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Gabarito = letra A.
Trata-se de uma das formas de extinção das obrigações. Um macete bem interessante é fazer a ligação da palavra reMISSÃo com MISSA (que lembra perdão/ser perdoado).
"TÍTULO III
Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
CAPÍTULO IX
Da Remissão das Dívidas
Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
Art. 386. A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.
Art. 387. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida."
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"Remição" (com ç), significa "resgate, reaquisição,quitação".
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Essa Banca coloca questão de portugues na prova de direito Civil... PQP
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Uma dica que sempre funciona - RemiSSão --> lembre-se de missa (quem vai à missa vai para pedir perdão, perdoar)
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Remição da pena------------------------>Direito Penal
Remissão de dívidas--------------------->Direito Civil ---> OBS: (É a exoneração do devedor do cumprimento da obrigação. Não se confunde com remição da dívida ou de bens, de natureza processual. Remissão é o perdão da dívida e se reveste de caráter convencional porque depende de aceitação. O remitido pode recusar o perdão e consignar o pagamento. É, portanto, negócio jurídico bilateral. Pode ser total ou parcial (artigo 388) e expressa ou tácita (artigo 386)).
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Objetivamente:
A) Correta -> Remissão = perdão (com "SS" tem o sentido de perdão) - art. 385, CC - foi exatamente o que o enunciado descreveu;
B) Incorreta -> Transação = extinção da obrigação por concessões mútuas (art. 830, CC);
C) Incorreta -> Dação em pagamento = paga-se com objeto obrigacional diverso do convencionado (art. 356, CC);
D) Incorreta -> Remição = quando grafada com "Ç" tem o sentido de resgate (como ocorre no direito penal);
E) Incorreta -> Compensação = quando as partes são credoras e devedoras entre si (art. 368, CC).
Bons estudos!
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A consignação em pagamento pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente.
A consignação extrajudicial é mais restrita do que a judicial, pois só pode ter por objeto pecúnia (ou seja, dinheiro), pois ela é feita no banco (instituição financeira). Além disso não é cabível em todas as hipóteses listadas no artigo 335 do CC.
Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
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Novação:
É a criação de uma obrigação nova com o objetivo de extinguir uma obrigação anterior.
Requisitos para que ocorra novação:
- Existência de uma obrigação antiga.
- Criação de uma obrigação nova com diferença substancial da anterior (de acordo com a doutrina, moratória - ou seja, dilação do prazo pelo credor – e parcelamento da dívida não caracterizam novação). Se o credor dá um prazo maior pra pagar a dívida ou a parcela, não é novação.
- Animus novandi: é a intenção de novar, que pode ser expressa ou tácita. Não precisa estar escrito no instrumento que se trata de uma novação (art 361 do CC).
Espécies de novação:
a) Novação objetiva: é quando se altera o objeto, a prestação. Não se confunde com a dação em pagamento. Há uma diferença temporal, quanto ao momento em que ocorre a troca do objeto. Na novação a alteração do objeto ocorre antes do momento do cumprimento, e na dação em pagamento a alteração do objeto ocorre apenas no momento do cumprimento da obrigação.
b) Novação subjetiva: é aquela em que há alteração de sujeitos. Pode ser de 2 tipos:
- Novação subjetiva ativa: é aquela que altera o credor.
- Novação subjetiva passiva: é aquela que altera o devedor. Ela se divide ainda em 2 espécies:
. por delegação: é aquela em que o devedor originário consentiu com a novação.
. por expromissão: é aquela que não contou com a anuência do devedor originário.
Não se confunde com o pagamento em sub-rogação (Ex: o pai chega lá e paga a dívida do filho). A diferença é, novamente quanto ao momento.
3) Dação em pagamento:
É a entrega pelo devedor de coisa diversa da que estava estabelecida no contrato.
Para que ocorra a dação, o consentimento do credor é indispensável (ele não está obrigado a aceitar coisa diversa, ainda que melhor).
A dação em pagamento pode ter por objeto qualquer tipo de obrigação (dar, fazer ou não fazer). Pode também ocorrer com alteração do tipo de obrigação.
Ex: o devedor está sem dinheiro e vai lá e oferece de pintar a casa do credor (obrigação de dar substituída por obrigação de fazer).
OBS: Se ocorrer a evicção (perda por força de decisão judicial) da coisa dada, será restabelecida a obrigação original. Não fica o credor restrito a conversão em perdas e danos.
Mas se havia um fiador na obrigação original, ele fica desobrigado. Mesmo com a evicção, ele não volta a ser responsabilizado.
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Imputação em pagamento:
É a indicação de qual dívida está sendo paga quando entre um mesmo credor e um mesmo devedor existe mais de uma obrigação e apenas uma delas será cumprida.
Em regra, a imputação em pagamento é feita pelo devedor (solvens).
Se não o fizer, a imputação competirá ao credor (accipiens).
No silêncio do devedor e do credor, a indicação é feita pela lei.
Ex: Havendo dívida de capital (o principal) e dívida de juros, imputa-se o pagamento nos juros.
6) Compensação:
É a hipótese em que 2 pessoas são credoras e devedoras entre si, extinguindo-se a obrigação de acordo com a proporção dos respectivos direitos. Ela pode, portanto, ser total ou parcial.
A compensação pode ser voluntária ou legal:
-> Voluntária: é aquela que decorre de acordo de vontades entre as partes. Não tem requisitos.
-> Legal: é aquela imposta em juízo. Ela é forçada, não vem de um acordo de vontade entre as partes. Possui alguns requisitos:
. As dívidas devem líquidas (certas quanto a sua existência e determinadas quanto ao seu valor ou objeto). Não pode forçar em juízo a compensação de uma dívida líquida com uma ilíquida.
. As dívidas devem ser vencidas (exigíveis).
. As dívidas devem ser fungíveis entre si (dívidas substituíveis, elas devem ter a mesma natureza; Ex: dívida de dinheiro compensa com dívida de dinheiro).
Esses requisitos são CUMULATIVOS. Todos devem estar presentes para haver compensação legal, forçada de dívidas.
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essas bancas se superando
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GABARITO: A
Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
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Quem vai à Igreja pode ter o perdão de Deus... Pois na miSSA tem a remiSSão dos pecados!!
"Sonhar é acordar para dentro". - Mário Quintana
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Dica que funciona:
RemiÇão - PreÇo = pagar o preço.
RemiSSão - JeSuS = Jesus perdoa.
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Sobre o gabarito, como bem consignado abaixo, apenas sugiro atenção à natureza jurídica da remissão, como sendo ato BILATERAL, o que já fora cobrado em provas anteriores, e que, sem a leitura da lei, pode parecer equivocado (tendo em vista a vonluntariedade, pode parecer ato UNILATERAL). Mas o artigo 385 deixa claro o consignado acima: "Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro".
Bons papiros a todos.
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Vejamos a lição de TARTUCE sobre o tema: " A remissão é o perdão de uma dívida, constituindo um direito exclusivo do credor de exonerar o devedor, estando tratada entre os arts. 385 a 388 do CC em vigor. Não se confunde com remição, escrita com ç, que, para o Direito Civil, significa resgate".
" Pela regra contida no art. 385 do Código Civil em vigor, e que não encontra correspondente na codificação anterior, a remissão constitui um negócio jurídico bilateral, o que ressalta o seu caráter de forma de pagamento indireto, uma vez que deve ser aceita pelo sujeito passivo obrigacional".
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RemiSSão - Duplo 'S', assim como miSSa. Você vai a miSSa pedir perdão pelos seus pecados.
(Perdão = Remissão)
Bobagem, mas foi assim que aprendi.
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GAB. A
Só sei que Enzo tem um bom coração.
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Remição com Ç ---> Usado no Direito Penal, abatimento dos dias e horas trabalhadas do preso que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto, diminuindo dessa forma a condenação que o mesmo foi sentenciado
RemiSSão --> Usado no Direito Civil ---> perdão da dívida
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Eu uso do seguinte artifício pra diferenciar remissão (remitir) e remição (remir):
RemiSSão = Os "S" estão ajoelhados, pedindo perdão; e lembrar que o verbo é remiTir, e o "T" parece uma cruz que se associa ao perdão;
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Gabarito : Letra A
"Remição" (com ç), significa "resgate, reaquisição, libertação, quitação".
Ex.: O direito de remição é transferível e cabe, primeiramente, ao próprio devedor.
"Remissão" (com ss), significa "indulto, perdão, referência, envio".
Ex.: "Concedei-nos a remissão de nossos pecadores..."
Em busca de um Brasil melhor....
Bons Estudos.
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Acertei porque lembrei-me de um professor que dizia: "Remissão - perdão (quem perdoa vai à missa)". 6 anos se passaram e eu nunca esqueci! :)
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Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
Remissão: perdão
Gabarito: A
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RemiSSão- Perdão
RemiÇão- Substituição
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Eu bem que queria um amigo desse !
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Não, é por causa de ser ator e ser acusado pelos pensamentos que se falam as perguntas erradas.
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Gabarito: "A"
a) remissão;
Correto e, portanto, gabarito da questão. Obersevem que "Lucas resolveu perdoar a dívida. (...) Enzo (...) aceitou a oferta do amigo", asssim ocorreu a remissão, nos termos do art. 385, CC: "A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro."
b) transação;
Errado. Sequer é hipótese de adimplemento e extinção das obrigações, conforme se verifica no Título III, CC, e sim hipótese de contrato, nos termos do art. 840, CC: "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
c) dação em pagamento;
Errado. Aplicação do art. 356, CC: "O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida."
d) remição;
Errado. Essa remiÇão (com cedilha) vem do verbo "remir". No entanto, é processual, nos termos do art. 826, CPC: "Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios."
e) compensação.
Errado. Aplicação do art. 368, CC: "Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem."
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A questão trata da extinção das obrigações.
A) remissão;
Código
Civil:
Art.
385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem
prejuízo de terceiro.
Lucas
perdoou a dívida de Enzo, que aceitou, de forma que a obrigação foi extinta por
remissão.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) transação;
Código
Civil:
Art.
840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante
concessões mútuas.
A
transação ocorre quando as partes fazem concessões mútuas para terminarem o
litígio. Não houve transação, mas remissão.
Incorreta
letra “B".
C) dação em pagamento;
Código
Civil:
Art.
356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
A dação
ocorre quando o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é
devida. Não houve dação em pagamento, mas remissão.
Incorreta
letra “C".
D)
remição;
Código de Processo Civil de 2015:
Art. 902. No caso de leilão de bem hipotecado,
o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo
preço igual ao do maior lance oferecido.
Parágrafo único. No
caso de falência ou insolvência do devedor hipotecário, o direito de remição
previsto no caput defere-se à massa ou aos credores em concurso, não podendo o
exequente recusar o preço da avaliação do imóvel
A remição
com “ç" diz respeito a resgate, a reaquisição, quitação. Não se confunde com
remissão com “ss" que é perdão e forma de extinção da obrigação.
Incorreta
letra “D".
E)
compensação.
Código
Civil:
Art.
368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as
duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
A
compensação ocorre quando duas pessoas são ao mesmo tempo, credor e devedor uma
da outra, extinguindo a obrigação até onde houver a compensação.
Não houve compensação, mas remissão.
Incorreta
letra “E".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Amizade verdadeira.
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Galera, para firmar o entendimento sobre as diferenças de modalidades de pagamento, separei algumas questões...
Q948924 Q906397
Q926897 Q852995
Q929471 Q847029
Q926535 Q846969
Q903362 Q836721
Q895335
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Questão bastante simples, mas muito maliciosa:
RemiSSão: miSSa (perdão)
RemiÇão: preÇo (pagar o preço)
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RESOLUÇÃO:
Observe que Lucas perdoou a dívida de Enzo, seu amigo. Assim, como o credor simplesmente desonerou o devedor de qualquer obrigação, temos a remissão.
Resposta: A
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Remissão, do verbo remitir, é o ato de perdoar.
Qual é a missão do verdadeiro cristão? Perdoar.
Remição, do verbo remir, é ser perdoado.
Quem escreve missa com "ç" não merece ser perdoado.
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Alguém pode me ajudar nesta questão?
Todos os amigos de Paulo são, também, amigos de João,
mas nenhum amigo de João é amigo de Marcos. Todos os
amigos de Lucas são, também, amigos de Fábio, e alguns
amigos de Fábio são, também, amigos de Marcos. Como
nenhum amigo de Fábio é amigo de João e nenhum
amigo de Lucas é amigo de Marcos, logo
(A) todos os amigos de Fábio são amigos de Lucas.
(B) pelo menos um amigo de Paulo é amigo de Marcos.
(C) nenhum amigo de João é amigo de Lucas.
(D) pelo menos um amigo de Lucas é amigo de João.
(E) todos os amigos de Fábio são amigos de Paulo.
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lembrei do Credo
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remiSSão = perdoa quem vai à missa
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GABARITO: A
Remissão das dívidas é o perdão da dívida concedido pelo credor ao devedor.
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Fui pelo Português e me ferrei...kkkkkkk
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Acertando pois quase nunca perco uma escola dominical, haha.
Deus seja louvado!
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A pessoa errar a questão por descuido gramatical....vou te contar.