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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
* DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
* Percebe-se que, ao se analisar a expressão "afrontava diretamente a ordem constitucional" citada pela questão, a situação narrada se enquadra na alínea "a" acima. Logo, deve-se impetrar recurso extraordinário e o STF é o órgão competente para julgá-lo.
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI)
COMPLEMENTO
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI)
c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
* DICA: NÃO HÁ RECURSO ESPECIAL NO STF.
** DICA: NÃO HÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO STJ.
*** DICA: RESOLVER A Q380258, Q784999 E A Q206394 PARA COMPLEMENTAR O ASSUNTO.
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Letra (a)
Complementando:
a) O Recurso Extraordinário é um instrumento de Exceção. Sua interposição deve ser em prol da coletividade, tratando de matéria constitucional flagrantemente desrespeitada por juiz ou tribunal "a quo".
b) Recurso Especial é o meio utilizado para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça, uma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, desde que a decisão recorrida contrarie um tratado ou lei federal, ou ainda lhes negando vigência; julgue válido um ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der à lei federal uma interpretação diferente da atribuída por outro tribunal. O Recurso Especial está previsto no artigo 105, inciso III, da Constituição.
c) O recurso ordinário analisa tanto os fatos e provas discutidos na causa como as razões de direito que embasaram a decisão judicial.
d) O Recurso de Revista é um recurso de caráter extraordinário, admitido contra acórdãos proferidos em sede de Recurso Ordinário e Agravo de Petição e tem por objetivo a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, não podendo ser utilizado para discutir matérias de fato, sendo admissível inclusive nas ações submetidas ao Rito Sumaríssimo.
e) Reclamação constitucional garante a preservação da competência do STF
A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões. Originalmente, ela é fruto da construção jurisprudencial do STF que, com o decorrer do tempo, foi sendo incorporada ao texto constitucional (artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal).
Regulamentado pelo artigo 13 da Lei 8.038/1990 e pelos artigos 156 e seguintes do Regimento Interno da Corte (RISTF), o instituto pertence à classe de processos originários do STF – ou seja, deve ser ajuizada diretamente no Tribunal, a quem cabe analisar se o ato questionado na ação invadiu competência da Corte ou se contrariou alguma de suas decisões.
Fonte: JusNavigandi, STF e Jusbrasil
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LETRA A
Gente, a banca tentou confundir o candidato com recurso ordinário , vejamos :
1 - Fala que a decisão foi DENEGATÓRIA DE UM TRIBUNAL SUPERIOR
CABE Recurso Ordinário
Para o STF: dos Tribunais superiores ( DECISÃO DENEGATÓRIA DE HC , MS , HD , MI OU CRIME POLÍTICO)
Para o STJ: dos TRF ou TJ ( DECISÃO DENEGATÓRIA DE HC e MS OU Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Todavia , a decisão afronta a Constituição , logo cabe RE.
CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante Recurso Extraordinário, as causas decididas em única ou ÚLTIMA instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Macete :
Lei ou Ato x CF → (STF) Recurso Extraordinário
Lei x Lei → (STF) Recurso Extraordinário
ATO x LEI (atolei)→ Recurso Especial - STJ
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: (DICA - envolveu CF é coisa extraordinária)
----------- CF x ATO DE GOVERNO LOCAL
----------- CF X LEI LOCAL
----------- LEI FEDERAL X LEI LOCAL
----------- Contrariar dispositivo da CF
----------- Declarar INCONSTITUCIONALIDADE de tratado ou lei federal
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FGV, é você?
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a) correto.
CF- Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) recurso ordinário só é cabível em sede de decisões dos TRF's e TJ's.
CF- Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: (...)
c) recurso ordinário perante o STF é cabível em decisões em sede de HC, HD, MS e MI quando denegatórias as decisões. Como o enunciado trata de decisão que afrontou dispositivo constitucional, o recurso cabível é o extraordinário.
CF- Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
d) CLT- Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (...).
e) a reclamação deve ser ajuizada perante o STF, e não ao CNJ.
robertoborba.blogspot.com
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***************Não acrescentem mais nada, a ótima contribuição do Roberto Borba já foi mais que suficiente****************
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Bom comentário Cassiano Messias!
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CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (…)
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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rex stf
rord stj
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Maria Calumby, cuidado!!
Há recurso ordinário "rord" tanto para o STJ, quanto para o STF
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Gabarito: "A" >>> recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal.
Aplicação do art. 102, III, "a", CF:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo nesta Constituição."
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Lembrando que o PRAZO para recurso extraordinário ao STF é de 15 dias.
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Questão frequente nessa banca.
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Macete do Qciano é excelente.
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"afrontava diretamente a ordem constitucional" Só me faltou prestar atenção nisso!!! errei kk
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Qual o macete Qciano?
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Gabarito A
(...) afrontava diretamente a ordem constitucional, solicitou ao seu advogado que interpusesse o recurso cabível.
Recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal.
Art. 102., III, da CF/88, Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...)
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição; (...).