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ID
250954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca de serviços auxiliares da justiça militar da União, julgue os
itens que se seguem.

O servidor do STM que for negligente no cumprimento dos deveres do seu cargo poderá ser punido disciplinarmente sem prévia advertência.

Alternativas
Comentários
  • LEI N.° 8.457/92, ART. 87:


    "Art. 87. A aplicação de pena disciplinar poderá ser precedida de advertência, a juízo da autoridade competente, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo".
  • No caso de negligência poderá ou não haver prévia advertência, conforme o disposto no art. 87 da Lei 8.457/92:
    "A aplicação da pena disciplinar poderá ser precedida de advertência, a juízo da autoridade competente, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo".
  • Boa Noite

    De acordo com o artigo 87 da LOJM, a aplicação de penalidade disciplinar poderá ser precedida de advertência, a juizo da autoridade competente.

    Adriano Gomes

  • Resposta: Correta

    Art. 87: A aplicação da pena disciplinar poderá ser precedida de advertência, a juízo da autoridade competente, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo. 

  • Art. 87: A aplicação da pena disciplinar poderá ser precedida de advertência, a juízo da autoridade competente, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo. 

     

    OU SEJA, 

    pode vir precedida de advertência, como pode também ser dispensada. 

  • O art. 87 da lei 8657/92 dispõe que no caso de negligência, a aplicação de pena disciplinar poderá ser precedida de advertência, a critério da autoridade competente ou seja, a advertência é apenas facultativa.