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ID
2509759
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Madalena é empregada da empresa Fábrica de Sonhos Ltda., localizada em Rio do Sul (SC), na qual exerce a função de vendedora, cumprindo jornada de trabalho de 2ª a 6ª feira das 9:00 às 18:30 horas, com intervalo para refeição de 1:30 horas, e aos sábados das 8:00 às 13:00 horas, com pausa de 1 hora.


À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração EXCEDA de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

    CF

     

    Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    VAMOS ANALISAR:

     

    I) 2ª a 6ª feira das 9:00 às 18:30 horas / intervalo para refeição de 1:30 horas :

     

    -8 HORAS DE TRABALHO

    -1H 30' INTERVALO( NÃO COMPUTA NA JORNADA)

     

    II) aos sábados das 8:00 às 13:00 horas, com pausa de 1 hora. :

    -4 HORAS DE TRABALHO

    -1 HORA DE INTERVALO (NÃO COMPUTA NA JORNADA)

     

    III)NÃO EXCEDEU AS 44 H SEMANAIS

     

     

    PORTANTO,NÃO TERÁ DIREITO A HORAS EXTRAS E TÁ TUDO CERTO!!!

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Acredito ter faltado apuro técnico quando da elaboração da questão. Nela afirma-se que há trabalho das 8h às 13h aos sábados, com uma hora de descanso. Jornada não superior a 4 horas, portanto.

    A CLT é bem taxativa no sentido de que em jornadas que restrinjam-se a essa quantidade de tempo, nem deveria existir intervalo intrajornada. O empregador, no caso, criou um intervalo não previsto em lei, para satisfazer sua próprio conveniência, de modo que, nos termos da súmula 118 do TST, tal tempo deveria ser remunerado como serviço extraordinário, com o respectivo adcional de 50%.  

  • O professor Antonio do estratégia concursos entende caber recurso a essa questão, veja a justificativa, com a qual concordo:

     

     

    "Questão que exigiu muita atenção por parte dos candidatos. Vamos lá!

    De segunda a sexta-feira, a empregada desempenha jornada semanal de 08:00hs diárias (ou seja, totalizando 40hs), portanto, não teria direito ao pagamento de horas extraordinárias. Além disso, seu intervalo intrajornada nestes dias observa o mínimo de 1 hora e o máximo de 2 horas.

    Todavia, entendo que cabe recurso em face deste gabarito preliminar.

    Pelo enunciado, nota-se que Madalena labora, aos sábados, das 8:00 às 13:00 hs e, segundo a questão, neste período está considerada pausa de 1 hora. Portanto, ela perfaz uma jornada de 4hs exatas de trabalho efetivo mais 1hr de intervalo. Assim, em relação ao sábado, como a jornada inicialmente é de 4 hs, o empregador não estaria obrigado a conceder qualquer pausa para descanso, de sorte que o intervalo de 1 hora concedido é considerado como sendo período de trabalho efetivo, nos termos da SUM-118 do TST.

    Assim, como ela exerce jornada de 5 horas aos sábados e mais 40 horas ao longo da semana, sua jornada semanal (45 hs) extrapola o limite constitucional de 44hs, o que leva o candidato a marcar a alternativa (E) como gabarito, e não a letra (D), apontada no gabarito preliminar.

    Por fim, não há que se falar em violação do intervalo ou em concessão em desacordo com a CLT, já que o empregador o concedeu por mera liberalidade, devendo ser, portanto, remunerado.

    Assim, requer-se a alteração do gabarito da questão 37 de Analista Administrativo (AJAA), do tipo 4 – azul, para a letra (E)."

     

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-trt-sc-direito-do-trabalho-gabarito-extraoficial/

  • Questão absurda. Ela trabalha 8h (de seg a sexta) e 5h (sab) . O intervalo dado no sabádo é totalmente incorreto e representa tempo a disposição do empregador. Dessa forma, ela tem direito à hora extra e o gabarito não pode ser letra D como dado pela banca.

  • Eu "acertei" a questão por resolvê-la pós trabalho, mas se eu tivesse descansado eu teria errado ela. O gabarito ser a D configura uma afronta a quem estuda a matéria horas-extras e todas as nuânces envolvendo os julgados dos tribunais trabalhistas acerca dela. O intervalo concedido no sábado, conforme explicado pelos colegas, integra a jornada de trabalho, configurando 45h semanais. Embora tenham entrado com recurso, o gabarito definitivo da banca foi a letra D mesmo. Mas fica aqui minha reclamação. E nem sou muito de reclamar. Principalmente quando eu "acerto" a questão

  •  GABARITO: D

     

    CLT

     

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

    CF. ART. 7°. XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

  • O intervalo do sábado fora concedido de forma errada. A lei obriga o intervalo de 15 minutos e não de 1 hora. Alguém encontrou entendimento do TST em sentido contrário?

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, SERÁ, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

  • Alguém tem a justificativa da banca com as razões de não ter sido alterado o gabarito ?

  • A questão foi bem sacana.. ou melhor, FGV sendo Cespe..

     

    Tive o mesmo entendimento que o Murilo TRT

  • aos sábados das 8:00 às 13:00 horas, com pausa de 1 hora.( isso esta errado) 

    DEVERÁ SER DE 15 MINUTOS de descanso nos sábados.

    Questão deve ser anulada ou o gabarito dever ser alterado para letra E ( Assim Madalena receberá horas extras com adicional de 50% em cima dos 45min restantes).

     

     

     

     

     

  • Concordo com os colegas que acharam a questão estranha. Até a nomenclatura utilizada ("pausa") deixa dúvidas sobre a natureza desse "intervalo" de uma hora concedido aos sábados.

  • Bastante complicada, pois deixou em aberto, mesmo que você utilize o inteiro teor da Súmula 118 do TST. No enunciado, para que seja possível o deferimento de horas extras, faz-se necessário que o intervalo não previsto em lei que for concedido seja integrado à jornada de trabalho. Não há qualquer informação de que o intervalo concedido aos sábados integrava ou não a jornada de trabalho. Dessa forma, ou você poderia acreditar que a banca, ao indicar 8 às 13h, integrou o intervalo, ou você poderia pensar que 8 às 13h é mera indicação do tempo total no "emprego" (labor ou jornada + intervalo). Eu segui esta última lógica, já a questão faz isso com o 9 às 18:30.

  •  

    2ª a 6ª  totalizam 40hrs/s trabalhadas pela empregada Madalena

    Sábado totalizam + 4hrs.

     

    Então, conclui-se que está tudo dentro dos conformes 

     

     

    GAB. D

  • Professor Cláudio Freitas, data máxima vênia, pare com esse pigarro na hora da explicação. 

    Leve um gengibre, um hals, sei lá, mas pare com isso. Irritante essa sua irritação de Garganta.

     

     

     

  • O gabarito oficial no site da FGV é  a letra E!

  • Gabarito oficial é letra D

    Confiram no link: http://netstorage.fgv.br/trt_12r/trtsc2017_gabarito_definitivo.pdf

    Prova de analista judiciário - área administrativa

    Tipo 1 - q. 45

    Tipo 2 - q. 48

    Tipo 3 - q. 45

    Tipo 4 - q. 47  

     

  • Pra mim foi meio que uma pegadinha.

  • GABARITO LETRA E, ESTÀ NO SITE DA FGV

  • ué nesse link aqui o gabarito tá letra D mesmo.

     

    http://netstorage.fgv.br/trt_12r/trtsc2017_gabarito_definitivo.pdf

     

    sinceramente? embora as explicações boas...eu entendi como o Murilo... e ainda ñ consigo entender pq ela deve receber hora extra.pq mesmo diante da explicação do professor Daud...se ela na semana só trabalhou efetivamente 44 horas semanis...pq deveria receber hora extra? se no sabado esse intervalo ela ñ trabalhou? assim como os intervalos durante a semana.,

  • Na minha opnião, acredito que seja a letra E, porque a questão diz que trabalhava nos sábados das 08:00 hrs as 13:00 hrs com 1 hora de pausa.

    Acontece que o examinador não esclarece a finalidade  dessa hora. A legislação ampara apenas o que está contido nela, ou seja, essa hora ai não está prevista na legislação, e essa omissão não pode servir para prejudicar o trabalhador, o que por ora, deve ser paga a título de horas extras.

  • EM COMPLEMENTO, SEGUE RESUMO SOBRE INTERMITENTE

     

    INTERMITENTE

    COM SUBORDINAÇÃO, MAS SEM CONTINUIDADE, COM ALTERNÂNCIA ENTRE ATIVIDADE E INATIVIDADE,  

    EXCETO PARA AERONAUTA QUE É REGIDO POR LEI PRÓPRIA

     

    AP – sempre indenizado

     

    Se o período de convocação exceder 1 mês, o pagamento da remuneração, férias, 13º, DSR e  adicionais

    não poderá ser estipulado  por período superior a 1 mês, contado a partir do 1º dia do período de prestação de serviço

     

     

    -INTERMITENTE - EXIGE CONTRATO ESCRITO

    – valor hora ou dia de trabalho não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do SM,

    assegurada a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno

     

    - O valor não será inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função

     

    - CONVOCAÇÃO COM 3 DIAS DE ANTECEDÊNCIA

     

    -  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 24 horas para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa

     

     - o auxílio-doença será devido ao segurado da Previdência a partir da data do início da incapacidade

     

    - O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência

     

    - podem pactuar a forma de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados 

     

    - restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade

     

    - Decorrido o prazo de 1 ano sem qualquer convocação do empregado,

    contado a partir da data da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente,

    será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente

     

     

    Ressalvada as hipóteses de justa causa e rescisão indireta, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente

    serão devidas as seguintes verbas rescisórias:   

     

    I - pela metade = 1/2 

    a) o aviso prévio indenizado,

    b) a indenização sobre o saldo FGTS – 20% (permite a movimentação de até 80% do Fundo)

     

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas

     

    * NÃO RECEBE SEGURO-DESEMPREGO NA  HIPÓTESE de  acordo / DISTRATO

     

    Verbas rescisórias e aviso prévio  calculados com base na média dos valores recebidos  no curso do contrato de trabalho intermitente

     

    No cálculo da média, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias

    no intervalo dos últimos 12 meses ou o período de vigência do contrato intermitente, se for inferior

     

    Até 31-dez-2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses,  da data da demissão

     

    No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que decontínuos,

    em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se

    houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou  se aposentado espontaneamente

  • josenias silva, aham..vai lá recorrer com esse tipo de argumento pra ver o que a banca responde. Gente, eu sou o primeiro a reclamar de questões mal feitas, mas pelo amor de Deus, né?! É claríssimo que se tratava de pausa para refeição.

  • A questão é beeeeeemmm filha da puta!!

  • Gente, a jornada do sábado não ultrapassou 4 horas. Assim, ela não possui direito ao horário intrajornada. Acredito que o "x" da questão é dizer que possui "pausa de 1 hora". A questão não diz intervalo para repouso, mas sim "pausa de 1 hora". Acredito que isso seja liberalidade do empregador, pois a empregada trabalhou de fato 4 horas [de 8:00 às 13:00 ( 5 horas menos 1 hora de pausa)]. O que ela faz nessa "pausa" é estabelecido entre os dois. Assim, não ultrapassa as 44 horas semanais.

     

    Ademais, há a súmula 118 do TST, que pode aumentar ainda mais as dúvidas quanto à questão:

     

    "Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada."

     

    No meu entendimento, além da utilização do termo intervalo (e não pausa), a súmula consolida que esses intervalos devem ser acrescidos ao final da jornada. A questão não menciona nada a respeito.

  • Gente, conforme o comentário da Lelê, o gabarito oficial é a letra d) mesmo. Não tem pegadinha nenhuma. O QCONCURSOS q colocou o gabarito errado. Se quiserem verificar, ela disponibilizou até o link.

    Gabarito oficial é letra D

    Confiram no link: http://netstorage.fgv.br/trt_12r/trtsc2017_gabarito_definitivo.pdf

    Prova de analista judiciário - área administrativa

    Tipo 1 - q. 45

    Tipo 2 - q. 48

    Tipo 3 - q. 45

    Tipo 4 - q. 47  

  • PESSOAL, O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NAS 5 HORAS DO SÁBADO.

    DIZ A LEI QUE QUEM LABORA POR ATÉ 4 HORAS, NÃO TERÁ INTERVALO INTRAJORNADA. A QUESTÃO INFORMA QUE MADALENA LABORAVA AOS SÁBADOS DAS 08H ÁS 13H. FICA EVIDENTE QUE MADALENA FICAVA A DISPOSIÇÃO DO SEU EMPREGADOR POR 1H.

    ESSA 1H DE INTERVALO INTRAJORNADA AOS SÁBADOS ERA FORNECIDA PELO EMPREGADOR POR MERA VONTADE, PQ A LEI NÃO GARANTE ESSE INTERVALO PARA UM LABOR DE 4H. OU SEJA MADALENA PERMANECIA NO TRABALHO AOS SÁBADOS POR 5 HORAS E NÃO 4H.

    MADALENA TEM DIREITO SIM A HORA EXTRA DOS SÁBADOS.

    PEGADINHAAAAAAAAAA

  • Agora, o gabarito está como letra C). Não entendi nada

  • O gabarito oficial é letra D. Notifiquem o erro. 

  • Resumindo a questão, a carga horária dela era de 44 horas semanais, ela trabalhava 8 horas diárias e pra completar as 44 horas ela trabalhava mais 4 horas no sábado. A lei fala que quem trabalha até 4 horas não tem direito a intervalo. Só que essas 4 horas é apenas no sábado para completar a carga horário, desse modo ela pode sim ter uma hora de descanso. O que a lei veda é quem trabalha até 4 horas por dia, esse sim, não tem direito a intervalo.

  • Pelo enunciado, nota-se que Madalena labora, aos sábados, das 8:00 às 13:00 hs e, segundo a questão, neste período está considerada pausa de 1 hora. Portanto, ela perfaz uma jornada de 4hs exatas de trabalho efetivo mais 1hr de intervalo. Assim, em relação ao sábado, como a jornada inicialmente é de 4 hs, o empregador não estaria obrigado a conceder qualquer pausa para descanso, de sorte que o intervalo de 1 hora concedido é considerado como sendo período de trabalho efetivo, nos termos da SUM-118 do TST.

    Assim, como ela exerce jornada de 5 horas aos sábados e mais 40 horas ao longo da semana, sua jornada semanal (45 hs) extrapola o limite constitucional de 44hs, o que leva o candidato a marcar a alternativa (E) como gabarito, e não a letra (D), apontada no gabarito preliminar.

    Por fim, não há que se falar em violação do intervalo ou em concessão em desacordo com a CLT, já que o empregador o concedeu por mera liberalidade, devendo ser, portanto, remunerado.

    Assim, requer-se a alteração do gabarito da questão 37 de Analista Administrativo (AJAA), do tipo 4 – azul, para a letra (E).

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-trt-sc-direito-do-trabalho-gabarito-extraoficial/

  • Só aqueles que não estudaram acertam esse tipo de questão.