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Gabarito letra A
A transferência não foi abusiva, pois cumpriu os requisitos previstos no artigo 469, §1º da CLT:
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança (Maria Helena exercia cargo de confiança) e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Porém, o adicional de transferência só será devido se a transferência tiver caráter provisório e não definitivo como mencionado pela questão:
OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (INSERIDA EM 20.11.1997) O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
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Como a empregada exerce cargo de confiança e houve comprovada necessidade do serviço, sua transferência não é abusiva. Além disso, como a transferência é definitiva, não faz jus ao adicional de transferência de 25%.
Art. 469, CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Em ambos estes casos (cargo de confiança e contrato que prevê a possibilidade de transferência) o empregador pode, sem anuência do empregado, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho. Contudo, p/ que haja a transferência do empregado, em ambos os casos, deve haver real necessidade de serviço.
Súmula nº 43, TST – Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
art. 469, § 3º, CLT - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado ao pagamento de adicional de transferência, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
O art. 469, § 3º trata de hipótese de transferência provisória. Enquanto vc estiver transferido em outra localidade, receberá tal adicional, correspondendo a 25% do que vc ganha. O adicional de transferência só é devido p/ transferência provisória! Transferência definitiva não gera direito ao adicional!
CORRETA: a) Essa alteração do local de trabalho não se presume abusiva, sendo indevido o pagamento do adicional de transferência;
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GABARITO LETRA A
CLT
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - NÃO ESTÃO compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam CARGO DE CONFIANÇA e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
LEMBRE TAMBÉM:
SÚMULA 43 TST :
PRESUME-SE ABUSIVA a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, SEM comprovação da necessidade do serviço.
OJ.113 SDI-I TST:
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho NÃO EXCLUI o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
RESUMINHO BÁSICO:
REGRA: VEDADO TRANSFERIR SEM ANUÊNCIA.
EXCEÇÃO:
I)CARGO DE CONFIANÇA (CASO DE MARIA HELENA)
-------------:> COMPROVAR REAL NECESSIDADE DO SERVIÇO
II)TENHA CONDIÇÃO (IMPLÍCITA OU EXPLÍCITA)
III) EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO
LEMBRA:
-ADICIONAL NUNCA INFERIOR A 25%. (SOMENTE PARA A TRANSF. PROVISÓRIA)
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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A questão não informou se foi de maneira provisória ou definitiva.
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Rayane Duarte, informou sim, veja: [...] Considerando o caráter definitivo dessa transferência, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que: [...]
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Pra questões hipotéticas de adicional de transferência, geralmente, basta o seguinte:
mudou domicílio = é transferência
não mudou domicílio = não é transferência
comprovada necessidade de serviço OU extinção do estabelecimento = lícita
sem necessidade de serviço OU extinção do estabelecimento = ilícita
provisória = adicional 25%
definitiva = sem adicional
Os demais detalhes não importam...
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GABARITO: A
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Súmula nº 43 do TST
TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
OJ SDI - I. 113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
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Letra (a)
Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade distinta da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento adicional, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado compreendia, enquanto durar essa situação.
Prof. Milton Saldanha
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Não entendi. Pq o gabarito é A, se ela diz que o pagamento do adicional é INdevido?
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Natan Barros, conforme OJ abaixo, o adicional só é devido em caso de transferência PROVISÓRIA. O enunciado da questão assim expôs: "caráter DEFINITIVO dessa transferência". Logo, indevido o adicional.
OJ SDI - I. 113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
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Transferência provisória = paga o adicional de 25%
Transferência definitiva = não paga adicional, apenas arca com os eventuais custos de transferência, como o frete de móveis, por exemplo
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não entendi o erro da B. Alguém poderia me esclarecer?
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mas onde está explicito que a mudança é definitiva? Essa parte não entendi. Alguém poderia esclarecer pf?
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Felipe Araújo,
"Considerando o caráter definitivo dessa transferência..."
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Vdd não me atentei ao enunciado ! Obg!
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Maria Helena, no caso em tela possui cargo de confiança, neste caso se a empresa provar A REAL NECESSIDADE DO SERVIÇO, não precisa da anuência dela por ela possuir cargo de confiança, em relação ao adicional de transferência este só é pago em razão de o serviço ser provisório, se for definitivo o empregado não terá esse direito.
''Maria Helena é empregada de uma grande empresa, exercendo cargo de confiança. Em razão da comprovada necessidade do serviço, foi transferida, sem sua prévia anuência, para filial da empresa situada em outro Estado, o que lhe impôs a mudança de sua residência.''
Considerando o caráter definitivo dessa transferência, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:
CLT Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Erros favor me corrijam.
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Para não esquecer: ADICIONAL NUNCA INFERIOR A 25%. SOMENTE PARA A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA
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CLT - NA TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA (UNILATERAL), HÁ ADIC DE 25% SOBRE SALÁRIO
– MESMO RESULTANDO EM LOCALIDADE DIVERSA DO CONTRATO.
- DEVIDO O ADIC DE TRANSF PROVISÓRIA
MESMO PARA CC PREVISTO NO CONTRATO OU NÃO A POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA
- MESMO DETENTOR DE CC NÃO É OBRIGADO A ACEITAR A TRANSFERÊNCIA
SE NÃO COMPROVADA A REAL NECESSIDADE!
TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA, RECEBE SOMENTE AJUDO DE CUSTO = DESPESAS DA TRANSFERÊNCIA
POR CONTA DO EMPREGADOR
TRANSFERÊNCIA PARA EXTERIOR – SOMENTE CONSENSUAL
- O ordenamento brasileiro aderiu à TEORIA DO CONGLOBAMENTO MITIGADO por meio da Lei que dispôs sobre
a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, estabelecendo que:
aplica-se a legislação brasileira de proteção ao trabalho quando mais favorável do que a legislação territorial,
no conjunto de normas e em relação a cada matéria.
REBAIXAMENTO É ILÍCITO
RETROCESSÃO É ILÍCITA – COLOCA O EMPREGADO EM POSIÇÃO INFERIOR POR QUESTÃO DE CAPACIDADE,
DIFERENTE DO CARGO PARA O QUAL FOI CONTRATADO
O EMPREGADO NÃO É OBRIGADO A ACEITAR SUA MUDANÇA PARA HORÁRIO NOTURNO,
SE NÃO PREVISTA NA CONTRATO ESTA POSSIBILIDADE
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8112 - estatutário
REMUNERAÇÃO É IRREDUTÍVEL = VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO + VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES PREVISTAS EM LEI
Adicionais e gratificações podem integrar a remuneração
Indenizações não integram:
Ajuda de custo, diária, transporte, auxílio-moradia
AJUDA DE CUSTO - mudança permanente – só um cônjuge recebe – não pode exceder 3 meses de remuneração
Caso venha a falecer na nova sede, é assegurado à família a ajuda de custo e transporte – até 1 ano do óbito
Ajuda de custo não será concedida na remoção a pedido ou mandato eletivo
AJUDA DE CUSTO É CONCEDIDA A QUEM, NÃO SENDO SERVIDOR, FOR NOEMADO PARA CARGO EM COMISSÃO
COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO – PAGA PELO ÓRGÇÃO CESSIONÁRIO
- TEM 30 DIAS PARA SE APRESENTAR NA NOVA SEDE, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO
REPOSIÇÃO E INDENIZAÇÃO AO ERÁRIO SERÃO COMUNICADAS AO SERVIDOR PARA PAG EM 30 DIAS,
PODENDO SER PARCELADA, SENDO QUE O VALOR DA PARCELA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 10%
SE RECEBER DIÁRIA E NÃO SE AFASTAR, DEVE DEVOLVER EM 5 DIAS
AUXÍLIO-MORADIA
PAGO NO PRAZO DE 2 MESES APÓS COMPROVAÇÃO DA DESPESA – MUDAR DE RESIDÊNCIA PARA OCUPAR CC
ou FC - D.A.S. - NÍVEL 4, 5 , 6 de NATUREZA ESPECIAL, MIN DE ESTADO OU EQUIVALENTE E
NÃO EXISTIR IMÓVEL FUNCIONAL
- LIMITADO A 25% DO VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO OU REMUNERAÇÃO DO MINISTRO ESTADO
NÃO CONCEDIDO EM DECORRÊNCIA DE NOMEAÇÃO
FICA GARANTIDO A TODOS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS O RESSARCIMENTO ATÉ 1.800
- CASO DE FALECIMENTO, EXONERAÇÃO, COLOCAÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL OU AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
O AUXÍLIO-MORADIA CONTINUARÁ SENDO PAGO POR 1 MÊS
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Rayane Duarte,
"Considerando o caráter definitivo dessa transferência...""
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Cargo de Confiança = Está sujeita a transferência, sem prévia anuência
Tranferência definitiva = não terá adicional de 25%, porém, terá direito a uma ajuda de custo para arcar com a mudança
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Considerando o modo de elaboração da questão, a análise será feita de forma global.
Vejamos o que a CLT dispõe sobre o tema:
CLT, Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Vejamos também o entendimento do TST:
SÚMULA 43 TST : Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
OJ.113 SDI-I TST: O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
Assim, concluímos:
Regra: É vedado a transferência do empregado sem anuência.
Exceção: (i) Cargo de confiança e (ii) Contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência. Em ambos os casos deve-se comprovar a real necessidade do serviço.
Ademais, é exceção à regra quando houver extinção do estabelecimento.
Por fim, importante lembrar que, em se tratando de transferência provisória, é devido adicional nunca inferior a 25%.
Posto isso, temos que a alternativa A está correta.
Bons estudos!