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Em um determinado ente público foram levantadas algumas alternativas para economia de recursos em decorrência da queda na arrecadação, e uma delas foi a junção de matérias para publicação no Diário Oficial. Assim, para a publicação do orçamento para o exercício seguinte, foram agregados, na mesma lei, autorizações para concessão de isenções e incentivos fiscais para fomentar a economia local.
Houve afronta ao princípio da Exclusividade, que determina que "a Lei orçamentaria não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação de despesas, exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária."
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GABARITO B
CF/88 Art. 165 §8o A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
MCASP 7a edição
2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8o do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
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Princípio da Exclusividade;
Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
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GABARITO: B
Lembrando que o objetivo do Princípio da Exclusividade é limitar o conteúdo da LOA!
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EXCLUSIVIDADE: Só posso ter na LOA matéria de Orçamento: PREVISÃO das RECEITAS e FIXAÇÃO das DESPESAS. Não inserção de matéria estranha na LOA, ex: matéria civil, penal,...
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Letra b - Exclusividade
Princípios:
Equilíbrio: o total de despesas fixadas não pode ser superior ao total de receitas previstas.
Exclusividade: a LOA não poderá conter nada além à fixação de despesas e previsão das receitas, ressalvadas autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Orçamento bruto: veda as deduções e compensações nas contas, proibindo a inclusão de despesas e receitas por seus montantes líquidos.
Publicidade: obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela adm. Pública direta ou indireta, para conhecimento, controle, início e eficácia de seus efeitos.
Transparência: disponibilização da informação para os interessados, por meio de sítios eletrônicos por exemplo.
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PERFEITO XERIFE WOOD, PERFEITO !!
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JÁ VI CAIR UMA VEZ NA FCC ISSO, TÁ AI A IMPORTÂNCIA DE FAZER QUEST. ANTERIORES.
colocou autorizações para concessão de isenções e incentivos fiscais para fomentar a economia local.= FERIU PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE.
GABARITO ''B''
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Lembrar também que na CF/88:
art. 150, "§ 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g".
(no artigo 155 diz que cabe à Lei Complementar a renúncia fiscal de ICMS:
"art. 155 § 2.º, XII - g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.").
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ASSERTIVA B
Exclusividade: a LOA não poderá conter nada além à fixação de despesas e previsão das receitas, ressalvadas autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
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Princípio da Exclusividade.
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranho à estimativa de receita e à fixação de despesa.
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Esse princípio está previsto no art. 165, § 8º, da Constituição, incluindo, ainda, sua exceção, haja vista que a LOA poderá conter autorizações para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.
--- > Autorizações para A Abertura De Créditos Suplementares: trata-se de possibilitar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento (no caso dos créditos suplementares).
Atenção: O gênero créditos adicionais possui três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Pelo princípio da exclusividade, a LOA poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, porém não é permitida a autorização para os créditos adicionais especiais e extraordinários.
--- > Contratação De Operações De Crédito: prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (menção às operações de crédito). Assemelham-se a empréstimos que o ente contrai para aumentar suas receitas e cobrir suas despesas.
Obs.1: Os créditos suplementares e as operações de crédito, inclusive aquelas provenientes de antecipação de receita, não estão incluídos na proibição de que a LOA cuide apenas da previsão da receita e da fixação da despesa.
Obs2.: Em ambas as exceções, apesar de não estarmos diante de uma previsão financeira em sentido estrito e, assim, indicação dos números relativos às receitas e despesas, não se verifica a presença de elementos que fogem ao direito financeiro, já que as duas hipóteses tratam ou de despesas a serem realizadas, ou de receitas a serem obtidas pelas vias de empréstimo.
Obs.3: Uma autorização para a criação de dispositivos orçamentários tem que ser criado por um instrumento legal prévio e, por esse motivo, não poderia constar unicamente na LOA. (Trecho Adaptado. Fonte: prof. Sérgio Mendes. Estratégia Concursos).
Assim, o Princípio da Exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido.
Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias”, “orçamentos rabilongos” ou “outras providências”.
Por outro lado, as exceções ao Princípio da Exclusividade possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias.
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TRANSPARÊNCIA:
NADA DEVE FICAR DE FORA ENCOBERTO OU DISSIMULADO NAS QUESTOES ORÇAMENTÁRIAS.
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Exclusividade: Só receita e despesa, salvo créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Princípio da Exclusividade:
Colocou autorizações para concessão de isenções e incentivos fiscais para fomentar a economia local = feriu ao princípio da exclusividade.
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Lei orçamentaria não poderá conter matéria estranha PRIC. EXCLUSIVIDADE
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[GABARITO: LETRA B]
# PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
É VEDADA a inclusão de matéria estranha na LOA.
Estranha: Sem relação com a fixação da despesa ou previsão de receita.
EXCEÇÃO: Autorização para CRÉDITOS SUPLEMENTARES, até determinado limite e Autorização para contratar OPERAÇÕES DE CRÉDITO, inclusive A.R.O.
FONTE: RESUMO FEITO COM BASE EM AULAS DO PROF. GIOVANNI PACELLI.
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Questão sobre princípios orçamentários.
De acordo com o Manual Técnico
do Orçamento, os princípios orçamentários
visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e
transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento
público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos, são
estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais
quanto pela doutrina, sendo consolidados
nos manuais técnicos.
Dica! Um bom mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes para
fins de prova é: Para EUA Para União Europeia PECUS!
Programação
Exclusividade
Universalidade
Anualidade
Participação
Unidade
Equilíbrio
Publicidade
Especificação
Clareza
Uniformidade
Simplicidade
Feita a pequena revisão sobre
os princípios, podemos analisar as alternativas:
A) Errada. O princípio orçamentário do equilíbrio busca a existência de equilíbrio entre os montantes
totais de receitas e despesas.
B) Certa. A decisão de incluir na LOA matérias estranhas (concessão de
isenções e incentivos fiscais) está em desacordo com o princípio da
exclusividade.
O princípio da exclusividade
dispõe que o orçamento não conterá dispositivo
estranho à previsão de receitas e fixação
de despesas, ressalvados os casos previstos na própria Constituição
Federal. Não há ressalva constitucional quanto às autorizações para concessão
de isenções e incentivos fiscais para fomentar a economia.
Dica! Veja as exceções constitucionais ao princípio da exclusividade. As duas primeiras são as
mais cobradas em prova:
- Autorização para abertura de
crédito suplementar (art. 165).
- Autorização para contratação
de operação de crédito (incluindo operação de crédito ARO).
- Volume total de títulos da
dívida agrária (art. 184).
- Especificação dos
investimentos plurianuais (art. 165).
C) Errada. O princípio do orçamento
bruto idealiza que a receita e a despesa devem aparecer no orçamento em
seus valores brutos, sem qualquer tipo
de dedução.
D) Errada. O princípio da publicidade
diz respeito à atividade da Administração Pública no regime democrático e está
previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal (famoso LIMPE).
Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de
suas despesas.
E) Errada. Segundo o princípio da transparência,
o governo deve divulgar o orçamento
público de forma ampla à sociedade, disponibilizar informações sobre a
arrecadação da receita e a execução da despesa, de maneira facilmente
compreensível para todos, não apenas para o seu executor, como também para o
cidadão e os órgãos de controle.
Gabarito do Professor: Letra B.