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ID
2509534
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certo profissional da área jurídica foi questionado sobre as características do processo e do julgamento do Presidente da República pela prática de crimes de responsabilidade. Em resposta, afirmou que a instauração do processo deve ser autorizada pela Câmara dos Deputados, o processamento e o julgamento ficam a cargo do Senado Federal, bem como que a perda da função é decidida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.


À luz da sistemática constitucional, essa resposta é:

Alternativas
Comentários
  • No processo e julgamento do Presidente da República pela prática de crimes de responsabilidade, é necessário ojuízo de admissibilidade político pela Câmara dos Deputados. Em outras palavras, a Casa Legislativa deverá autorizar que o Presidente da República seja processado e julgado, pelo voto de dois terços dos seus membros, em votação nominal (aberta).

     

    O processo e o julgamento do Chefe do Executivo por crime de responsabilidade, por sua vez, são de competência do Senado Federal. Essa Casa Legislativa atua como verdadeiro “Tribunal político”[1], sendo presidida pelo Presidente do STF. No processo de impeachment, caberá ao Senado Federal, decidir sobre a perda do cargo e sobre a inabilitação para o exercício da função pública.

    letra (D)

    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direito-constitucional-p-trt-sc-tecnico-judiciario-area-administrativa/

    Comentários : profª Nádia Carolina

  • Gabarito: Letra (D)

     

    Sobre o tema, prevê a Constituição Federal:

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    (...)

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

    No caso do julgamento da ex-Presidente Dilma Roussef, alguns entendimentos foram substancialmente alterados: 1) No caso Collor, entendia-se que as penas de perda do cargo e inabilitação para o exercício de funções públicas só poderiam ser aplicadas conjuntamente, pela interpretação literal do disposisivo supracitado. 2) No caso Dilma, passou-se a entender que as penas seriam autônomas! As votações sobre perda do cargo e inabilitação foram realizadas em momentos distintos. Passaram a ser vistas, pois, como PENAS AUTÔNOMAS, a serem aplicadas pelo Senado Federal.

     

    Desse modo, ccom as mudanças sobre a votação por crime de responsabilidade ocorridas no caso Dilma, tem-se:

     

    1) Juizo de Admissibilidade na Câmara (2/3);

    2) Novo Juízo de Admissibilidade no Senado (maioria simples)

    3) Julgamento no Senado Federal (Quando funcionará como presidente o do STF, exigindo-se quorum de 2/3 para condenação)

    4) As penalidades de perda de cargo e inabilitação são independentes, podendo ser aplicadas de forma autônoma.

     

    Fonte: Dizer o Direito

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/08/analise-juridica-da-decisao-do-senado.html

     

    Bons Estudos!

     

  • Ótima questão !

  • GB D -

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • Paulo Vitor, o juízo de admissibilidade feito pelo Senado Federal é com o quorum de maioria simples, não 2/3. 

  • Verdade, Paulo Cunha! Comentário editado!

  • PAULO VITOR,

     

    O novo juízo de admissibilidade que é feito pelo SENADO FEDERAL tem o quórum de MAIORIA SIMPLES.

     

    Assim:

     

    1) Denúncia

    2) Recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara

    3) Juizo de Admissibilidade na Câmara >>> 2/3

    4) Juízo de Admissibilidade no Senado >>> MAIORIA SIMPLES

    5) Julgamento no Senado Federal (Presidência do Presidente do STF) >>> 2/3 

    OBS: STF decidiu: as penalidades de perda de cargo e inabilitação são independentes, podendo ser aplicadas de forma autônoma (ambas são aplicadas pelo Senado).

  • Dilma Rousseff curtiu a proibição de exercer cargos públicos como sendo um efeito automático a ser aplicado junto à perda do cargo.

  • FCC adotando a Jusrisprudência do Senado! ------'

  • Poder executivo- Impeachment ( Resumo): Qualquer cidadão (gozo dos direitos políticos) encaminha denúncia contra o Presidente da República para ▶ CÂMARA DOS DEPUTADOS. DEPUTADOS votam se aceitam ou não a denúncia. Votação nominal. Será aceita se houver aprovação de *dois terços dos membros.* CÂMARA DOS DEPUTADOS encaminha ▶ então o inquerito ao SENADO FEDERAL. O senado decide se irá instaurar julgamento ou não por votação nomial aberta por *decisão de maioria simples.* Aceito o processo de julgamento terá então uma segunda votação onde o Senado Federal irá julgar o Presidente da República com aprovação de dois terços de seus membros.
  • Poder executivo- Impeachment ( Resumo): Qualquer cidadão (gozo dos direitos políticos) encaminha denúncia contra o Presidente da República para ▶ CÂMARA DOS DEPUTADOS. DEPUTADOS votam se aceitam ou não a denúncia. Votação nominal. Será aceita se houver aprovação de *dois terços dos membros.* CÂMARA DOS DEPUTADOS encaminha ▶ então o inquerito ao SENADO FEDERAL. O senado decide se irá instaurar julgamento ou não por votação nomial aberta por *decisão de maioria simples.* Aceito o processo de julgamento terá então uma segunda votação onde o Senado Federal irá julgar o Presidente da República com aprovação de dois terços de seus membros.
  • Poder executivo- Impeachment ( Resumo): Qualquer cidadão (gozo dos direitos políticos) encaminha denúncia contra o Presidente da República para ▶ CÂMARA DOS DEPUTADOS. DEPUTADOS votam se aceitam ou não a denúncia. Votação nominal. Será aceita se houver aprovação de *dois terços dos membros.* CÂMARA DOS DEPUTADOS encaminha ▶ então o inquerito ao SENADO FEDERAL. O senado decide se irá instaurar julgamento ou não por votação nomial aberta por *decisão de maioria simples.* Aceito o processo de julgamento terá então uma segunda votação onde o Senado Federal irá julgar o Presidente da República com aprovação de dois terços de seus membros.
  • E por conta de uma vírgula muita gente erra a questão.

  • gab: D

    O processo e julgamento do Presidente da República pela prática de crimes de responsabilidade, é necessário o juízo de admissibilidade político pela Câmara dos Deputados. A Casa Legislativa deverá autorizar que o Presidente da República seja processado e julgado, pelo voto de dois terços dos seus membros, em votação nominal (aberta).

     

    O processo e o julgamento do Chefe do Executivo por crime de responsabilidade, por sua vez, são de competência do Senado Federal. Essa Casa Legislativa atua como verdadeiro “Tribunal político”, sendo presidida pelo Presidente do STF. No processo de impeachment, caberá ao Senado Federal, decidir sobre a perda do cargo e sobre a inabilitação para o exercício da função pública.

     

    Nádia Carolina

  •  

    À luz da sistemática constitucional, essa resposta é: 

     

     a) totalmente incorreta, pois todas as questões envolvendo o julgamento por crimes de responsabilidade devem ser decididas pelas duas Casas Legislativas em conjunto; A questão não esta totalmente incorreta​,pois as duas primeiras afirmações estão certas e só a última é que esta incoerente.

     

     b)parcialmente correta, pois a instauração do processo deve ser autorizada pelo Senado Federal e o julgamento fica a cargo da Câmara dos Deputados; Na verdade a autorização para instaurar o processo é feito pela Camara e não pelo Senado e o Julgamento é feito pelo Senado quando se tratar de crime de responsabilidade.

     

     c)totalmente correta, pois a separação entre as funções estatais exige que cada fase do processo de responsabilização seja dividida entre poderes distintos; Na verdade esta parciamente correta e não totalmente correta e não existe esta separação entre as funções no processo de respnsabilidade.

     

     d)parcialmente correta, pois a decisão a respeito da perda da função fica a cargo do Senado Federal, que a proferirá quando do julgamento; Gabarito

     

     e)parcialmente correta, pois a Câmara dos Deputados deve autorizar a instauração do processo e, após o julgamento pelo Senado, decidir a respeito da perda da função. Esta alternativa me deixou bastante na dúvida,mas acredito que o erro dela seja em afirmar que a Camara dos Deputados "deve" autorizar ,enquanto, que na verdade acredito que seja uma faculdade,logo  a Camara autorizará ou não o recebimento da denúncia ou queixa-crime através do voto de dois terços (2/3) de seus membros​ e uma vez  autorizada ela segue para o Senado federal.

     

  • Para quem ficou com dúvida na alternativa E ela é pura interpretação. Olha o que diz a questão:

    e) parcialmente correta, pois a Câmara dos Deputados deve autorizar a instauração do processo e, após o julgamento pelo Senado, decidir a respeito da perda da função. 

     

    Diz que a Câmara deve autorizar, o Senado julgar e, após isso, a Câmara decide da perna da função, o que é equivocado afirmar.

  • Valeu, Paulo Vitor!

  • Boa resposta Paulo Vitor.

  • Pegadinha mesmo!

     

    A letra "D" é a correta, pois muito embora a alternativa "E" pareça correta, possui uma pegadinha, pois lá diz que " parcialmente correta, pois a Câmara dos Deputados deve autorizar a instauração do processo e, após o julgamento pelo Senado, decidir a respeito da perda da função.

     

    Quem decide a respeito da perda da função é o Senado e não a Câmara como a questão diz. Quando lemos rápido entendemos que o o Senado quem vai decidir a respeito da perda da função, porém a questão está dizendo que a Câmara quem vai decidir, o que está errado.

     
  • Porra!! Um aposto explicativo tira a vaga de um. Por isso português é fundamental.

  • Questão linda!!

     

    Força!

     

  • Muito boa questão.

  • GABARITO D

     

    Uma excelente questão mesmo! Questão de alto nível! Agora, Técnico Judiciário precisa estudar como se fosse para Analista Judiciário. As questões não estão sendo mais banais como há alguns anos atrás. A cada ano; a cada concurso, o nível de dificuldade e exigência aumenta. Bora estudar!

  • A questão é de Constitucional, mas errei pelo Português, a vírgula no final muda completamente a interpretação... caí nessa....

  • Gabarito: "D"

     

    a) totalmente incorreta, pois todas as questões envolvendo o julgamento por crimes de responsabilidade devem ser decididas pelas duas Casas Legislativas em conjunto; 

    Errado. O profissional está correto no tocante: (1) a instauração do processo que deve ser autorizada pela Câmara dos Deputados e (2) que o processamento e o julgamento ficam a cargo do Senado Federal, nos termos do art. 51, I e 52, I, CF, respectivamente.

     

     b) parcialmente correta, pois a instauração do processo deve ser autorizada pelo Senado Federal e o julgamento fica a cargo da Câmara dos Deputados; 

    Errado. A instauração do processo deve ser iniciada pela CD e o processamento e julgamento ficam a cargo do SF. 

     

     c) totalmente correta, pois a separação entre as funções estatais exige que cada fase do processo de responsabilização seja dividida entre poderes distintos;

    Errado. A perda da função é não é decidida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 52, pagráfo único, CF: "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis."

     

     d) parcialmente correta, pois a decisão a respeito da perda da função fica a cargo do Senado Federal, que a proferirá quando do julgamento; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 52, pagráfo único, CF: "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis." 

     

     e) parcialmente correta, pois a Câmara dos Deputados deve autorizar a instauração do processo e, após o julgamento pelo Senado, decidir a respeito da perda da função. 

    Errado. Aqui rolou uma pegadinha de português: " parcialmente correta, pois a Câmara dos Deputados deve autorizar a instauração do processo e, após o julgamento pelo Senado, decidir a respeito da perda da função." Por causa das vírgulas, a afirmativa prescreve que compete a CD decidir a respeito da perda da função, quando na verdade é competência do SF.

     

  • Câmara dos Deputados (2/3 dos membros) ------------> Presidente da República:



    Crime de Responsabilidade -------------> SENADO FEDERAL**


    Crime Comum -------------------------------> SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



    **Neste caso, eventual condenação NÃO pode ser revista pelo STF.

  • A Dilma nos explicando mais uma questão!

  • A D também está errada, pois não está parcialmente correta, está totalmente correta, pois nos crimes de responsabilidade, o presidente do supremo e quem julga, funcionando como presidente do tribunal que julga a presidente. O certo mesmo era essa questão ser anulada.
  • Esse aí fez direito à distância kkkk

  • nÃO FOI O QUE ACONTECEU NO JULGAMENTO DA DILMA ! POR ISSO QUE ERREI...

  • A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal (art. 52, I), após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros (art. 51, I):

  • Questão muito boa que se feita com afobação derruba o candidato. Eu eliminei as 3 primeiras e, num primeiro momento, as alternativas D e E me pareciam estar dizendo exatamente a mesma coisa. Após a terceira leitura, feita com muita calma, consegui sacar o pulo do gato e eliminar a letra E. Questão decente que, mesmo que errasse, erraria com gosto, pois de fato foi bem elaborada. Efetivamente uma questão instrutiva e que ensina o candidato a raciocinar, diferente de outras que, de tão ambíguas e completamente mal elaboradas, subjetivas/interpretativas, joga o sujeito à sorte de marcar o absurdo escolhido pelo examinador.

  • Senado: processa e julga os crimes de responsabilidade do presidente e vice ( art 52°)

  • letra (D)

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

            II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

      Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • GABARITO: D

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘d’! Nos termos do art. 52, parágrafo único do texto constitucional, no julgamento dos crimes de responsabilidade, funcionará como Presidente do Senado Federal o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Aliás, exatamente porque a condenação se dá perante o Senado Federal, já podemos concluir que a letra ‘e’ é incorreta (já que não é a Câmara que decide sobre a perda da função). 

    Vejamos o erro das demais:

    - Letra ‘a’ e ‘b’: erradas! Já sabemos que a autorização para o julgamento será dada pela Câmara dos Deputados (art. 51, inciso I da CF/88), enquanto o julgamento será feito pelo Senado Federal (art. 52, inciso I e II da CF/88). Deste modo, os atos não serão realizados em conjunto pelas Casas.

    - Letra ‘c’: ainda que as questões sejam decididas pelas duas Casas do Congresso Nacional em apartado, as fases serão realizadas perante o mesmo Poder: o Legislativo. 

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘d’! Nos termos do art. 52, parágrafo único do texto constitucional, no julgamento dos crimes de responsabilidade, funcionará como Presidente do Senado Federal o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Aliás, exatamente porque a condenação se dá perante o Senado Federal, já podemos concluir que a letra ‘e’ é incorreta (já que não é a Câmara que decide sobre a perda da função).

    Vejamos o erro das demais:

    - Letra ‘a’ e ‘b’: erradas! Já sabemos que a autorização para o julgamento será dada pela Câmara dos Deputados (art. 51, inciso I da CF/88), enquanto o julgamento será feito pelo Senado Federal (art. 52, inciso I e II da CF/88). Deste modo, os atos não serão realizados em conjunto pelas Casas.

    - Letra ‘c’: ainda que as questões sejam decididas pelas duas Casas do Congresso Nacional em apartado, as fases serão realizadas perante o mesmo Poder: o Legislativo. 

  • O Presidente do STF preside o julgamento no Senado que é pós aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"

    Complementando;

    De uma forma mais ampla!

    Há 2 (dois) tipos de infrações que podem ser cometidas pelo Presidente.

    São elas: crimes comuns e crimes de responsabilidade.

    Crimes comuns: Nos crimes comuns, o Presidente da República é processado e julgado pelo STF. A denúncia ou queixa-crime é apresentada ao STF, mas este somente poderá recebê-la após juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos membros. Mesmo após a autorização da Câmara dos Deputados, é possível que o STF decida rejeitar a denúncia. Uma vez recebida a denúncia pelo STF, o Presidente da República será afastado do cargo, só retornando se for absolvido ou se o julgamento não for concluído dentro de 180 dias.

    Crimes de responsabilidade: Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é processado e julgado pelo Senado Federal. O processo de impeachment tem início com denúncia popular apresentada à Câmara dos Deputados, que fará o juízo de admissibilidade político, por 2/3 dos membros.

    • Caso ocorra a autorização da Câmara dos Deputados, o processo será encaminhado ao Senado Federal, que fará novo juízo de admissibilidade (maioria simples). Assim, o Senado não é obrigado a instaurar o processo contra o Presidente.
    • Instaurado o processo pelo Senado, o Presidente da República será afastado do cargo, só retornando se for absolvido ou se o julgamento não for concluído dentro de 180 dias.
    • A condenação do Presidente da República pelo Senado Federal depende do voto nominal (aberto) de 2/3 dos seus membros. Nessa sessão de julgamento, o Presidente do STF é que irá presidir o Senado Federal.
    • Segundo o STF, não é cabível recurso contra o mérito da decisão do Senado Federal no processo de impeachment. No entanto, admite-se o controle jurisdicional dos aspectos formais (processuais), tais como o respeito à ampla defesa e ao contraditório.
    • Segundo o STF, a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment.

    Autorização da Câmara dos Deputados: Para que o Presidente da República seja processado e julgado, nos crimes comuns ou de responsabilidade, há um prévio juízo de admissibilidade político pela Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros.

    OBS: Segundo o STF, os Estados não têm competência para editar normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador, por crime comum, à prévia autorização da Assembleia Legislativa.

    FONTE:MEUS RESUMOS!

  •  a instauração do processo deve ser autorizada pela Câmara dos Deputados, o processamento e o julgamento ficam a cargo do Senado Federal, bem como que a perda da função.

  • Galera, é questão de lógica. Se é o Senado quem julga, automaticamente, será dele a atribuição de dar a pena !!!

  • "ACERTOU MIZERÁVI"

    GALERA, MAPA MENTAL SALVA!

    aCusa

    Câmara

    julga

    STF - crime comum

    SF - crime de responsa