-
Assertiva incorreta:
O Superior Tribunal Militar é o órgão da Justiça Militar do Brasil composto de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. Das quinze cadeiras, três são escolhidas dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica - todos da ativa e do posto mais elevado da carreira - e cinco dentre civis.1
Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público Militar.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Superior_Tribunal_Militar
-
DA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
Art. 2º O Tribunal, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três Oficiais-Generais da Marinha, quatro Oficiais-Generais do Exército e três Oficiais-Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis.
§ 1º Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, sendo: I - três dentre Advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; II - dois por escolha paritária, dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público Militar.
§ 2º Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem prejuízo da condição de Magistrado.
-
nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal
-
ERRADO
STM é composto por 15 ministros, nomeados pelo presidente da república após aprovação da maioria absoluta do senado federal.
Sendo que 10 são militares:
- 3 da marinha
- 4 do exército
- 3 da aeronáutica
Esses serão da ativa e do posto mais elevado da carreira, lembrando que eles acumulam as funções de oficiais-generais com a de ministro.
Os demais são civis:
- 5 civis dentre juízes auditores e membros do MP militar
-
Cadê as questões do regimento interno e da lei 8457.....?
-
Errada.
STM é composto por 15 ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da república após aprovação da maioria absoluta do SF.
3 da Marinha
4 do Exército
3 da Aeronáutica
Todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, Permanecem na ativa, em quadros especiais da MAE (Marinha, Aeronáutica e Exército)
E 5 dentre civis: Nomeados pelo PR, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos ( A CF NÃO EXIGE IDADE MÁXIMA).
3 Advogados de notório saber jurídico e condição ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;
2 por escolha paritária dentre Juízes auditores e membros do Ministério público da justiça MILITAR.
-
Os 15 ministros são nomeados pelo Presidente da República, depois de ser aprovada a indicação pelo senado Federal.
-
Por que estão escrevendo que o SF aprova por maioria absoluta? A CF não especifica que será por maioria absoluta, então acredito que seja por maioria simples.
-
Lei 8457/92
NOMEAÇÃO - FEITA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEPOIS DE APROVADA A INDICAÇÃO PELO SENADO FEDERAL
POSSE - COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Art. 3º A nomeação para o cargo de ministro do STM é feita pelo Presidente da República depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal.
Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
XV eleger seu Presidente e Vice-Presidente e dar-lhes posse; dar posse a seus membros, deferindo-lhes o compromisso legal;
-
A nomeação para o cargo de ministro do STM é feita pelo Presidente da República depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal por maioria SIMPLES;
OBS: a maioria simples só existe para a escolha de Ministros civis do STM e para os Ministros escolhidos pelo Presidente da República no TCU.
-
Lembrando que quando formos nomeados, não nos tornaremos militares, seremos servidores civis.
Bons estudos!
-
ERRADO
Art. 3o da lei 8457/92 - O STM, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generis da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado, e cinco civis.