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ID
2509546
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução nº 230/2016 do CNJ orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.


De acordo com o citado ato normativo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Resolução Nº 230 de 22/06/2016

    Subseção II

    Da Acessibilidade com Segurança e Autonomia

     

    Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.

  • Respostas de acordo com a Resolução nº 230/2016 do CNJ

    a) Incorreta

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    b) Correta

    Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.

    c) Incorreta

    Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala.

    d) Incorreta

    § 3º As edificações públicas já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    e) Incorreta

    Art. 8º Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

  • GABARITO LETRA B

     

     

    RESOLUÇÃO 230/2016 CNJ

     

     

    A)ERRADA.Art. 4º § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menosCINCO POR CENTO de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

     

     

    B)CERTA.Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.

     

     

    C)ERRADA.Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, INCLUSIVE às pessoas que tenham deficiência VISUAL, auditiva ou da fala.

     

     

    D)ERRADA.Art. 4º § 3º As edificações públicas já existentes DEVEM GARANTIR ACESSIBILIDADE à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

     

     

    E)ERRADA.Art. 8º Os serviços notariais e de registro NÃO PODEM negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

     

     

    PS:  GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

     

  • Obrigada Murilo. Que você seja bem recompensado pela ajuda que nos concedeu.

    Bons estudos!

  • Murilo, muito obrigada pela ajuda.

    Tudo de bom! :D

  • Mais um nessa Onda. Valeu Murilo.

  • Recomendo que baixem a Resolução nº 230/2016 do CNJ.

    http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=2301

  • Obrigada, Murilo.

    Ajudou demais com essa lista atualizada.

    Boa sorte em seus objetivos. Deus te ilumine!!!!

  • MUITO OBRIGADO MURILO, ATITUDE MARAVILHOSA, VOCÊ ESTÁ DE PARABÉNS! SOU GRATA!

  • Murilo, valeu mesmo por ter criado esse caderno de questões.

    Que Deus te ilumine.

     

  • Murilo, muito obrigada! Só posso desejar que você alcance todos os seus objetivos e que Deus ilumine sua vida e seus planos!

     

  • GAB. B ( para os não assinantes)

    segue o baile!!!

    não desista!!

  • VOCÊ FACILITOU MUITO A MINHA VIDA. OBRIGADA, MURILO!!!! <3

  • A) INCORRETO. Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e a interpretação da Libras (art. 4º, §1º, Resolução CNJ nº 230/2016). 

     

    B) CORRETO. É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido (art. 5º, Resolução CNJ nº 230/2016).

     

    C) INCORRETO. Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala (art. 7º, Resolução CNJ nº 230/2016).

     

    D) INCORRETO. As edificações públicas já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes (art. 4º, §3º, Resolução CNJ nº 230/2016).


     
    E) INCORRETO. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade (art. 8º, Resolução CNJ nº 230/2016). 

  • Valeu Murilo!!

  • Muito obrigado, Murilo!

  • Obrigada Murilo TRT!!! Estava tendo dificudade em selecionar todas essas leis e decretos. Que Deus te ilumine.

  • grande murilo. 

  • Macete bem legal dos colegas aqui do QC...

     

     

    1. Semáforos para pedestres serão instalados nas vias públicas - Lei 10.098/2000.

     

    a. CASO a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    b. Serão equipados com mecanismo que emita sinal sonoro OU mecanismo alternativo.

     

    c. Mecanismo que emita sinal sonoro tem como caracteristicas

    - SUAVE;

    - Intermitente;

    - Sem estridência.

     

    d. Mecanismo alternativo ao sinal sonoro deverá servir como

    - Guia/Orientação para travessia de pessoas deficientes visuais.

     

     

    2. Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

     

    3. Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

     

    4. Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

     

    5. Telecentros e as lanhouses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

     

    6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

     

    7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

     

    8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

     

    9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

     

    10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

     

    11. Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Murilo TRT, obrigada!

    Paz e Luz em sua jornada! 

  • Murilo,

    grata pelo caderno! Muito sucesso para você!

  • Gabarito:"B" 

     

    a) cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, um por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e a interpretação da Libras; 

    Errado. O mínimo é de 5%, nos termos do art. 4º, § 2º da Resolução: "Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras."

     

    b) ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares é proibido impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Consoante art. 5º,  da Resolução. "É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido."

     

    c) aos órgãos do Poder Judiciário é vedada a utilização de processo eletrônico aos usuários com deficiência visual, para não inviabilizar o princípio do acesso à justiça;

    Errado. O Poder Judiciário deve se adequar às deficiências,nos termos do art. 7º: "Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala."

     

    d) as edificações públicas novas devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes e as já existentes podem permanecer no estado em que se encontram na data da publicação da resolução; 

    Errado. As edificações já existentes devem ter como referência as normas de acessbilidade vigente, nos termos do art. 4º, § 3º. "As edificações públicas já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes."

     

     e) os serviços notariais e de registro podem criar condições diferenciadas ao cumprimento de suas funções em razão de deficiência ao solicitante, facultando reconhecer sua capacidade legal plena. 

    Errado. Os serviços notarias e de registro NÃO podem criar condições diferenciadas, nos termos do art. 8º, da Resolução 230: "Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade."

  •  a)

    cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, um por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e a interpretação da Libras;   ERRADO -  5 %

     b)

    ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares é proibido impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido;  CORRETO - ART 5º DA RESOLUÇÃO

     c)

    aos órgãos do Poder Judiciário é vedada a utilização de processo eletrônico aos usuários com deficiência visual, para não inviabilizar o princípio do acesso à justiça;

    Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala.

     d)

    as edificações públicas novas devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes e as já existentes podem permanecer no estado em que se encontram na data da publicação da resolução; 

    Art 4º

    § 3º As edificações públicas já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

     e)

    os serviços notariais e de registro podem criar condições diferenciadas ao cumprimento de suas funções em razão de deficiência ao solicitante, facultando reconhecer sua capacidade legal plena. 

    Art. 8º Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

  • Macete que aprendir no QC:

    Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e a interpretação da Libras (art. 4º, §1º, Resolução CNJ nº 230/2016).

    LIBRAS --> usa as mãos, as mão têm 5 dedos 

  • A) Errado. São 5%.

    B) Perfeito!

    Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.

    C) É exatamente o contrário. O Judiciário deve proporcionar o processo eletrônico com urgência!

    Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala.

    D) As edificações já existentes também precisam de adaptação.

    Art. 4°§ 3º As edificações públicas já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    Gabarito: B

  • A) 5%

    B)Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.

    C)Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala.

    D) Art. 4º § 3º As edificações públicas já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    E) Art. 8º Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

    GABARITO -> [B]

  • A) Art. 4º Para promover a ACESSIBILIDADE dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual NÃO ocorre sem segurança ou sem autonomia, DEVER-SE-Á, entre outras atividades, promover: 

    § 2º Cada ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO deverá dispor de, PELO MENOS, 5% de servidoresfuncionários terceirizados capacitados para o uso e INTERPRETAÇÃO DA LIBRAS.

    B)Art. 5º É PROIBIDO ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido. 

    C) Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário DEVERÃOCOM URGÊNCIA, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visualauditiva ou da fala. 

    D)Art. 4º § 3º As edificações públicas já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em TODAS as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes. 

    E) Art. 8º Os serviços notariais e de registro NÃO PODEM NEGAR ou CRIAR ÓBICES ou CONDIÇÕES DIFERENCIADAS à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade. 

    Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência. 

    GABARITO -> [B]