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GABARITO LETRA E
CLT
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§ 2º - O EMPREGADO ESTUDANTE, menor de 18 (dezoito) anos, TERÁ DIREITO a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
LOGO,DALVA NÃO TEM ESSE DIREITO,MAS SEU FILHO TERIA SE FOSSE EMPREGADO!!
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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REQUISITOS PARA O EMPREGADO PODER COINCIDIR SUAS FÉRIAS DO TRABALHO COM SUAS FÉRIAS DE SUA ESCOLA:
O EMPREGADO DEVE SER ESTUDANTE + O EMPREGADO DEVE SER MENOR DE 18 ANOS (e não seu filho)
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Não devemos esquecer do art. 136, § 1ª, CLT. Caso o menor trabalhasse na empresa junto com a sua mãe (família), ambos terão direito de gozar férias no mesmo período, salvo se resultar prejuízo aos serviços. Então percebam que a mãe pode SIM coincidir suas férias com as férias escolares do filho, para que isso ocorra o filho tem que trabalhar na empresa também. Valeu.
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Letra (e)
A questão tentou confundir o candidato
O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Art. 136, CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
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Viaja não, Dalva!!!
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Nessas horas é bom ser um profissional liberal. Chegou às férias, pega a 10/10, os filhos e vão pro Caribe sem se preocupar!
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Jus Variandi --> empregador pode conceder as férias no período que melhor lhe aprouver.