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CORRETA.
Regimento Interno do STM (RISTM)
Art. 4º - Compete ao Plenário:
III - declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
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Compete ao plenário do STM declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, à luz do caso concreto que lhe for apresentado.
Comentário: Compete ao plenário (princípio da reserva do plenário) declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, pela maioria absoluta (metade+1) de seus membros
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LEI 8457/92
Art. 6º Compete ao STM:
III - declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
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Art. 4º - Compete ao Plenário:
III - declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros; ( 8 votos)
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Capítulo 4. III - Declarar, incidentalmente, a incostitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
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Lei 8457 no art. 6º Compete ao STM - III - declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
O STM já fez isso algumas vezes, como por exemplo, na situação em que reconheceu por unanimidade a revogação por não recepção pela Constituição do artigo 130 do Código Penal Militar.
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O controle de constitucionalidade em apreço é chamado de difuso ou incidental em razão de o poder de realizá-lo estar espalhado, esparramado, difundido por todo o Poder Judiciário. Qualquer juiz, em qualquer grau de jurisdição, tem competência para realizar controle de constitucionalidade, desde que o faça no julgamento de um caso concreto
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CONTROLE DIFUSO OU INCIDENTAL
EXEMPLO: o Sr. José se insurgiu contra uma lei municipal que instituiu um tributo que ele considera inconstitucional. O que ele pedirá na ação ajuizada para discutir esta questão é que cesse a cobrança do tributo inconstitucional e que os valores que ele já pagou lhes sejam devolvidos; porém, o fundamento do seu pedido, a causa de pedir é a inconstitucionalidade da lei que instituiu o tributo. Assim, antes de o juiz dizer se o pedido do Sr. José é ou não procedente, terá de enfrentar a questão incidentalmente posta: a lei é ou não inconstitucional? Por isto a nomenclatura controle incidental.
http://www.jurisciencia.com/concursos/resumo-o-que-e-controle-de-constitucionalidade-difuso-ou-incidental/1780/
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famosa reserva de plenário.
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Acabou de cair essa questão no Concurso STM 2018 (data: 04/03/2018). Como pode, né? Praticamente a CESPE repetiu a mesma questão. Para responder, tomei por base o que eu sabia da Constituição Federal:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
QUESTÃO CESPE / STM - 2018 / Analista Judiciário - Área Administrativa: É vedado ao Superior Tribunal Militar declrara a inconstitucionalidade de ato normativo do poder público, salvo se incidentalmente e pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
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Art. 6o, III - Compete ao STM declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.