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Liquidação (estágio #3)
Conforme dispõe o artigo 63 da Lei 4.320/64, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:
I. A origem e o objeto do que se deve pagar;
II. A importância exata a pagar; e
III. A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
Fonte: http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/despesas-publicas-etapas-estagios.html
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GABARITO:D
Liquidação
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra).
Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de Lançamento).
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Gabarito: D.
Estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento.
A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
A liquidação tem por finalidade reconhecer ou apurar:
• a origem e o objeto do que se deve pagar;
• a importância exata a pagar; e
• a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação
"Estabeleça uma meta para a sua vida e não desista até alcançá-la."
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A execução ocorre após a fixação das despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela é composta de três estágios:
1. Empenho
O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida.
Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
2. Liquidação
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra).
Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de Lançamento).
3. Pagamento
O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso.
O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária), DF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), DR (Documento de Arrecadação Financeira - Dar), GR (Guia de Recolhimento da União) e NL (Nota de Lançamento) em casos específicos.
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CICLO ORÇAMENTÁRIO:
FELP
1) FIXAÇÃO = SEPARA DOTAÇÃO PARA CONSTAR NA LOA
2) EMPENHO = SE COMPROMETE A PAGAR
3) LIQUIDAÇÃO = CHECAR/VERIFICAR/CONFERIR A OBRIGAÇÃO
4) PAGAMENTO = EFETIVO DESEMBOLSO
GAB D
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Etapas das despesas orçamentária...
Planejamento
1- fixação da despesa orçamentária;
2-descentralização de créditos orçamentários;
3-programação orçamentária e financeira;
4-processo licitatório e contratação;
Execução
1- empenho;
2-Liquidação;
3-Pagamento.
Bons Estudos!!!
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LIQUIDAÇÃO = CHECAR/VERIFICAR/CONFERIR A OBRIGAÇÃO
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Liquidação = Verificação
O que? Pagar
Para quem? Pagar
Quanto? Pagar
Prof. Anderson Ferreira
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Liquidação: verifica-se o cumprimento da obrigação. O camarada fez o que prometeu fazer?
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Resposta: D!!!
Comentário:
Alternativa “a”: adjudicação é a entrega do objeto do contrato ao licitante vencedor.
Alternativa “b”: Legalmente, nos termos do Art. 58 da Lei 4.320/64, “empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”.
Alternativa “c”: lançamento é estágio de execução da receita.
Alternativa “d”: Nos termos do art. 63 da lei 4320/64, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por fim apurar:
4) A origem e o objeto do que se deve pagar;
5) A importância exata a pagar;
6) A quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação;
A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
4) O contrato, ajuste ou acordo respectivo;
5) A nota de empenho;
6) Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Alternativa “e”: Terceira e última fase da execução da despesa. Essa fase ocorrerá após o efetivo processamento (liquidação) da despesa, ou seja, verificação do efetivo direito do credor a receber o valor referente aquela despesa. Assim, processada a despesa, é feita a transferência para a conta do fornecedor do valor apurado na liquidação. Atualmente, é cada vez mais comum o pagamento por meio de Ordens Bancárias de Pagamento – OBP.
Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária para os Concursos de Técnico e Analista, Coleção Tribunais e MPU, Editora Juspodivm, Autor Marcelo Adriano Ferreira.
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A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme prevista
no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei
n.º 4.320/64.
Conforme entendimento doutrinário, os estágios da despesa são
estabelecidos na seguinte ordem: fixação,
empenho, liquidação e pagamento.
Segue art. 63 da Lei n.º 4.320/1964:
“Art. 63 - A liquidação da
despesa consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito.
§ 1° - Essa verificação tem
por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a
importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º - A liquidação da despesa por
fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de
material ou da prestação efetiva do serviço".
A questão menciona que uma empresa apresentou a nota fiscal dos
serviços prestados e o documento foi encaminhado ao setor
de processamento de despesa para conferência (após o
fiscal do contrato confirmar que houve a prestação desses serviços). Está
associada à verificação do direito adquirido pelo credor,
tendo por base o comprovante da entrega
da prestação efetiva do serviço. Essa situação refere-se à
etapa da LIQUIDAÇÃO.
Gabarito
do Professor: Letra D.