lei estabelecer", "Salvo disposição em lei" → Eficácia Contida.

    "A lei disporá" → Eficácia Limitada.

  • `` dispõe sobre a possibilidade de o seu alcance ser restringido pela legislação infraconstitucional ´´

    eficácia de norma contida: Assim como a plena é de aplicação direta e mediata não precisando de lei para mediar seus efeitos, porem, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniencia de uma lei infraconstitucional.

    gab: letra E

  • Nosso gabarito encontra-se na letra ‘e’. Isto porque as normas de eficácia contida são aquelas dotadas de aplicabilidade imediata, direta e não-integral – já que estão aptas a produzir todos os seus efeitos com a promulgação da Constituição, mas podem sofrer restrições por meio de imposição legislativa posterior. Neste sentido, o art. 5º, XIII, CF/88, é um exemplo de norma de eficácia contida, pois existe a possibilidade de que leis regulamentadoras sejam editadas e restrinjam o acesso à determinada profissão, exigindo qualificações específicas para seu exercício.

    Gabarito: E

  • Normas de eficácia contida - CONDICIONAM sua aplicação a outra norma.

  • a fgv adora normas de eficacia contida rsrs