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ID
2509570
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entre os instrumentos de transparência fiscal previstos no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), órgãos do Poder Judiciário divulgarão obrigatoriamente:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • A letra A poderia estar certa (mas poderia ser considerada incompleta)

    A letra D estaria correta (foi o gabarito dado)

    A letra E também estaria correta

    A letra C é a que estaria mais próxima do que foi pedido no edital, ou seja,  a LC 131/2009. Mas olhando com calma também estaria errada em seu final.

    A letra B nem está na LC 131/2009

    LC 131/2009 –

    A transparência será assegurada também mediante: 

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

  • Qual o problema da E?

     

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • Pessoal, o seguinte: brotou uma dúvida? Indiquem para comentário. 

     

    PALUDO (2013) - 17.15. Relatório de Gestão Fiscal = De responsabilidade dos titulares dos Poderes e órgãos, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser elaborado ao final de cada quadrimestre, e deve ser assinado pelo: chefe do Poder Executivo; Presidente e membros da Mesa Diretora dos Órgãos do Poder Legislativo; presidente de Tribunal e membros de Conselho de Administração dos Órgãos do Poder Judiciário; chefe do Ministério Público, da União e dos estados.
    Além dessas autoridades máximas, o relatório também deverá ser assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno.
    Segundo o art. 55 da LRF, o relatório de gestão conterá:
    • Comparativo com os limites estabelecidos pela LRF em relação a: despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
    • Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, caso seja ultrapassado qualquer dos limites.
    ATENÇÃO  Não há demonstrativos que acompanham o RGF (apenas o RREO é que tem esses demonstrativos).
    No último quadrimestre do ano, os demonstrativos: do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas, das não liquidadas inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa, e das não inscritas por falta de disponibilidade de caixa; do cumprimento da obrigação de liquidação de ARO com juros e demais encargos até o dia dez de dezembro de cada ano, e da proibição de realização de ARO no último ano de mandato do Presidente, governador ou prefeito municipal.
    ATENÇÃO  Quando se tratar do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, o relatório de gestão fiscal conterá apenas o comparativo com os limites da despesa total com pessoal, distinguindo a despesa com inativos e pensionistas; as medidas corretivas; e os demonstrativos referentes ao último quadrimestre.

  • a) planos e diretrizes orçamentárias;  (Leis de Orçamento são de iniciativa do Poder Executivo)

     

    b) parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas; (O tribunal de contas só emite parecer prévio para análise das contas do chefe do Poder Executivo)

     

    c) realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão do orçamento do órgão; (Leis de Orçamento são de iniciativa do Poder Executivo)

     

    d) Relatório de Gestão Fiscal; 

    LRF - LC 101/2000 - Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

     

    e) Relatório Resumido da Execução Orçamentária.  (Na CF/88 e Lei 4.320/64 fala só do Poder Executivo)

    CF 88 - Art. 165 - § 3º O Poder Executivo publicará e enviará ao Legislativo, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Lei 4.320/64 - Art.170 - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • Pessoal, detalhe simples, más que me pegou e errei a questão. Segue trecho do livro do Sergio Mendes que corrobora o gabarito:

     

    "O RGF será emitido, a cada quadrimestre, pelos:

     ---> titulares dos poderes e órgãos

    e assinado pelo:

     ---> chefe do Poder Executivo;

     ---> Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgãos decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

     ---> Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

     ---> Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados."

     

    Por outro lado em relação ao RREO:

    "De acordo com o § 3º do art. 165 da CF/88, o Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, RREO."

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Resumindo:

     

               --->  é emitido pelos      ---> titulares dos poderes e órgãos

     

                                                    ---> Pres. e d+ membros da Mesa Diretora (ou órgãos decisório equivalente)

    RGF --->   e assinado pelos        ---> Pres. de Tribunal e d+ membros de Conselho de Administração (ou órgãos decisório equivalente)

                                                    ---> Chefe do MPU e do MPE

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    RREO  ---> emitido APENAS ---> Poder EXECUTIVO

     

     

    Obs: Para facilitar a memorização podemos associar também dessa maneira:

     

       relatório resumido da EXECução orçamentária    --->   poder EXECutivo

  • SÃO INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL:

     

    - PLANOS, ORÇAMENTOS E LEIS  DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    - AS PRESTAÇÕES DE CONTAS ( E O RESPECTIVO PARECER PRÉVIO)

    - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECIÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    - RELATÓRIO D EGESTÃO FISCAL

    - VERSÕES SIMPLIFICADAS DESSES DOCUMENTOS

     

  • Art. 54. Ao final de cada QUADRIMESTRE será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, assinado pelo:
     
    I - Chefe do Poder Executivo;
    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    GABARITO -> [D]
     

  • O comentário da Jaqueline Santos é bem esclarecedor. Valeu!

  • O Relatório de Gestão Fiscal - RGF - é emitido pelos Chefes de Poderes.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Questão interessante!

    A prova foi para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que faz parte do Poder Judiciário. A

    banca, portanto, perguntou justamente sobre o Poder Judiciário.

    Então vamos lá:

    a) Errada. Os planos e diretrizes orçamentárias são elaborados pelo Poder Executivo e

    discutidos, aprovados e divulgados pelo Poder Legislativo. Em seguida, o Poder Executivo os

    executa e o Poder Legislativo os controla. Esse é o orçamento misto (veja que o Poder Judiciário

    não tem nada a ver com isso).

    b) Errada. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas é divulgado sabe por quem?

    Pelo Tribunal de Contas!

    “Que surpresa, professor. Por essa eu não esperava!”

    Mas vem outro aluno e pergunta:

    “Professor, mas o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário? Afinal, ele é um

    ‘Tribunal’, está no seu nome.”

    Não! Apesar do nome, os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário. Eles são órgãos

    autônomos, que auxiliam o Poder Legislativo no controle externo. É importante destacar também

    que, para fins orçamentários e de LRF (somente para isso), os Tribunais de Contas estão abrangidos

    no Poder Legislativo.

    c) Errada. É verdade que (LRF):

    Art. 48, § 1 o A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os

    processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e

    orçamentos;

    Mas não é o Poder Judiciário que vai divulgar isso. Até porque o responsável pela elaboração

    da proposta orçamentária é o Poder Executivo!

    d) Correta. Existe uma diferença interessante entre o RREO e o RGF.

    Observe o artigo da LRF que fala sobre o RREO:

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os

    Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada

    bimestre e composto de:

    Viu como está escrito “abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público”?

    Isso significa que existe um relatório só por cada ente da Federação. Um relatório para a

    União, um relatório para o Estado, um relatório para o DF e um relatório para o Município. Ele vai

    ser assinado pelo Chefe do Poder Executivo em conjunto com o profissional de contabilidade

    responsável pela elaboração do relatório. Além disso, ele vai ser publicado (divulgado) pelo Poder

    Executivo, conforme estabelecido na própria CF/88, olha só:

    Art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada

    bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Já o RGF é elaborado em cada um dos Poderes e órgãos (que estão lá no artigo 20 da LRF),

    inclusive pelo Ministério Público. Por isso, temos um relatório por cada Poder, em cada ente da

    federação, inclusive no Poder Judiciário. Veja só o que diz o artigo 54 da LRF:

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos

    referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    Aproveito para lhe lembrar também que (de acordo com o § 1º, do artigo 55, da LRF) o RGF

    dos Poderes Judiciário, Legislativo e respectivos órgãos, assim como do Ministério Público,

    conterá apenas:

    comparativo relativo à despesa total com pessoal (inciso I, alínea “a”);

    medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites (inciso

    II);

    os demonstrativos que deverão constar no RGF do último quadrimestre (inciso III).

    e) Errada. O RREO é divulgado pelo Poder Executivo, conforme comentários da alternativa D.

    Gabarito: D

  • Art. 52.   O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição  abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de

    Ao meu ver a questão esta incorreta pois conforme o exposto acima, o RREO devera ser publicado por todos os poderes.

  • “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal;

    GALERA ME AJUDA SE PODEREM.

    ESTOU IAJANDO OU HÁ 2 GABARITOS.?

    TIREM MINHA DÚVIDA POR GENTILEZA.

  • Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.