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ID
250999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação às normas processuais penais militares e à sua
aplicação, cada um dos próximos itens apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um oficial foi condenado em sentença de primeiro grau pela prática de crime militar, tendo a referida decisão negado a concessão da suspensão condicional da pena. Conformado com a sentença condenatória, mas discordando da negativa da concessão do benefício, o réu decidiu recorrer apenas do capítulo da sentença que lhe negou o benefício. Nessa situação, o recurso cabível será o recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • De fato, o gabarito dessa questão está ERRADO, de acordo com o disposto no art. 526, alínea 'b' e Parágrafo único do Código de Processo Penal Militar:

    "Art. 526. Cabe apelação:
    a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;

    b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.
    Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra".

  •  Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:
      m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;
     Parágrafo único. Êsses recursos não terão efeito suspensivo, salvo os interpostos das decisões sôbre matéria de competência, das que julgarem extinta a ação penal, ou decidirem pela concessão do livramento condicional.

     este trecho acima pode fazer confundir a resposta. 
  • Um oficial foi condenado em sentença de primeiro grau pela prática de crime militar, tendo a referida decisão negado a concessão da suspensão condicional da pena. Conformado com a sentença condenatória, mas discordando da negativa da concessão do benefício, o réu decidiu recorrer apenas do capítulo da sentença que lhe negou o benefício. Nessa situação, o recurso cabível será o recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

    O erro da questão está em afirmar que não cabe efeito suspensivo em matéria de suspensão condicional da pena , frisa-se o que importa é a matéria independente de ser negado ou concedido o benefício da suspensão condicional.Vejamos:   

    Cabimento CPPM:

    Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

    a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;

    b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;

    c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar;

    d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;

    e) concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça;

    f) julgar procedente a exceção, salvo de suspeição;

    g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames;

    h) decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la;

    i) conceder ou negar a menagem;

    j) decretar a prescrição, ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    l) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;

    n) anular, no todo ou em parte, o processo da instrução criminal;

    o) decidir sôbre a unificação das penas;

    p) decretar, ou não, a medida de segurança;

    q) não receber a apelação ou recurso.

    Recursos sem efeito suspensivo

    Parágrafo único. Êsses recursos não terão efeito suspensivo, salvo (com efeito suspensivo) os interpostos das decisões sôbre matéria de competência, das que julgarem extinta a ação penal, ou decidirem pela concessão do livramento condicional.









    O A
     
  • A questão trata de suspensão condicional da pena e não de livramento condicional, como vem disposto no parágrafo do CPPM mencionado pelos colegas.

    Sendo assim, a questão estaria correta!!!

    Alguém pode esclarecer???
  • Caro colega Carlos Eduardo,

    Também fiquei cismada com a questão, que considerava certa. Todavia, lendo o enunciado com mais cuidado, percebi que se trata de sentença condenatória, no bojo do qual foi negado o pedido da suspensão condicional da pena. Trata-se, portanto, de apelação. O parágrafo único do art. 526 dispõe que "Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra."

    Bons estudos e boas provas
  • O parágrafo único do art. 526 dispõe que "Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra."

    Caso o candidato atentar-se somente para o rol das situações que cabem recurso em sentido estrito, raciocinará que há realmente um erro no gabarito.

  • discordo da galera, pois, o artigo 516 do CPPM diz em sua letra m: 516-caberá recurso em sentido estrito da decisão ou SENTENÇA que: conceder, NEGAR, ou revogar o livramento condicional ou a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

  • QUESTÃO ERRADA:

    (...)conceder; negar; ou revogar o livramento condicional ou a supensão condicional da pena - Inicialmente lembramos que a alínea refere-se à decisão que concede, nega ou revoga a suspensão condicional do processo, na fase da execução da sentença condenatória. Se o acusado não se conformar somente contra a parte da sentença condenatóría que negou a supensão condicional da pena, cabível a apelação, e não o recurso em sentido estrito (...)'"  ( DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - CELIO LOBÃO - PG . 583)

     

     

  • Um oficial foi condenado em sentença de primeiro grau pela prática de crime militar, tendo a referida decisão negado a concessão da suspensão condicional da pena. Conformado com a sentença condenatória, mas discordando da negativa da concessão do benefício, o réu decidiu recorrer apenas do capítulo da sentença que lhe negou o benefício. Nessa situação, o recurso cabível será o recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

     

    Está ERRADO pois na verdade cabe APELAÇÃO e não RESE. De sentença definitiva de condenação = cabe APELAÇÃO

     

    Art. 526. Cabe apelação:


    a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;

    b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no (RESE) capítulo anterior.

     

    Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito (RESE), ainda que sòmente de parte da decisão se recorra".  (Apelação sempre terá prioridade)

     

    RESE (Recurso em sentido estrito) somente será cabível nas hipóteses do Art 516 do CPPM - Rol Taxativo.

     

       Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que: [...]

     

            m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;

     

    Parágrafo único. Êsses recursos não terão efeito suspensivo, salvo os interpostos das decisões sôbre matéria de competência, das que julgarem extinta a ação penal, ou decidirem pela concessão do livramento condicional

     

    O recurso em SENTIDO ESTRITO em regra não terá efeito suspensivo, salvo os:

     

    - Interpostos das decisões sobre matérias de competência,

     

    - das que julgarem extinta ação penal,

     

    - ou decidirem pela concessão de livramento de condicional.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • "Art. 526. Cabe apelação: 
    a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;

    b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior. 
     

    Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra".

  • ERRADO

     

    "Um oficial foi condenado em sentença de primeiro grau pela prática de crime militar, tendo a referida decisão negado a concessão da suspensão condicional da pena. Conformado com a sentença condenatória, mas discordando da negativa da concessão do benefício, o réu decidiu recorrer apenas do capítulo da sentença que lhe negou o benefício. Nessa situação, o recurso cabível será o recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo."

     

    Cabe apelação: 
    a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;

    b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior. 


    Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra".

     

     

  • Se põe fim ao processo, trata-se de apelação

    Abraços

  • Um oficial foi condenado em sentença de primeiro grau pela prática de crime militar, tendo a referida decisão negado a concessão da suspensão condicional da pena. Conformado com a sentença condenatória, mas discordando da negativa da concessão do benefício, o réu decidiu recorrer apenas do capítulo da sentença que lhe negou o benefício. Nessa situação, o recurso cabível será o recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo. ERRADO.

    Em regra o RESE não tem efeito suspensivo, salvo quando se tratar de competência, extinção da ação penal ou das que decidirem sobre concessão do livramento condicional. Entretanto o recurso cabível é APELAÇÃO. Quando for cabível apelação não poderá ser usado RESE, mesmo que somente de parte da decisão se recorra.