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ID
251017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Ainda com relação às normas processuais penais militares e à sua
aplicação, julgue os itens que se seguem.

Os prazos determinados pela lei adjetiva penal para o edital de citação levam em conta a menor ou maior dificuldade do acusado de tomar conhecimento dele. Assim, estabelece o prazo de cinco dias quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado; de quinze dias, quando não for encontrado; de vinte dias, quando estiver em lugar incerto ou não sabido; de vinte a noventa dias, a critério do juiz, quando incerta a pessoa que tiver de ser citada.

Alternativas
Comentários
  •  Formas de citação

            Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça:

            I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;

            II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;

            III — mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;

            IV — pelo correio, mediante expedição de carta;

            V — por edital:

            a) quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado;

            b) quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro;

            c) quando não fôr encontrado;

            d) quando estiver em lugar incerto ou não sabido;

            e) quando incerta a pessoa que tiver de ser citada.

            Parágrafo único. Nos casos das letras a, c e d , o oficial de justiça, depois de procurar o acusado por duas vêzes, em dias diferentes, certificará, cada vez, a impossibilidade da citação pessoal e o motivo. No caso da letra b , o oficial de justiça certificará qual o lugar em que o acusado está asilado.





  •   Prazo do edital

            Art. 287. O prazo do edital será conforme o art. 277, nº V:

            a) de cinco dias, nos casos das alíneas a e b ;

            b) de quinze dias, no caso da alínea c ;

            c) de vinte dias, no caso da alínea d ;

            d) de vinte a noventa dias, no caso da alínea e .

            Parágrafo único. No caso da alínea a , dêste artigo, bastará publicar o edital uma só vez.

  • a critério do juiz... Foi o que me deixou em dúvida... Não li isso em nenhum lugar, por isso marquei errado... Alguém pode me ajudar???

  • Atendendo ao pedido da Marcela, penso que ao dizer "a critério do Juiz" o enunciado se baseia no Art. 36. do CPPM:  "O juiz proverá a regularidade do processo e a execução da lei, e manterá a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a fôrça militar."

    Logo, se o CPPM não é expresso quanto aos critérios de variação do prazo (de 20 a 90 dias) cabe ao Juiz (responsável pela regularidade do processo e manutenção do curso dos atos) definir esse prazo.

  • O prazo do edital será conforme o art. 277, V do CPPM.


    a) Acusado se ocultar ou opuser obstáculo (5 dias).

    b) Estiver asilado (5 dias).

    c) Não for encontrado (15 dias)

    d) Estiver em local incerto e não sabido (20 dias).

    e) Incerta a pessoa a ser citada (20-90)


    o edital deverá ser publicado por três vezes em jornal oficial do lugar ou, na falta deste, em jornal que tenha ali circulação diária, e afixado em lugar ostensivo, na portaria do juízo onde funciona o juízo. Pode ser publicado resumidamente, caso a deúncia seja muito longa,

    Vale lembrar que para usar essa forma de citação é necessário esgotar todos os meios anteriores de citação real, sob pena de nulidade do feito.


    fonte: DPPM, Ricardo Giuliani.


    gab: C

  • CPPM

    Formas de citação

            Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça:

            I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;

            II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;

            III — mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;

            IV — pelo correio, mediante expedição de carta;

            V — por edital:

            a) quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado;

            b) quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro;

            c) quando não fôr encontrado;

            d) quando estiver em lugar incerto ou não sabido;

            e) quando incerta a pessoa que tiver de ser citada.

            Parágrafo único. Nos casos das letras a, c e d , o oficial de justiça, depois de procurar o acusado por duas vêzes, em dias diferentes, certificará, cada vez, a impossibilidade da citação pessoal e o motivo. No caso da letra b , o oficial de justiça certificará qual o lugar em que o acusado está asilado.

    Prazo do edital

            Art. 287. O prazo do edital será conforme o art. 277, nº V:

            a) de cinco dias, nos casos das alíneas a e b ;

            b) de quinze dias, no caso da alínea c ;

            c) de vinte dias, no caso da alínea d ;

            d) de vinte a noventa dias, no caso da alínea e .

            Parágrafo único. No caso da alínea a , dêste artigo, bastará publicar o edital uma só vez.

  • Lei adjetiva Penal, mais uma expressão para meu repertório!

     

    Se foce fácil, vc não seria um dos poucos...

  • Portugues e dificil mesmo. Mas vamos tentando. 

  • Gabarito: CERTO

    Complementando com algumas informações sobre citação no CPPM:

    Citação: É o ato processual em ue tem o objetivo de chamar o réu em juízo, dando-lhe ciência da exxistência de uma ação penal militar.

    Existem duas formas de citação do Processo Penal Militar, sendo elas a real e a ficta;

    A citação Real poderá ser feita na forma de: mandado, requisição, precatória, pelo correio e expedição de carta citatória;

    A citação ficta poderá ser feita na forma de: Citação por edital.

     

    Qualquer erro favor informar!!

  • Não há citação por hora certa no CPPM! Nem suspensão por citação por edital. 

    Abraços