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Gabarito: aternativa B. Marta não tem direito ao restante do prazo do aviso prévio e ao pagamento das verbas rescisórias de natureza indenizatória, pois praticou ato que importa em justa causa.Dispõe os arts. 482 c/c 491, da CLT e a Súmula 73 do TST:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
Súmula nº 73 do TST
A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
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b)a empregada não tem direito ao restante do prazo do aviso prévio e ao pagamento das verbas rescisórias de natureza indenizatória; CORRETO > Súmula nº 73 do TST
DESPEDIDA. JUSTA CAUSA
A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
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Letra (b)
Outra questão que ajuda a responder:
(FCC) TRT - 20ª Região (SE) 2017 – Analista Judiciário – Área Judiciária
A notificação ou comunicação antecipada que uma das partes faz à outra manifestando a sua intenção em romper o contrato de trabalho é conceituada como aviso prévio. Conforme previsão legal e sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho,
C) o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer quaisquer das faltas consideradas pela lei como justa causa para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
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COMPLEMENTANDO:
POR MAIS QUE O CT ESTEJA EM AVISO PRÉVIO, ELE ESTÁ EM VIGOR. LOGO, CASO:
1) EMPREGADO COMETA JUSTA CAUSA DURANTE O AVISO PRÉVIO = PERDE O DIREITO AO RESTANTE DO AVISO PRÉVIO, BEM COMO AS VERBAS INDENIZATÓRIAS RESCISÓRIAS QUE LHE ERAM DEVIDAS
2) EMPREGADOR COMETA JUSTA CAUSA DURANTE O AVISO PRÉVIO = RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NOS MOLDES DO ARTIGO 483, COMO SE FOSSE O EMPREGADO FOSSE DESPEDIDO SEM JUSTA CAUSA, COM TODOS AS VERBAS RESCISÓRIAS INDENIZATÓRIAS QUE TIVER DIREITO
GAB B
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Óbvio que se presume que o empregador a demitiu por justa causa, mas a questão foi mal formulada, pois só informa que houve o ato de improbidade, mas e aí? Ele poderia demiti-la ou não. Enfim, só pra polemizar mesmo rs
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ALTERNATIVA CORRETA "B"
Súmula nº 73 do TST - DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
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Alternativa Correta: Letra B
CLT
Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
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Justa causa no curso do Aviso Prévio
- Pelo Empregador
- Libera o obreiro de cumprir o restante do aviso, ficando o empregador obrigado a pagar a remuneração correspondente aos dias remanescentes, sem prejuízo da indenização devida ao empregado.
- Pelo empregado
- Retira direito do obreiro do restante do aviso, além de perder o direito das verbas rescisórias de natureza indenizatória, salvo se ocorrer por abandono de emprego, pois entende-se que nesse caso ele começou em outro emprego.
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CLT Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.