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ID
2509726
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Vereador percebeu que a Lei X do respectivo município, apesar de estar plenamente harmônica com a Constituição Federal de 1988, apresentava certas dissonâncias em relação à Constituição do Estado. Afinal, a Constituição detalhara a disciplina estatutária relativa aos servidores públicos municipais, isso com o objetivo de uniformizar a matéria em todos os Municípios.


À luz desse quadro, o Vereador solicitou à sua assessoria que analisasse os aspectos gerais da influência das Constituições Federal de 1988 e do Estado sobre a legislação do Município. Dentre as opções abaixo, a única que se mostra harmônica com a sistemática constitucional é:

Alternativas
Comentários
  • A CF reservou a cada ente federativo autonomia para exercício de determinadas competências: administrativas, legislativas, tributárias, seus servidores públicos, não podendo nenhum ente federal interferir na autonomia política/administrativa do outro ente. Exige apenas que todas as competências estejam em consonância com a Constituição da República.

     

    Valeu.

  • GABARITO: B

  • algué pode me dizer pq a D está errada?

  • Messias, o legislador originário estabeleceu, consoante o art 29 de nossa carta magna, que os municípios, ao estabelecer sua lei orgânica, atenderá aos princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo estado. Esse comando vale para qualquer lei.

    Transcrevo o trecho

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado (...)

  • Caso meramente parecido:

     

    É inconstitucional Lei Orgânica Municipal que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos (seus direitos e deveres).

    O art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos e sobre o regime jurídico dos militares. Essa regra também é aplicada no âmbito municipal por força do princípio da simetria.

    STF. Plenário. RE 590829/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/3/2015 (Info 776).

  • GAB       B

     

    Art. 18. CRFB

     

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Além das explicações trazidas pelos colegas podemos fazer um link também com o assunto Intervenção:

     

    Percebam que a alternativa correta traz que a Constituição Estadual não pode desconsiderar a divisão de competências estabelecida na Constituição Federal de 1988, devendo preservar a autonomia do Município;

     

    Não poderia ser de outra forma, tendo em vista que segundo o artigo 34, inciso VII, alínea c, da CF/88 se o Estado não assegurar a observância dos princípio constitucional da AUTONOMIA MUNICIPAL a União poderá intervir no respectivo Estado.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal;

  • PRECISA-SE DE AJUDA NESSA QUESTÃO PRINCIPALMENTE A ALTERNATIVA D ALGUÉM?

  • Singelamente, entendo: a lei orgânica municipal deve, sim, obediência às Constituições Federal e Estadual, aplicando-se, igualmente, o princípio da simetria. Assim, por exemplo, não poderia a LO dispor que o Legislativo Municipal seria Bicameral, quando a CF determina que em âmbito Estadual e Municipal os respectivos poderes legislativos serão unicamerais.

    O cerne da questão, neste caso, é que a CE tratou de tema de interesse eminentemente local (servidores públicos municipais) e isso ofende a competência outorgada ao Municípios pelo art. 30, I da CF.

    Gleison Barbosa, o erro da alternativa "d", a meu ver, está justamente no fato de que a LO deve obedecer tanto a CF quanto a CF.

  • Decifrando a letra D.

    Eu entendo que a letra D esteja errada pelo seguinte motivo, a Lei Municipal tem que observar os comandos da Constituição Federal e também a Constituição Estadual. Todavia, não poderia a Constituição Estadual restringir uma competência reservada ao município na CF. Por exemplo, o art. 30, inciso I da CF/88 estabelece competência aos Municípios para “legislar sobre assuntos de interesse local”. Ora, seria uma violação uma Constituição Estadual impedir os municípios de legislarem sobre esse assunto ,haja vista que já existe previsão legal na CF.

  • Correta, B

    Constituição Federal de 88:

    Art. 18.A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípiostodos autônomosnos termos desta Constituição.


    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição (Constituição Federal), na Constituição do respectivo Estado (...)

    Ou seja, deverá ser observado tanto a Constiuição Federal quanto a Constituição do respectivo Estado membro. Pois esta não pode ir contra aquela !

  • Principio da Unidade : ( resumidamente ) 

    Evitar conflitos de norma da mesma hierarquia.

     

    abços a todos.

  • Esse é o princípio da unidade da Constituição:

    A Constituição é o texto jurídico que estabelece
    a estrutura e a conformação do estado e da sociedade.

    Não pode, portanto, ter suas normas compreendidas pontualmente,
    a partir de um problema isolado.

    Uma norma constitucional isolada não pode expressar significado normativo
    se está destacada do sistema.

    Dessa forma, não há interpretação de textos isolados, e
    sim de todo o ordenamento constitucional.

    por Gilberto Bercovici

  • esse anunciado todo pomposo pra cobrar que o Municipio deve ter autonomia legislativa, respeitando sempre a CF?

  • O municipio tem autonomia legislativa.

    Lei Orgânica do Município. É a lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União. ... De acordo com Pedro Lenza leis orgânicas podem ser tidas como Constituições Municipais.

  • GABARITO B

     

    Assim como a Constituição Estadual deve observância à Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município também deve. Os entes são independentes e estabelecem suas próprias "Constituições" com a observância da CF 88. 

     

    Município não está subordinado ao Estado em que está localizado ou à Constituição Estadual. 

  •  Fere a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo local para dispor sobre organização, composição e competências de seus órgãos e entidades, bem como do regime jurídico de seus servidores, em obediência à regra de simetria com o art. 61, § 1º, II, "a", "c" e "e", da Constituição da República.