-
GABARITO C
Lei 8.112
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
-
União cede E / M / DF ---> cessionário;
União cede para União ---> cedente;
União cede para SEM / EP ----> o cedente (União) paga e cessionário reembolsa.
· CESSIONÁRIO: QUEM RECEBE
· CEDENTE: QUEM CEDE
-
Pessoal, um bizu pra entender isso é pensar em caixa (é só uma forma de facilitar mesmo pq na prática é mais complexo)
Imagina a União cedendo um funcionário para a União por exemplo de TRF 1 pra TRF 2 --> o caixa é o mesmo (dinheiro da união), então o Cedente arca com os custos de pagar a remuneração do servidor, nesse exemplo, o TRF 1 estará pagando
Agora, Se for da união para Estados, municípios ou DF o ''caixa'' muda, agora são estes outros entes que terão que pagar, por exemplo, TRF 1 para o TJ-RJ, quem paga agora é o cessionário, ou seja, o TJ-RJ pq o ''caixa'' é do estado.
Como regra geral, sempre que o ''caixa'' mudar, quem estará pagando é quem recebe o funcionário, e se for do mesmo ''caixa'' o cedente arca com as despezas.
Gabarito letra C)
-
LETRA C
Cessionário - Pessoa física ou jurídica beneficiada com a cessão. É diferente do Cedente que é quem faz a cessão. O cedente cede, (a qualquer título: doação, venda, empréstimo). O Cessionário recebe.
Lei 8.112
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
União cede para E/DF/M - O cessionário paga. (Ex: TRF cede para TJ do Estado de SP , TJ paga)
União cede para União - O cedente paga. (Ex: TRF cede para TRT, TRF paga)
União cede para EP/SEM - O cedente paga e o cessionário reembolsa. (Ex: TRF cede para Petrobras , TRF paga e a Petrobras (o servidor pode optar pela remuneração)
OUTRAS QUESTÕES QUE AJUDAM A RESPONDER : Q759612 Q629361 Q560079 Q628408
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
-
Eu não achei na lei a parte que se refere "ato discricionário do presidente do cedente".
-
Douglas Manfre e colegas de estudos, na lei 8112/90, art.93 Caput, diz: O servidor PODERÁ ser cedido...
A palavra "PODERÁ" traz a idéia de discricionariedade, pois se fosse ato vinculado seria "DEVERÁ".
-
Obrigado Victor Raposo, Bons estudos.
-
Ato discricionário - parceria, cooperaçao entre as esferas governamentais. Carvalho, 25ª Ediçao, p. 620
Art. 93. O servidor pode rá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou em serviço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de cooperação com a administração pública federal, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão, função de confiança ou, no caso de ser viço social autônomo, para o exercício de cargo de direção ou de gerência ;
§ 1º Na hipótese de que trata o inciso I do caput , sendo a cessão para órg ãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou para serviço social autônomo , o ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária , mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
-
Orgão cessionário = orgão de destino
Orgão cedente = orgão de origem
-
Douglas,
''Art. 93. O servidor poderá ser cedido[...]''
O poderá mostra o caráter discricionário da cessão.
-
Brilhante exposição do Rhuan
-
UNIÃO cede para E/DF/M - o cessionário paga
UNIÃO cede para UNIÃO - o cedente paga
UNIÃO cede para EP/SEM - o cedente paga e o cessionário reembolsa.
]
Significado de cessionário: aquele que se beneficia ou é o adquirente de certa cessão.
-
GAB: C
-
Sou federal. Se o estado me quiser, que pague.
Gab. C
-
Lei 8.112
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
-
Dica: se mudar a esfera de atuação (federal, estadual, municipal) todo o ônus vai para o cessionário (que recebe o servidor)
-
questão fácil, mas deixa a pessoa vesga.
-
Mano, esse cassiano messias é muito bruto, ele é o Renato pqp dois sayajins níveis 4! hahahah
-
Sensacional essa explicação do Rhuan ;)
-
Trata-se de ato discricionário para a Administração Pública: “poderá”.
Para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
▪ O cessionário é o órgão ou entidade que recebe o servidor (destino), ou seja, é o que se beneficia da cessão; por outro lado, o cedente é o órgão ou entidade de origem do servidor.
▪ Se a cessão for para órgão ou entidade de outro ente da Federação (estados, DF e municípios) ou para um serviço social autônomo (exemplo: Sesi, Senac, Senai, etc.) o cessionário deverá arcar com a remuneração (ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária).
▪ Se a cessão for para empresa pública ou sociedade de economia mista de qualquer ente da Federação (União, estados, DF e municípios) ou ainda para um serviço social autônomo – SSA e o servidor optar pela remuneração do cargo efetivo (origem) acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, deverá o(a) EP/SEM/SSA efetuar o reembolso dessa despesa ao cedente.
-
verbos importantes p/ discernir, na maioria dos casos, o q é ato vinculado e discricionário:
PODERÁ> ATO DISCRICIONÁRIO (faculdade)
DEVERÁ> ATO VINCULADO (dever)
Lei 8112/90, art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses (...)
-
cessionário : recebedor, "comprador", que recebeu a cessão.
-
Lei 8.112
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
-
Beeem prático:
Nada mais justo do que: Arcar financeiramente quem ta propondo o riboliço.
Seria injusto o orgão ta tranquilo na dele, ter que ceder o funcionário e ainda pagar por isso.
-
** Melhor explicação, simples, direta e corretíssima, é do amigo Rhuan Ferreira !!
Procurem aqui embaixo
-
A presente questão trata do tema agentes
públicos, e a possibilidade de cessão de servidor para o exercício
em outro órgão ou entidade de qualquer dos Poderes.
A Lei Federal n. 8.112/1990, prevê,
expressamente, determinadas hipóteses em que é possível referida cessão.
Senão vejamos:
“Art. 93. O servidor poderá ser
cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da
União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes
hipóteses:
I - para
exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em
casos previstos em leis específicas.
§ 1º Na
hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da
remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus
para o cedente nos demais casos.
(...)
§ 3º A
cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.
(...)”.
Pelo texto expresso da norma, vemos que
Rodrigo pode ser cedido ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina mediante
decisão discricionária do Presidente do TRT da 12ª Região. Considerando
que a intenção da cessão é o exercício de cargo em comissão, nos termos da lei,
o ônus remuneratório é transferido ao cessionário – Tribunal de Justiça,
no caso. Portanto, correta a letra C.
A - ERRADA
B – ERRADA
C – CERTA
D – ERRADA
E – ERRADA
Gabarito
da banca e do professor: C
-
GAB.: C
- Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
- I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
-
Esse e o comentario do Ruan...apenas para nao precisarem procurar como eu tive que procurar rsrs
Pessoal, um bizu pra entender isso é pensar em caixa (é só uma forma de facilitar mesmo pq na prática é mais complexo)
Imagina a União cedendo um funcionário para a União por exemplo de TRF 1 pra TRF 2 --> o caixa é o mesmo (dinheiro da união), então o Cedente arca com os custos de pagar a remuneração do servidor, nesse exemplo, o TRF 1 estará pagando
Agora, Se for da união para Estados, municípios ou DF o ''caixa'' muda, agora são estes outros entes que terão que pagar, por exemplo, TRF 1 para o TJ-RJ, quem paga agora é o cessionário, ou seja, o TJ-RJ pq o ''caixa'' é do estado.
Como regra geral, sempre que o ''caixa'' mudar, quem estará pagando é quem recebe o funcionário, e se for do mesmo ''caixa'' o cedente arca com as despezas.