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Gabarito letra C
De acordo com a questão, Waldir exercia suas funções exposto à substância inflamável por tempo extremamente reduzido, não fazendo jus, portanto, ao adicional de periculosidade, nos termos da súmula 364 do TST:
SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
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GABARITO LETRA C
CLT
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
SÚMULA 364,I, TST:
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. INDEVIDO, apenas, quando o CONTATO dá-se de forma EVENTUAL, assim considerado o fortuito, ou o que, SENDO HABITUAL, dá-se por TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO.
II -Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
RESUMO BÁSICO MEU:
PERICULOSIDADE: ---> 30% DO SALÁRIO BÁSICO. EXCEÇÃO: ELETRICITÁRIO (SÚMULA 191,II TST)
-INFLAMÁVEIS,EXPLOSIVOS,MOTOCICLETA
-ENERGIA ELÉTRICA(ALTA TENSÃO)
-SEGURANÇA
-BOMBA DE GASOLINA ( SÚMULA 39 TST)
-RADIAÇÃO (OJ.345 SDI-I TST)
LEMBRA TAMBÉM:
OJ.347 SDI-I TST: É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.
OJ.385 SDI-I TST: É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.
PS: FICOU UM POUCO GRANDE,MAS É BOM QUE VOCÊ JÁ DAR UMA REVISADA GERAL HAHAHAHA
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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Só complementando..
Um macete que aprendi com Cassiano Messias
P3ricul0sidade %
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Resposta da letra C está errada, pois o trabalhdor tem contato habitual com a substância e não eventual. Habitual é diferente de eventual.
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Súmula 364,TST:
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
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ESQUEMATIZANDO:
AD P3RICUL0SIDADE (30%)
INCIDÊNCIA: 30 % SOBRE O SALÁRIO CONTRATUAL (SEM ACRÉSCIMOS).
CONTATO:
1) DIÁRIO/PERMANENTE = DEVIDO O AD.
2) INTERMITENTE = DEVIDO O AD.
3) EVENTUAL = I) FORTUITO = INDEVIDO AD.
II) TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO = INDEVIDO AD.
HIPÓTESES:
''RESOMEI'' ( MNÊMONICO QUE USO, VC PODE CRIAR O SEU)
R ADIAÇÃO
E NERGIA ELÉTRICA
S EGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
O PERADOR DE BOMBA DE GASOLINA
M OTOBOYYY
E XPLOSIVOS
I NFLAMÁVEIS
AD. INSALUBRIDADE
INCIDÊNCIA: 10% GRAU MÍNIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
20 % GRAU MÉDIO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
40% GRAU MÁXIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
OBS(1): SE CONCORREREM AD INSLB E PERICULOSIDADE ?? INFELIZMENTE VC VAI TER QUE OPTAR POR UM DELES..
OBS(2): COM A REFORMA, NA JORNADA DE 12X36, HAVERÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAR A JORNADA DE TRABALHO, AINDA QUE EM AMBIENTE INSL/PERIGOSO, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. P/ O RESTO TEM Q TER AUTORIZÇÃO
GAB C
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Somente eu dei uma leve risada ao ler a alternativa A? rsrsrs
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agora entendi a súmula. mas a redação ficou errada pq diz que se deu de modo eventual!! e não foi. foi habitual porém por tempo reduzido.
o certo era a letra c dizer que não foi devido pq embora habitual se deu por tempo extremamente reduzido..pois a súmula separa duas situações.
Indevido apenas:
1. quando o contato se der de forma EVENTUAL , assim considerado o caso fortuito.
2. de forma habitual, porém por tempo extremamente reduzido. (aqui é onde se encaixa a questão!).
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Pra quem está achando que a C está errada, vou tentar ajudar no problema de INTERPRETAÇÃO da SÚMULA 364.
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado (EVENTUAL):
1) o fortuito, (é considerado eventual)
2) ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (é considerado eventual!!)
OU SEJA, A SÚMULA CONSIDERA COMO EVENTUAL AQUELE CONTATO HABITUAL POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO!!!
ENTÃOOOOOOOO, TODOS NÓS SABEMOS QUE EVENTUAL É DIFERENTE DE HABITUAL, MASSSSSSSSSSSSSSS O DIACHO DA SÚMULA CONSIDERA EVENTUAL O CONTATO HABITUAL POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO!
Bom, espero ter ajudado!
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Copie e cole os comentários do OLIVER E DO MURILO, Obrigada meninos!
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PERMANENTE ou INTERMITENTE -> cabe adicional
EVENTUAL -> não cabe adicional
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Essa questão é batida pela FGV ,... já caiu "n" vezes, inclusive na prova da OAB
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Súmula 364, TST.
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Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
SÚMULA 364,I, TST:
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. INDEVIDO, apenas, quando o CONTATO dá-se de forma EVENTUAL, assim considerado o fortuito, ou o que, SENDO HABITUAL, dá-se por TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO.
II -Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
RESUMINDO:
PERICULOSIDADE: ---> 30% DO SALÁRIO BÁSICO. EXCEÇÃO: ELETRICITÁRIO (SÚMULA 191,II TST)
-INFLAMÁVEIS,EXPLOSIVOS,MOTOCICLETA
-ENERGIA ELÉTRICA(ALTA TENSÃO)
-SEGURANÇA -
BOMBA DE GASOLINA ( SÚMULA 39 TST)
-RADIAÇÃO (OJ.345 SDI-I TST)