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Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem prejuízo da condição
de Magistrado - art 2º
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ERRADA
Regimento Interno do STM (RISTM)
Art. 2o (omissis)
§ 2º - Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem prejuízo da condição de Magistrado.
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Lei 8457/1992 Organização da Justiça Militar
Art 3º § 2° Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.
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Boa Noite
Estes ministros permanecem na ativa em quadros especiais. Atigo 3º, parágrafo 2º da lei de Organização Judiciária Militar.
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Lei 8.457.
Art. 3°. O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território naiconal, compõem-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, TODOS DA ATIVA e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
§2°. Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.
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Errado.
Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da MAE ( Marinha, Aeronáutica e Exército), sem prejuízo da condição de magistrado.
Regimento Interno do STM, Art. 2º - § 2º
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Errado
todos da ativa.
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Art. 3o, parágrafo 2o - Os Ministros Militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.