-
Essa questão, certamente, será objeto de alteração pelo CESPE, uma vez que, diferentemente do seu gabarito oficial, ela está, flagrantemente, CORRETA.
Veja-se, a propósito, o regramento do art. 7.°, § 5.° do Código de Processo Penal Militar, vazado nos seguintes termos:
"Art. 7.° (omissis)
..................................................................................................................................................................
5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência".
-
Segundo entendimento jurisprudencial do TRF1 proferido no PtRHC 16.164. Infere-se que o artigo 7, parágrafo 5, do CPPM, é inaplicável, pois não há hierarquia entre oficiais de mesma patente entre ativos e inativos.
Com efeito, independente da antiguidade, a superioridade hierárquica decorrente da função, legitima o comandante da arma, e ocupante de outros cargos, pra presidir o inquér.ito, no qual figura oficial-general do último posto e mais antigo da corporação (art. 24 do CPM).
CÉLIO LOBÃO - DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR PAG. 54 E 55
-
Só para compor com os colegas, digo que no próprio estatuto dos militares dispõe que os militares da ativa precedem os da reserva ou reformados, logo, já destacando o erro da questão de que o militar da reserva seria mais antigo que o da ativa e este seria capaz de proceder com presidencia do IPM, mesmo nesta situação excepecional.
-
Errada
Um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo da corporação, praticou crime definido como militar, gerando dúvidas sobre quem presidirá o inquérito policial militar para a completa apuração dos fatos, em face da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade. Nessa situação, deve ser convocado oficial-general da reserva do último posto, pois prevalece a relação de antiguidade entre militares no serviço ativo e na inatividade. (não prevalece)
Esta questão, apesar de ser relacionada ao inquérito policial militar, assunto pertinente ao Direito Processual Penal Militar, é solucionada através do artigo 17, § 3º, do Estatuto dos Militares:
Art. 17. A precedência entre militares da ativa do mesmo grau hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela antigüidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei.
(...)
§ 3º Em igualdade de posto ou de graduação, os militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade.
-
Questão errada!
Oficial general como infrator 4º Se o infrator fôr oficial general, será sempre comunicado o fato ao ministro e ao chefe de Estado-Maior competentes, obedecidos os trâmites regulamentares.
-
ERRADO
Conforme art. 10 §4º do CPPM - Se o infrator for oficial general, será sempre comunicado o fato ao ministro e ao chefe de Estado-Maior competentes, obedecidos os trâmites regulamentares.
Bons estudos!!!!
-
O erro caros colegas está aqui:
Um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo da corporação, praticou crime definido como militar, gerando dúvidas sobre quem presidirá o inquérito policial militar para a completa apuração dos fatos, em face da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade. Nessa situação, deve ser convocado oficial-general da reserva do último posto, pois prevalece a relação de antiguidade entre militares no serviço ativo e na inatividade.
Até a virgula está correto o que não prevalece é somente a antiguidade entre inativos e ativos. O que ocorre é que o oficial da reserva, embora para fins de hierarquia não é mais antigo que o da ativa no caso do IPM é uma saída ao impasse ou seja uma exceção.
-
Quando não há oficial mais antigo o ministro vai "avocar um oficial da reserva , para retornar a ativa presidir o inquerito policial militar" , quando um oficial retorna a ativa a antiguidade de oficial no mesmo posto será decidido pelo tempo total de serviço, sendo assim o oficial general que retornou a ativa para presidir o inquerito será mais atingo que o outro.
-
ATENÇÃO CONCURSEIROS, as bancas procuram confundir os candidatos, fazendo relação entre o que está em vigor e o que foi revogado, tácita ou explicitamente, por legislação mais recente. Essa questão é um exemplo disso.
A regra do art. 7°, §5° determina exatamente o trazido pela assertiva. Todavia, hoje o dispositivo não é mais aplicável, pois o Estatuto dos Militares determina que não há hierarquia entre militares da ativa e da reserva de mesmo posto. Por outro lado, o art. 10, §4° determina que, caso o infrator seja oficial general, o fato deve ser comunicado ao ministro e ao chefe de estado-maior competentes. Hoje seria o caso de comunicar o Ministro da Defesa e o comandante da respectiva força.
FONTE: Professor Paulo Guimarães(Estratégia)
-
Nas Forcas Armadas nao ha militar da reserva de posto mais elevado que o de oficial general do ultimo posto da ativa.
-
Ao meu ver, a questão tem o gabarito: CERTO
Seguem minhas anotações, conforme aula de Direito Processual Penal Militar do prof. Guilherme Rocha (CERS):
Inquérito Policial Militar:
1)No caso de ser o infrator Oficial-General, será sempre comunicado o fato ao ministro e ao chefe de Estado-Maior competente... ( art. 10, §4º do CPPM).
2)Se o investigado estiver no topo da carreira e for o mais antigo, como no caso em tela: deverá ser indicado, dentre os Oficiais-Generais da reserva, um como encarregado do IPM (isso na prática nunca ocorreu).
Nesse sentido, o art. 7º, §5º do CPPM: Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.
*Ou seja: nesse caso prevalece a relação de antiguidade entre militares no serviço ativo e na inatividade.
Espero ter ajudado!
Bons estudos!
-
O gabarito é ERRADO.
No prórpio CPPM há dispositivo prelecionando que a antiguidade de posto para oficiais da reserva ou reformados (ou seja, em situação de inatividade):
"art. 7º, §4º: se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto."
-
"Um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo da corporação, praticou crime definido como militar, gerando dúvidas sobre quem presidirá o inquérito policial militar para a completa apuração dos fatos, em face da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade. Nessa situação, deve ser convocado oficial-general da reserva do último posto, pois prevalece a relação de antiguidade entre militares no serviço ativo e na inatividade."
O erro da questão está em negrito. Caso a questão terminasse na vírgula estaria totalmente correta.
Não prevalece relação de antiguidade entre militares no serviço ativo e na inatividade.
Senão, vejamos:
Art 7º CPPM
5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.
Cabe ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado tão somente, não se analisando relação de antiguidade.
-
Não prevalece a antiguidade, pois ao ser convocado, o militar da reserva retorna a ativa, até a conclusão do ipm.
Art.12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar,equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
O militar da reserva, ou reformado, que for empregado na Administração Pública Militar será considerado em situação de atividade para os efeitos de aplicação da lei penal militar, e enquadramento no art. 9º, do Código Penal Militar, que trata dos crimes militares, próprios e impróprios.
-
Errado.
Art. 10 CPPM
Oficial general como infrator
§ 4º Se o infrator fôr oficial general, será sempre comunicado o fato ao Ministro e ao Chefe de Estado-Maior
competentes, obedecidos os trâmites regulamentares.
-
quem jugará é o STM, foro privilegiado dos generais das forças armadas
-
Os colegas estão confundindo a delegação para presidir inquérito como o foro de prerrogativa de função de oficial General. Não é essa a fundamentação!
-
"Célio Lobão entende que o §5° não tem aplicação.O §5° não possui destinatário e era aplicável quando existia o militar 5 estrelas; hoje não há militar 5 estrelas. Pela letra da lei, o militar 5 estrelas na inatividade (marechal, oficiais generais) seria designado para presidir o inquérito. Porém, não há na reserva ninguém de posto superior, não há mais 5 estrelas.
Exemplo: o almirante de esquadra é o comandante da marinha oficial general mais antigo da força. O oficial 2 na hierarquia é o indiciado. Nessa hipótese, a lei regra que se o posto e a antiguidade do oficial da ativa excluir qualquer outro, o oficial 3 não poderia presidir. Porém, a posição funcional do comandante da força lhe confere superioridade hierárquica à todos os militares, pelo que pode designar, excepcionalmente, o oficial 3 para presidir a investigação."
Ou seja, nesse entendimento, a solução seria o Comandante da Força designar o Oficial imediatamente inferior ao indiciado, embora inferior hieraquicamente a este, com a justificativa de que ele - o Comandante - "manda mais" e pode fazer isso! Com esse entendimento, acertaríamos a questão.
Fonte: Material do Enfase - Prof Marcelo Uzeda - Curso para DPU.
-
Questão parece difícil, mas não é!
O que a banca cobrou foi simplesmente o que diz o §5º do CPPM: Se o posto e a antiquidade do oficial da ativa excluirem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa, caberá ao ministro competente a designação de OFICIAL DA RESERVA DE POSTO MAIS ELEVADO. Portanto, no caso em tela, o oficial da inativa tem o "mesmo nível" do oficial da ativa, fato esse que torna a questão errada.
Gab.: Errado
-
ERRADA
Estatuto dos Militares
Art. 17
§ 3º Em igualdade de posto ou de graduação, os militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade.
-
regra do art. 7°, §5° determina exatamente o trazido
pela assertiva. Todavia, hoje o dispositivo não é mais aplicável, pois o
Estatuto dos Militares determina que não há hierarquia entre militares da
ativa e da reserva de mesmo posto. Por outro lado, o art. 10, §4°
determina que, caso o infrator seja oficial general, o fato deve ser
comunicado ao ministro e ao chefe de estado-maior competentes. Hoje
seria o caso de comunicar o Ministro da Defesa e o comandante da
respectiva força.
Estratégia Concursos
-
Questão de facil resolução, varios erros.
Um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo da corporação, praticou crime definido como militar, gerando dúvidas sobre quem presidirá o inquérito policial militar para a completa apuração dos fatos, em face da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade. Nessa situação, deve ser convocado oficial-general da reserva do último posto, pois prevalece a relação de antiguidade entre militares no serviço ativo e na inatividade.
Primeiro Erro. (Ultimo posto, diferente de posto mais elevado)
§ 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.
A Questão quer que o candidato pense que a delegação em igualdade de posto siga a regra do pessoal da ativa previsa no art. 7, § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. )
Induzindo o canidato a pensar, por erro,que se os dois estão no ultimo posto, seria o da inativa, mais antigo, suprindo a exigencia do posto superior. Porém no § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
Desta feita, se os dois estão no ultimo posto, é indeferente que a delegação seja feita a oficial general de ultimo posto (mesmo posto) mais antigo que do indiciado.
-
Pedro Teixeira ajudou bastante
""
Um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo da corporação, praticou crime definido como militar, gerando dúvidas sobre quem presidirá o inquérito policial militar para a completa apuração dos fatos, em face da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade. Nessa situação, deve ser convocado oficial-general da reserva do último posto, pois prevalece a relação de antiguidade entre militares no serviço ativo e na inatividade.
Primeiro Erro. (Ultimo posto, diferente de posto mais elevado)
§ 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.
A Questão quer que o candidato pense que a delegação em igualdade de posto siga a regra do pessoal da ativa previsa no art. 7, § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. )
Induzindo o canidato a pensar, por erro,que se os dois estão no ultimo posto, seria o da inativa, mais antigo, suprindo a exigencia do posto superior. Porém no § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
Desta feita, se os dois estão no ultimo posto, é indeferente que a delegação seja feita a oficial general de ultimo posto (mesmo posto) mais antigo que do indiciado.
""
-
O erro da questão está no final dela: "pois prevalece a relação de antiguidade entre militares no serviço ativo e na inatividade".
Militares da ativa tem precedência sobre os da inatividade. Art. 17 do Estatuto dos Militares.
-
ERRADA
ART. 10 § 4 DO CPPM
-
Deve ser convocado oficial-general da reserva de posto + elevado que o do oficial da ativa indiciado. Não necessariamente será do último posto:
Art. 7º, § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto + elevado para a instauração do IPM; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.
Tenha cuidado porque, nesse caso, prevalece a relação de antiguidade entre militares no serviço ativo e na inatividade, visto que o indiciado é um oficial da ativa. O § 4º do art. 7º aplica-se apenas quando o indiciado for oficial da reserva ou reformado:
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
-
É só lembrar que quando o militar vai para reserva, o militar da ativa do mesmo posto passa a ter precedência sobre o inativo.
-
art.10
Oficial general como infrator
§ 4º Se o infrator fôr oficial general, será sempre comunicado o fato ao ministro e ao chefe de Estado-Maior competentes, obedecidos os trâmites regulamentares.
-
Pessoal, Gabarito Errado.
---
A forma mais simples que encontrei para resolver a questão foi a seguinte: No trecho "pois prevalece a relação de antiguidade entre militares no serviço ativo e na inatividade" há um erro quando se fala que prevalece a relação de antiguidade entre "ativos" e "inativos". Ora, o militar da reserva sobre quem recai os autos do IPM é colocado em atividade para que este dê prosseguimento ao IPM, quando isso ocorre, este volta a ter sua antiguidade no posto respeitada, superando assim a do oficial investigado.
-
Se o infrator for oficial general, será sempre comunicado o fato ao Ministro e ao Chefe de Estado-Maior
-
No meu entendimento o erro não está no fato de ter convocado um OF-GEN da reserva para ser o encarregado do IPM,e sim na frase em que destaca que a antiguidade do militar da inatividade prevalece sobre s do militar da ativa
Me corrijam se estiver errado!
-
Tático Operacional, é isso mesmo.
Olha o que diz o §4º, do art. 7º do CPPM:
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
-
Deve ser convocado oficial-general da reserva do último posto V
Pois prevalece a relação de antiguidade entre militares no serviço ativo e na inatividade X
-
ART. 7 CPPM
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro
§ 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.
-
Questão de importância, apontada pelo ilustre doutrinador Célio Lobão, se refere a seguinte questão: Quem irá presidir inquérito policial militar em que figure como investigado o oficial-general do último posto?
R.: Esclarece o ínclito doutrinador: “Segundo o § 5º do art. 7º do CPPM, se o posto e a antiguidade do oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa e maior antiguidade, será designado oficial da reserva de posto mais elevado. Acontece que nas Forças Armadas não há militar da reserva de posto mais elevado do que o oficial-general do último posto da ativa. O marechal da reserva existiu por breve espaço de tempo, mas, em boa hora, foi extinto. Logo, o dispositivo deve ser considerado como não escrito...”.
Assim, conclui o mestre que a resposta se encontra na lei penal militar, no art. 24 do CPM, já que independentemente de antiguidade, a superioridade hierárquica decorrente da função, legitima o Comandante da Arma, e ocupante de outros cargos, para presidir o inquérito, no qual figura oficial-general do último posto e mais antigo da corporação. LOBÃO, Célio. Direito Processual Penal Militar. Rio de Janeiro: Forense, 2ª edição, 2011, p. 54.
-
ATÉ AGORA NÃO ENTENDI PORQUE ALGUNS COLEGAS USARAM O ART. 7º, §4º DO CPPM, QUE TRATA DE INDICIADO DA RESERVA OU REFORMADO, SENDO QUE A QUESTÃO FALA DE OFICIAL GENERAL DA ATIVA.
HELP!
-
Questão errada. O erro não está na possibilidade da delegação do IPM a um Oficial da reserva , e sim na questão de antiguidade , conforme: "pois prevalece a relação de antiguidade entre militares no serviço ativo e na inatividade." Uma vez que não prevalece a antiguidade nessas hipóteses.
-
Art. 7º, (...) § 5º: Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º [§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.], caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.
ERRADA!!!
-
A regra do art. 7°, §5° determina exatamente o trazido pela assertiva. Todavia, hoje o dispositivo não é mais aplicável, pois o Estatuto dos Militares determina que não há hierarquia entre militares da ativa e da reserva de mesmo posto. Por outro lado, o art. 10, §4° determina que, caso o infrator seja oficial general, o fato deve ser comunicado ao ministro e ao chefe de estado-maior competentes. Hoje seria o caso de comunicar o Ministro da Defesa e o comandante da respectiva força. GABARITO: E
-
O ministro competente deverá designar oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.
-
oficial general vai para o STM
-
Quando o indiciado for da reserva ou reformado, o encarregado do inquérito não precisa ser mais antigo.
ENCARREGADO DE INQUÉRITO MILITAR
-Regra: oficial de posto mais elevado
-Não sendo possível um oficial de posto mais elevado: será julgado por oficial do mesmo posto e mais antigo.
-Se o indiciado for da reserva ou reformado: oficial de posto mais elevado ou oficial do mesmo posto. (não precisa ser mais antigo)
Abraços
-
Penso que neste caso, sendo um oficial-general mais antigo e comandante de unidade, quem deve presidir o inquerito é o ministros da Marinha ou do Exército ou da Aeronáutica... dependendo a força a qual o of. general esta servindo.
-
Vale destacar
Art.10 CPPM
§ 4º Se o infrator for oficial general, será sempre comunicado o fato ao ministro e ao chefe de Estado-Maior competentes, obedecidos os trâmites regulamentares.
-
GABARITO ERRADO
Um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo da corporação, praticou crime definido como militar, gerando dúvidas sobre quem presidirá o inquérito policial militar para a completa apuração dos fatos, em face da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade. Nessa situação, deve ser convocado oficial-general da reserva do último posto, pois prevalece a relação de antiguidade entre militares no serviço ativo e na inatividade.
Exercício da polícia judiciária militar
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as
respectivas jurisdições:
§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado,
poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. (AMBOS DA ATIVA)
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação,
a antiguidade de pôsto.
§ 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.