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letra ( b )
CF - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
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GABARITO LETRA B
CF
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Art. 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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Por que não a D?
Porque o MP não pode atuar na defesa dos interesses individuais.
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GB B
sobre a letra - D Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Fé em Deus!!!! Bora MPU!!!!
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Eu sou Oficial do MP já fui instado a proceder em casos como este
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Entendo que o MP não atuará no caso apresentado porque, como a questão deixou claro, o interessado tinha apenas um vizinho. Assim, em tese,não afrontou o interesse da coletividade.
Caso eles morassem próximos a uma reserva anima,provavelmente o MP atuaria,para tutelar o meio ambiente potencialmente afetado com a intensidade do volume do som.
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No dia da prova eu imaginei a minha casa, a qual nos fundos tem um parque com diversos animais, pensei "oras bolas, a música não está afetando apenas o meu bem estar, mas a dos pássaros e raposas que ali residem, daí marquei MP, como muita gente, afinal, não se trata apenas de direito individual meu", ocorre que a questão NÃO fala de parques, passarinhos e raposinhas nem de outros vizinhos, já que Antônio tinha UM único vizinho, portanto, vislumbra-se direito individual. Então, vamos fugir de inferências e tentar analisar apenas o que a questão propõe!
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Perfeito Letícia!
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Não disse para que ele iria procurar, ao meu ver a questão é dúbia...
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Eu não li "caso seja hipossuficiente.." ¬¬
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Hallyson, o MP não só pode como deve atuar na defesa dos interesses soc. e indiv. indisponíveis. (Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.)
Contudo, na alternativa D a questão extrapola quando afirma que o MP deverá ser acionado devido ao som afetar ao meio ambiente. A questão cita APENAS dois sujeitos: Antônio e seu único vizinho.
Excelente comentário da colega Letícia Ribas, vejam!
Esforça-te, e tem bom ânimo!
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GABARITO:B
Interesses individuais homogêneos, para os fins do art. 81, inc. III[1] da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, têm uma origem comum, e têm natureza divisível, ou seja, podem ser quantificados e divididos entre os integrantes do grupo.
Exemplo: os consumidores que adquirem o mesmo produto produzido em série com o mesmo defeito.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014) [GABARITO]
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Para solucionar o problema, Antônio deve: Mudar para um condôminio fechado com consurseiros como vizinhos: CERTEZA DO SILÊNCIO! kkkk
para solucionar o problema, Antônio:
b)caso seja hipossuficiente, deve procurar a Defensoria Pública, pois a questão envolve um interesse individual;
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O ÚNICO VIZINHO DE ANTÔNIO... e eu fui imaginar minha vida, meu bairro, meu vizinho funkeiro que pertuba todos os outros vizinhos!!!!
ERREI DE BOBEIRA!
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GABARITO: B
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
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Porque não é a letra D: único vizinho.
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Na verdade, o MP NÃO QUER TRABALHAR !!!!
Em caso de omissão do Poder Público na fiscalização (poder de polícia) é obrigatória a atuação do MP.
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Letícia Ribas esclareceu de forma brilhante !!!
Nas questões da FGV, o concurseiro deve transcender um pouco !!! (BANCA CHATA)
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Letra D= é vc, satanás?
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Antonio deve dar de presente de natal um fone de ouvidos ao vizinho funkeiro
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Com todo respeito, eu fui assessor no MP da minha cidade, e pertubação do sossego alheio chegava a todo instante, a promotora atuava bastante nesses casos, bem como na poluição sonora.
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É letra A ao meu ver.
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Tipo de questão dúbia. Ninguém tem apenas um unico vizinho. Eu posso ter um vizinho a 2 metros de distância do lado esquerdo e ter outro vizinho a 3 quilômentros do lado direito. O som pode incomodar a distância superior a do vizinho de parede. Um som ligado no volume máximo atinge o meio amiente e toda a coletividade direta ou indiretamente.
Minha opinião a questão seria caso do ministerio publico. O procedimento do vizinho seria: ligar para a polícia, a mesma chegaria na residência do vizinho e esse seria intiamado a comparecer a delagacia assinaria um termo circunstaciado e iria para o jeCrim onde o promotor seria a acusação.
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Art. 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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DEFENSORIA PÚBLICA - Trata-se de instituição permanente e essencial à função jurisdicional instituída expressamente pela Constituição Federal para prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (necessitados). Com efeito, dispõe o artigo 1º da LC 80/94: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal”.
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Rá! Me amarro nessa questão!
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So por ser um único vizinho não impede em cada de procurar o MP, pois além da perturbação do sessão alheio, que leva em conta a coletividade, também existe a perturbação da tranquilidade, que leva em conta o individual...
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Olá Pessoal.
Como adendo, contribuo com uma questão elaborada pela própria banca em 2016, onde adotou o mesmo entendimento, nos termos:
''Arnaldo, cidadão brasileiro, narrou ao órgão com atribuição do Ministério Público três situações fáticas listadas a seguir, cujos efeitos se projetavam sobre ele e solicitou a adoção das providências necessárias à sua superação.
''Fato I: o único vizinho de Arnaldo, uma vez por semana, escutava, por trinta minutos, músicas com o som elevado, que superava em muito os limites tidos como toleráveis;'' E
Fato II: uma indústria existente na cidade de Arnaldo despejou resíduos tóxicos no único rio da região, causando grande mortandade de peixes e impedindo o uso da água pela população; - C
Fato III: outra indústria havia comercializado, exclusivamente na cidade de Arnaldo, um produto impróprio para o consumo, causando danos variados a todos os seus adquirentes. - C
Com base no caso descrito, à luz das atribuições constitucionais de natureza extrapenal do Ministério Público e das características dos interesses envolvidos, assinale a afirmativa correta.
a) Todos os fatos poderiam ser investigados pelo Ministério Público, isso por se enquadrarem sob a epígrafe dos interesses individuais e coletivos de natureza indisponível.
b) Somente os fatos II e III poderiam ser investigados pelo Ministério Público, pois têm, respectivamente, natureza de interesses difusos e de interesses coletivos.
Bons Estudos.
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TJ-SP - Apelação APL 10423113820148260506 SP 1042311-38.2014.8.26.0506 (TJ-SP)
Jurisprudência•Data de publicação: 15/10/2015
Ementa: PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – POLUIÇÃO SONORA – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO – INTERESSE DIFUSO – MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE. Ação civil pública movida pelo Ministério Público contra proprietários de imóveis instalados em zonas estritamente residenciais que são locados como área de lazer para festas e eventos. Violação, em tese, ao direito à paz, sossego, tranquilidade e segurança dos moradores e visitantes do bairro. Legitimidade ativa do Ministério Público caracterizada. Sentença terminativa anulada. Recurso provido.
Encontrado em: 9ª Câmara de Direito Público 15/10/2015 - 15/10/2015 Apelação APL 10423113820148260506 SP 1042311
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Gabarito: "B" >>> caso seja hipossuficiente, deve procurar a Defensoria Pública, pois a questão envolve um interesse individual;
Aplicação do art. 134, caput, CF: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."
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Batida já!
Cuidem do "único vizinho de Antônio", nessas cobranças, em especial essas feitas pela FGV, eles deixam claro essas informações no enunciado: único vizinho, distantes de parques, reservas e etc.
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Concurseiros não abaixem a cabeça para banca como a maioria aqui costuma fazer
num concurso a banca tem sim que ser contestada e deve-se recorrer de questões absurdas como essa.
o STJ já decidiu que poluição sonora é crime segundo o artigo 54 da lei 9605, então como os crimes da lei procedem-se por ação penal pública incondicionda coloca-se plenamente possível o acionamento do MP para solução do conflito:
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
a única coisa que se extrapolou foi o baixo nível de conhecimento do examinador
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Ótimo comentário, Thiago Chada. Pensei a mesma coisa. Questãozinha safada essa daí.
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Não considerei poluição sonora como direito individual (seria qual?).
Concordo com o colega abaixo, na minha opinião, é caso de se acionar o MP, por afrontar o meio ambiente.
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Acho que nesse caso poderia ser uma escolha qual orgão acionar, certo?
Ele poderia tanto ingressar através do MP caso alega-se poluição sonora como também poderia ingressar através da Defensoria como uma ação individual em relação ao vizinho. Aqui na Defensoria de Porto Seguro , onde trabalho, a Comarca é pequena e não tem defensores suficientes para atuar em juizados especiais, mas em Salvador possui. Pode ser uma questão a se tratar do juizado especial!
Entendi dessa forma, mas concordo também de poder acionar o MP, só entendo que a DP também poderá ser acionada.
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Entendo que seria no mínimo contravenção penal descrito no Art. 42. Sendo Contravenção Penal, a Ação é Pública Incondicionada, logo atribuição do MP.
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Coitado do Antônio. Certamente era concurseiro!
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Deve sim, procurar o MP, por ser crime de poluição sonora, art. 54 da Lei 9.605/98
Ademais, este crime é dispensável o exame pericial, caso tenha outros elementos de prova, como a testemunhal, conforme acórdão abaixo:
Ementa e Acórdão
04/02/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL.
PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO SONORA.
AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. NÃO
PROVIMENTO DO RECURSO.
I – Nulidade da sentença condenatória em virtude da não realização
da prova pericial visando à comprovação da prática de crime ambiental
(poluição sonora).
II – Alegação insubsistente, pois, conforme assentou o acórdão
impugnado, a materialidade do delito foi comprovada pela prova
testemunhal.
III – Esse entendimento vai ao encontro de jurisprudência
consolidada desta Corte no sentido de que
“embora a produção da prova
técnica seja necessária para esclarecer situações de dúvida objetiva acerca da
existência da infração penal, o seu afastamento é sistemático e teleologicamente
autorizado pela legislação processual penal nos casos em há nos autos outros
elementos idôneos aptos a comprovar a materialidade do delito”
(HC
108.463/MG, Rel. Min. Teori Zavascki)
IV – Recurso ordinário não provido.
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ou ligar pra policia né
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Esse som é top! kkk
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único vizinho: então, imaginem que o único incomodado é o Antônio! Logo, DP
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Era vizinho do Romulo Costa KKKKKK
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Frutração Getúlio Vargas. O gabarito fica a cargo da banca né? Ao meu ver, pode ser tanto a Defensoria quanto o MP. Aff...
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Segundo o art. 129, III, CF/88, são funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
O fato está fora do âmbito de atuação do Ministério Público, uma vez que “escutar música com o som elevado” está prejudicando apenas Antonio (e não os interesses da coletividade!).
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Letra D é buscar chifre em cabeça de cavalo. Cuidado para não extrapolar, galera.
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"Único Vizinho"...
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Letra B
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Nesse caso não seria o MP ao invés de ser o Defensor Público?? Não entendi essa de "interesse individual"!
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A letra D) é engraçada não sei como tanta gente marcou ela kkk.
Poluição sonora afronta o meio ambiente UEAHEUAHEUAHEUAHEUHAUEHS.
Sobre interesse individual, já foi explicado pelo amigo Diego: "Único Vizinho", ou seja não tem mais vizinhos, só ele, logo o interesse é individual do Antônio.
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É questão lógica: o enunciado é claro em expor que o "único" vizinho de Antônio; portanto, direito individual.
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Acho que quando a questão fala em DEVE (impondo um dever) ela está inteiramente errada. A pessoa só iria procurar a defensoria pública caso fosse hipossuficiente. Ele poderia muito bem ter condições financeiras e contratar um advogado particular. Acertei a questão mas achei uma forçada de barra grande.
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Usuário "bRNrj"??????? Em q mundo vc vive? Eh possível.. Dá uma olhada no art. 54 da Lei de Crimes Ambientais.....
A questão aqui é q o único prejudicado é Antônio, como bem disse o enunciado, por isso é q ele teria q procurar um advogado ou a DP.
Inclusive, só p acrescentar... se incomodasse a coletividade, também poderia ser a contravenção penal de perturbação de sossego, q aí é de iniciativa do MP.
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Questão relacionada Q625470
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Hallyson TRT, te respondendo: porque não daria conta de tanta demanda. Não foi para isso que o MP foi criado.
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Para resolver o problema Antônio deve: - mudar para minha casa e mandar meus familiares irem morar na atual casa dele. duvido que esse vizinho ganhe!
A pegadinha pode ser percebida na própria pergunta:
O único vizinho de Antônio tinha o hábito de escutar música todos os dias, em volume elevado, até o início da madrugada.
Portanto: interesse individual :D
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que viagem.
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"como muita gente" foi desnecessário
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kkkkkk
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Letícia Medina Ribas, isso se chama EXTRAPOLAÇÃO
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Hallyson, o caput do art. 127 da CF diz que deve, sim, se indisponíveis.
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Antônio tinha só esse vizinho. Mas esse vizinho pode muito bem ter um outro vizinho do outro lado (que não caracteriza "vizinho de Antônio")) que se incomoda com o barulho, da mesma forma. Acho que a questão não foi muito feliz ao delimitar o cenário.
Não há como garantir que o direito é individual. Pelo contrário, em casos de poluição sonora presume-se um problema coletivo, tendo o MP atribuição para intervir.
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B. caso seja hipossuficiente, deve procurar a Defensoria Pública, pois a questão envolve um interesse individual; correta
único vizinho
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Art. 5º
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Questão relacionada: q625470
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Colega, Marcos.
".. Não há como garantir que o direito é individual. Pelo contrário, em casos de poluição sonora presume-se um problema coletivo, tendo o MP atribuição para intervir...."
Eu também pensei nisso, mas se tratando de FGV devemos ir pela mais certa, o MP se envolveria caso o problema fosse difuso, do interesse de TODOS, como apenas um ficou incomodado, cabe a Defensoria Pública assumir.
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Esse gabarito é bem controverso. Para fins de concurso, sempre que a banca for FGV e vier uma questão como essa de um "único" vizinho, marque que não cabe atuação do MP.
Essa questão Q625470, da mesma banca, manteve o mesmo raciocínio. Mesmo discordando, é melhor considerar o posicionamento da banca.
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Conforme art 127 da CF ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Direitos individuais disponíveis:
Já os direitos individuais homogêneos pertencem à categoria dos direitos subjetivos, são divisíveis, tem titular determinado ou determinável e em geral são de natureza disponível.
Direitos individuais indisponiveis:
São os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Por exemplo: uma pessoa não pode vender um órgão do seu corpo, embora ele lhe pertença.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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A PM nos interiores dos Estados com suas duas principais ocorrências:
Maria da penha e
Pertubação de sossego .
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Interpretação em tudo nessa banca! UNICO VIZINHO
Safadeza
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"até o início da madrugada"
Não sugere contravenção penal de perturbação de sossego, que compete ao MP a ação penal?
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a poluição sonora fere o direito indisponível à saúde , uma vez que vilipendia o direito ao meio ambiente e , que eu saiba, a hipossuficiencia não é requisito para ser atendido pela defensoria pública