SóProvas


ID
2509540
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bruno, ocupante estável do cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, pretende participar de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado) na Universidade de Brasília. Ocorre que, diante da carga horária do curso, não é possível que a participação ocorra simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

De acordo com a Lei nº 8.112/90, Bruno:

Alternativas
Comentários
  • Eita.....

    Agora eu vi, heim?!  :/

  • Lei 8.112/90 - Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. 

  • Correta, C

    Complementando:

    Lei 8.112/90 - Art. 102.
      Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    (...)IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento (...)

  • Débora deu chilique!!!

  • Até parece Debora, se você estiver lá como servidora  vai querer também usufruir dessas vantagens...Se tem essa mordomia toda é porque estudaram.... \o/ 

  • Olha, também concordo com a Debora, afastar do serviço, com remuneração total ainda, é demais. Isso dá motivo para criação dessas leis contra o servidor... Enquanto isso tenho familiares que tem quase 50% da renda retida somente para imposto. Eu quero me tornar um servidor, mas acho que tudo tem limite

  • esse afastamento somente poderá ser concedido a servidor público efetivo, exigindo-se os seguintes períodos mínimos de exercício do cargo no respectivo órgão ou entidade, incluído o período de estágio probatório:

     

    a) pelo menos três anos para mestrado;

     

    b) pelo menos quatro anos para doutorado.

     

    - O servidor não pode ter se afastado por

    licença para tratar de assuntos particulares, ou

    licença capacitação, ou

    para  participação em programa de pós-graduação

     nos últimos 2 anos.

     

    No caso de participação em programas de pós-doutorado, o Estatuto exige os seguintes requisitos:

     

    a) o servidor deve ser titular de cargo efetivo, tendo exercido o cargo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório;

     

    - não poderá ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para outro afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

     

    O servidor beneficiado com esses afastamentos terá que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.

     

    Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência mencionado acima, também deverá ressarcir o órgão ou entidade dos gastos com seu aperfeiçoamento, no prazo de até 60 dias.

     

    Se o servidor não obtiver o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, deverá realizar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos gastos efetuados, no prazo de 60 dias, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito,

    a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. 

     

    Aplicam-se as mesmas regras desse afastamento para a participação em programa de pós-graduação no exterior.

  • Art.  96- A .   O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamen te com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar- se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração , para participar em programa de pós- graduação stricto sensu  em instituição de ensino superior no País .  

  •  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

  • Jefferson, o dispositivo que você citou não se refere à questão.
    Curso de capacitação é totalmente diferente de curso de pós graduação strictu senso.

    Art 96-a, já citado, que se refere ao gabarito da questão.

  • Gaba: C

     

    Temos que ficar espertos com os tipos de pós-graduações, pois outro dia, a Cespe veio com um papo de pós-graduação latu sensu na 8.112 (Q409841)

     

    Na 8.112 não tem nada sobre pós-graduação latu sensu (vc se torna especialista com ela). Temos sim, sobre curso de capacitação, que é aquele que vc terá direito a 3 meses de curso, a cada 5 anos. Neste, vc pode fazer qualquer curso que ache proveitoso para o seu cargo, como por exemplo, um curso de luta para quem é da polícia.

     

    Já o afastamento previsto para pós-graduação strito sensu (vc se torna mestre ou doutor), vc continua recebendo a remuneração, mas a Adm deve liberá-lo para tal.

     

    Então:  licença para capacitação é diferente de afastamento para estudo que são diferentes de pós-graduação lato sensu.

  • O que me matou foi a parte que diz: "Ocorre que, diante da carga horária do curso, não é possível que a participação ocorra simultaneamente com o exercício do cargo...". Me confundi e achei que estava conflitando com o horário do cargo, se tivesse lido duas vezes não teria errado.

     

     

  • Lei 8.112/90 

    Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer
    simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo
    efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de
    ensino superior no País.

  •  

     

    A questão realmente é explanada na lei 8112/90: Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e DESDE QUE a participação NÃO possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação Stricto Sensu em instituição de ensino superior no país. A alternativa C poderia se fazer por correta, mas acredito que a questão caberia recurso, pois a afirmação do gabarito ¨C¨ vai de encontro ao enunciado da própria questão que diz:  ¨Ocorre que, diante da carga horária do curso, NÃO é possível que a participação ocorra simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário¨. O servidor (Bruno) trabalha em horário comomitante com o curso pretendido.

  • Eu errei porque achei que era mordomia demais pra ser verdade (quando a esmola é demais o santo desconfia). Não achei o comentário da Débora, acho que ela apagou...

  • A  questão tinha que falar que o curso seria útil em seu trabalho, assim, é interesse da administração também. 

  • Lei 8.112/90 

    Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer
    simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário,
    afastar-se do exercício do cargo
    efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de
    ensino superior no País.

     

    Requisitos : 3 anos no cargo ( Mestrado) ; 4 anos no cargo ( Doutorado e Pós doutorado)

    Remuneração : Com remuneração

    Concessão : Ato discricionário (interesse da administração)

    Não é concedido ao servidor em estagio probatorio

     

  • Ser servidor federal é top msm. O cara pode ficar afastado 3 anos fazendo mestrado ou 4 anos fazendo doutorado e usurfruindo da sua remuneração. Isso msm. Estudando e bem remunerada.

     

    Já quero hahaha

  • Bom comentário GRACIELY pereira. 

  • Concurseiro tem que ter maldade no coração porque a banca tem.

    ---------------

    Quando se coloca no "interesse da administração", não significa apenas ser algo por impulso da administração nem tampouco algo que não é interessante para o servidor

    Exemplo: Vamos supor que eu seja servidor do TRT 2, e minha esposa funcionária do INSS, ambos morando em SP. 

    O INSS tem déficit de funcionários na unidade de BH e abre em seu sistema interno "inscrições" com a remoção para belo horizonte de funcionários.
    Ela, mineira de BH atraída pela oportunidade de voltar para terra natal pede a remoção para belo horizonte e é atendida. 

    Eu, então amparado pelo artigo 36 da 8112 inciso III solicito minha remoção para o TRT 3 em BH. 

    "Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)"

    Importante ver que a iniciativa e o intesse da minha esposa não afasta o interesse da administração de remove-la,  pois a o INSS precisava de mais funcionários em BH, ela foi removida por interesse da administração.  Assim como o interesse de Bruno no mestrado não afasta o interesse da administração e é muito melhor quando é interessante para os dois.

     

    Caso não fosse do interesse ad ADM na questão bruno poderia solicitar afastamento paara assuntos particulares.

     

  • Gente porque a Letra "D" está errada? 

  • Acertei a questão, mas minha opinião quanto a isso não muda.

     

    É por isso que nosso País está caótico, aplicando mais e mais impostos nisso e naquilo. Mesmo porque, imagina o rombo nos cofres remunerar quem não está efetivamente trabalhando no dia a dia a serviço da administração. E olha que esse é só um dos casos e só quem perde é a sociedade.

     

    E não vem me dizer que é merecido pq estudou bastante tempo para ocupar o cargo, até porque a recompensa já está na própria nomeação e na remuração estável (e muito boa diga-se de passagem) que o cargo proporciona. Então, na minha opinião, tudo tem limite e chega a ser absurdo a administração pagar um alto salário pra quem está afastado por interesse próprio, ou seja, se quer estudar por interesse particular e precisa se afastar do serviço, então que arque com as consequências financeiras.

     

    Já basta aturar auxílio moradia e outras balelas para os magistrados.

     

    Acorda Brasil!

     

     
  • O afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País é remunerado e é concedido, a critério da Administração, desde que a participação do servidor em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação horário. Exige-se:

     

    1) que o servidor seja titular de cargo efetivo no órgão ou entidade:

     

    - mestrado: há pelo menos 3 anos;

     

    - doutorado: há pelo menos 4 anos.

     

    2) que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença para capacitação ou para frequentar programa de pós-graduação stricto sensu nos 2 anos anteriores.

     

    3) Após o término do afastamento, o servidor deve permanecer no exercício de suas funções pelo mesmo período em que esteve afastado, caso contrário terá que ressarcir os gastos realizados, o que, também, ocorrerá se não obtiver o título (mestre ou doutor), salvo comprovada força maior ou caso fortuito.

     

  • Resuminho sobre o afastamento para participação em pós graduação:

     

    ♦ Interesse da administração

    ♦ Incompatibilidade de horários entre o trabalho e a pós

    Com remuneração

    ♦ Para participar de mestrado: mes-tra-do 3 sílabas; pelo menos 3 anos em atividade

    ♦ Para participar de doutorado e pós doutorado: dou-to-ra-do 4 sílabas; pelo menos 4 anos em atividade

    ♦ Mestrado e doutorado: o servidor não pode ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou por licença para participar de pós graduação nos 2 anos anteriores à data da solicitação do afastamento

    ♦ Pós doutorado: mesma situação descrita acima para mestrado e doutorado, com a diferença de que são 4 anos anteriores à data da solicitação do afastamento (e não 2 como no mestrado e doutorado)

    ♦ Se o servidor se afastar para fazer a pós graduação, quando voltar deverá permanecer em exercício pelo menos pelo período igual ao do afastamento. E, se o servidor pedir a exoneração ou aposentadoria antes de completar esse período, deverá ressarcir a administração

    ♦ O servidor deverá ressarcir a administração se não conseguir o título da pós graduação, salvo comprovada força maior ou caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade

    ♦ A pós pode ser no exterior

     

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Quase passo mal quando li esse dispositivo, é muita mordomia. Brasil realmente e um pais sem leis...

  • Eduardo INSS,

    Não há como exigir melhor qualificação dos servidores sem que haja um incentivo por parte da Administração. Imagine um servidor que possui família e deseja fazer doutorado nas condições da questão acima. Sem a contribuição da Administração seria inviável. Se acha isso muita mordomia, experimente trabalhar na iniciativa privada pra ver se há algo dessa natureza. Isso não é gasto, é um investimento para melhor servir à população.

  • GABARITO: C

    Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação Stricto Sensu em instituição de ensino superior no país.

  • A administração é uma mãe

  • "inconpatibilidade de horários " ele trabalha en Santa Catarina e o negocio é em Brasília
  • Quem está reclamando desse benefício e está aqui estudando para concurso, ou não está estudando o suficiente e acredita que não vai passar ou vai mudar de ideia quando tomar posse....

    Concurseiro e neoliberalismo não combina.....

  • Enquanto vocês estão reclamando do que não sabem, eu sigo estudando.

    DICA para quem tá cheio de 'opinião': Estude o Decreto 9111/19, Gestão de Pessoas e especificamente Evolução da Gestão de Pessoas.

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos, cuja previsão normativa encontra respaldo na Lei 8.112/1990.

     

    A referida norma trata, expressamente, sobre as hipóteses de afastamento do servidor público para participação em programa de pós-graduação strictu sensu no país. Vejamos o teor do art. 96-A:


    “Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.     
                 

    § 1º Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.                        

    § 2º Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.                    

    § 3º Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.              

    § 4º Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.                  

    § 5º Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.                      

    § 6º Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.                   

    § 7º Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1º a 6º deste artigo".    

     

     
     

    Pelo exposto, a única alternativa que se adequa ao ordenamento jurídico é a letra C, já que é permitido, no interesse da Administração, o afastamento do servidor do exercício das funções de seu cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para frequentar o curso pretendido, caso preenchidos os demais requisitos legais.

     



    A – ERRADA 

    B – ERRADA 

    C – CERTA 

    D – ERRADA 

    E – ERRADA 

     


     

     

    Gabarito da banca e do professor: C

  • o servidor no interesse da administração poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração para participar de programa de pós-graduação.

  • GAB.: C

    • Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação Stricto Sensu em instituição de ensino superior no país.