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ID
2510170
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Enzo e Lucas são grandes amigos e, por estar Enzo em dificuldades financeiras, Lucas emprestou-lhe R$2.000,00, ficando acertado que a devolução do numerário ocorreria 30 dias depois. Passado um mês, Enzo disse que continuava com grave dificuldade e que não teria dinheiro para honrar o compromisso. Penalizado com a situação, Lucas resolveu perdoar a dívida, afirmando que uma boa amizade teria maior valor que dinheiro. Enzo agradeceu a sensibilidade e aceitou a oferta do amigo.


No caso apresentado, a obrigação foi extinta por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = letra A.

    Trata-se de uma das formas de extinção das obrigações. Um macete bem interessante é fazer a ligação da palavra reMISSÃo com MISSA (que lembra perdão/ser perdoado).

     

    "TÍTULO III
    Do Adimplemento e Extinção das Obrigações

     

    CAPÍTULO IX
    Da Remissão das Dívidas

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    Art. 386. A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.

    Art. 387. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.

    Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida."

  • "Remição" (com ç), significa "resgate, reaquisição,quitação".

  • Essa Banca coloca questão de portugues na prova de direito Civil... PQP

  • Uma dica que sempre funciona - RemiSSão --> lembre-se de missa (quem vai à missa vai para pedir perdão, perdoar)

  • Remição da pena------------------------>Direito Penal

     

    Remissão de dívidas--------------------->Direito Civil ---> OBS: (É a exoneração do devedor do cumprimento da obrigação. Não se confunde com remição da dívida ou de bens, de natureza processual. Remissão é o perdão da dívida e se reveste de caráter convencional porque depende de aceitação. O remitido pode recusar o perdão e consignar o pagamento. É, portanto, negócio jurídico bilateral. Pode ser total ou parcial (artigo 388) e expressa ou tácita (artigo 386)).

     

  • Objetivamente:

    A) Correta -> Remissão = perdão (com "SS" tem o sentido de perdão) - art. 385, CC - foi exatamente o que o enunciado descreveu;

    B) Incorreta -> Transação = extinção da obrigação por concessões mútuas (art. 830, CC);

    C) Incorreta -> Dação em pagamento = paga-se com objeto obrigacional diverso do convencionado (art. 356, CC);

    D) Incorreta -> Remição = quando grafada com "Ç" tem o sentido de resgate (como ocorre no direito penal);

    E) Incorreta -> Compensação = quando as partes são credoras e devedoras entre si (art. 368, CC).

    Bons estudos!

  • A consignação em pagamento pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente.

    A consignação extrajudicial é mais restrita do que a judicial, pois só pode ter por objeto pecúnia (ou seja, dinheiro), pois ela é feita no banco (instituição financeira). Além disso não é cabível em todas as hipóteses listadas no artigo 335 do CC.

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

     

  • Novação:

     

    É a criação de uma obrigação nova com o objetivo de extinguir uma obrigação anterior.

     

    Requisitos para que ocorra novação:

    - Existência de uma obrigação antiga.

    - Criação de uma obrigação nova com diferença substancial da anterior (de acordo com a doutrina, moratória - ou seja, dilação do prazo pelo credor – e parcelamento da dívida não caracterizam novação). Se o credor dá um prazo maior pra pagar a dívida ou a parcela, não é novação.

    - Animus novandi: é a intenção de novar, que pode ser expressa ou tácita. Não precisa estar escrito no instrumento que se trata de uma novação (art 361 do CC).

     

    Espécies de novação:

     

    a) Novação objetiva: é quando se altera o objeto, a prestação. Não se confunde com a dação em pagamento. Há uma diferença temporal, quanto ao momento em que ocorre a troca do objeto. Na novação a alteração do objeto ocorre antes do momento do cumprimento, e na dação em pagamento a alteração do objeto ocorre apenas no momento do cumprimento da obrigação.

     

    b) Novação subjetiva: é aquela em que há alteração de sujeitos. Pode ser de 2 tipos:

    - Novação subjetiva ativa: é aquela que altera o credor.

    - Novação subjetiva passiva: é aquela que altera o devedor. Ela se divide ainda em 2 espécies:

    . por delegação:  é aquela em que o devedor originário consentiu com a novação.

    . por expromissão: é aquela que não contou com a anuência do devedor originário.

    Não se confunde com o pagamento em sub-rogação (Ex: o pai chega lá e paga a dívida do filho). A diferença é, novamente quanto ao momento.

     

    3)      Dação em pagamento:

     

    É a entrega pelo devedor de coisa diversa da que estava estabelecida no contrato.

    Para que ocorra a dação, o consentimento do credor é indispensável (ele não está obrigado a aceitar coisa diversa, ainda que melhor).

     

    A dação em pagamento pode ter por objeto qualquer tipo de obrigação (dar, fazer ou não fazer). Pode também ocorrer com alteração do tipo de obrigação.

    Ex: o devedor está sem dinheiro e vai lá e oferece de pintar a casa do credor (obrigação de dar substituída por obrigação de fazer).

     

    OBS: Se ocorrer a evicção (perda por força de decisão judicial) da coisa dada, será restabelecida a obrigação original. Não fica o credor restrito a conversão em perdas e danos.

    Mas se havia um fiador na obrigação original, ele fica desobrigado. Mesmo com a evicção, ele não volta a ser responsabilizado.

  • Imputação em pagamento:

     

    É a indicação de qual dívida está sendo paga quando entre um mesmo credor e um mesmo devedor existe mais de uma obrigação e apenas uma delas será cumprida.

     

    Em regra, a imputação em pagamento é feita pelo devedor (solvens).

    Se não o fizer, a imputação competirá ao credor (accipiens).

    No silêncio do devedor e do credor, a indicação é feita pela lei.

    Ex: Havendo dívida de capital (o principal) e dívida de juros, imputa-se o pagamento nos juros.

     

    6)      Compensação:

     

    É a hipótese em que 2 pessoas são credoras e devedoras entre si, extinguindo-se a obrigação de acordo com a proporção dos respectivos direitos. Ela pode, portanto, ser total ou parcial.

     

    A compensação pode ser voluntária ou legal:

     

    -> Voluntária: é aquela que decorre de acordo de vontades entre as partes. Não tem requisitos.

     

    -> Legal: é aquela imposta em juízo. Ela é forçada, não vem de um acordo de vontade entre as partes. Possui alguns requisitos:

    . As dívidas devem líquidas (certas quanto a sua existência e determinadas quanto ao seu valor ou objeto). Não pode forçar em juízo a compensação de uma dívida líquida com uma ilíquida.

    . As dívidas devem ser vencidas (exigíveis).

    . As dívidas devem ser fungíveis entre si (dívidas substituíveis, elas devem ter a mesma natureza; Ex: dívida de dinheiro compensa com dívida de dinheiro).

    Esses requisitos são CUMULATIVOS. Todos devem estar presentes para haver compensação legal, forçada de dívidas.

  • essas bancas se superando

  • GABARITO: A

     

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

  • Quem vai à Igreja pode ter o perdão de Deus... Pois na miSSA tem a remiSSão dos pecados!!

     

    "Sonhar é acordar para dentro". - Mário Quintana

  • Dica que funciona:

    RemiÇão - PreÇo = pagar o preço.

    RemiSSão - JeSu= Jesus perdoa.

     

  • Sobre o gabarito, como bem consignado abaixo, apenas sugiro atenção à natureza jurídica da remissão, como sendo ato BILATERAL, o que já fora cobrado em provas anteriores, e que, sem a leitura da lei, pode parecer equivocado (tendo em vista a vonluntariedade, pode parecer ato UNILATERAL). Mas o artigo 385 deixa claro o consignado acima: "Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro". 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Vejamos a lição de TARTUCE sobre o tema: " A remissão é o perdão de uma dívida, constituindo um direito exclusivo do credor de exonerar o devedor, estando tratada entre os arts. 385 a 388 do CC em vigor. Não se confunde com remição, escrita com ç, que, para o Direito Civil, significa resgate".

    " Pela regra contida no art. 385 do Código Civil em vigor, e que não encontra correspondente na codificação anterior, a remissão constitui um negócio jurídico bilateral, o que ressalta o seu caráter de forma de pagamento indireto, uma vez que deve ser aceita pelo sujeito passivo obrigacional".

  • RemiSSão - Duplo 'S', assim como miSSa. Você vai a miSSa pedir perdão pelos seus pecados.
    (Perdão = Remissão)

    Bobagem, mas foi assim que aprendi.

  • GAB. A

     

    Só sei que Enzo tem um bom coração.

  • Remição com Ç ---> Usado no Direito Penal, abatimento dos dias e horas trabalhadas do preso que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto, diminuindo dessa forma a condenação que o mesmo foi sentenciado

    RemiSSão --> Usado no Direito Civil ---> perdão da dívida

  • Eu uso do seguinte artifício pra diferenciar remissão (remitir) e remição (remir):

     

    RemiSSão = Os "S" estão ajoelhados, pedindo perdão; e lembrar que o verbo é remiTir, e o "T" parece uma cruz que se associa ao perdão;

  • Gabarito : Letra A 

    "Remição" (com ç), significa "resgate, reaquisição, libertação, quitação".

    Ex.: O direito de remição é transferível e cabe, primeiramente, ao próprio devedor.

    "Remissão" (com ss), significa "indulto, perdão, referência, envio".

    Ex.: "Concedei-nos a remissão de nossos pecadores..."

    Em busca de um Brasil melhor.... 

    Bons Estudos. 

  • Acertei porque lembrei-me de um professor que dizia: "Remissão - perdão (quem perdoa vai à missa)". 6 anos se passaram e eu nunca esqueci! :)

  • Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

     

    Remissão: perdão

     

    Gabarito: A

  • RemiSSão- Perdão 
    RemiÇão- Substituição

  • Eu bem que queria um amigo desse !

  • Nãoé por causa de ser ator e ser acusado pelos pensamentos que se falam as perguntas erradas.

  • Gabarito: "A"

     

     a) remissão; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Obersevem que  "Lucas resolveu perdoar a dívida. (...) Enzo (...) aceitou a oferta do amigo", asssim ocorreu a remissão, nos termos do art. 385, CC: "A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro." 

     

     b) transação;

    Errado. Sequer é hipótese de adimplemento e extinção das obrigações, conforme se verifica no Título III, CC, e sim hipótese de contrato, nos termos do art. 840, CC: "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".

     

     c) dação em pagamento; 

    Errado. Aplicação do art. 356, CC: "O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida."

     

     d) remição; 

    Errado. Essa remiÇão (com cedilha) vem do verbo "remir". No entanto, é processual, nos termos do art. 826, CPC: "Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios."

     

     e) compensação. 

    Errado. Aplicação do art. 368, CC: "Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem."

     

  • A questão trata da extinção das obrigações.

    A) remissão; 

    Código Civil:

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    Lucas perdoou a dívida de Enzo, que aceitou, de forma que a obrigação foi extinta por remissão.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) transação;

    Código Civil:

    Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

    A transação ocorre quando as partes fazem concessões mútuas para terminarem o litígio. Não houve transação, mas remissão.

    Incorreta letra “B".

    C) dação em pagamento; 

    Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    A dação ocorre quando o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida. Não houve dação em pagamento, mas remissão.

    Incorreta letra “C".

    D) remição; 

    Código de Processo Civil de 2015:

    Art. 902.  No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido.

    Parágrafo único. No caso de falência ou insolvência do devedor hipotecário, o direito de remição previsto no caput defere-se à massa ou aos credores em concurso, não podendo o exequente recusar o preço da avaliação do imóvel

    A remição com “ç" diz respeito a resgate, a reaquisição, quitação. Não se confunde com remissão com “ss" que é perdão e forma de extinção da obrigação.

    Incorreta letra “D".

    E) compensação. 

    Código Civil:

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    A compensação ocorre quando duas pessoas são ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra, extinguindo a obrigação até onde houver a compensação.
    Não houve compensação, mas remissão.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Amizade verdadeira.

  • Galera, para firmar o entendimento sobre as diferenças de  modalidades de pagamento, separei algumas questões...

    Q948924          Q906397

    Q926897          Q852995

    Q929471          Q847029

    Q926535          Q846969

    Q903362            Q836721        

    Q895335

  • Questão bastante simples, mas muito maliciosa:

    RemiSSão: miSSa (perdão)

    RemiÇão: preÇo (pagar o preço)

  • RESOLUÇÃO:

    Observe que Lucas perdoou a dívida de Enzo, seu amigo. Assim, como o credor simplesmente desonerou o devedor de qualquer obrigação, temos a remissão.

    Resposta: A

  • Remissão, do verbo remitir, é o ato de perdoar.

    Qual é a missão do verdadeiro cristão? Perdoar.

    Remição, do verbo remir, é ser perdoado.

    Quem escreve missa com "ç" não merece ser perdoado.

  • Alguém pode me ajudar nesta questão?

    Todos os amigos de Paulo são, também, amigos de João,

    mas nenhum amigo de João é amigo de Marcos. Todos os

    amigos de Lucas são, também, amigos de Fábio, e alguns

    amigos de Fábio são, também, amigos de Marcos. Como

    nenhum amigo de Fábio é amigo de João e nenhum

    amigo de Lucas é amigo de Marcos, logo

    (A) todos os amigos de Fábio são amigos de Lucas.

    (B) pelo menos um amigo de Paulo é amigo de Marcos.

    (C) nenhum amigo de João é amigo de Lucas.

    (D) pelo menos um amigo de Lucas é amigo de João.

    (E) todos os amigos de Fábio são amigos de Paulo.

  • lembrei do Credo

  • remiSSão = perdoa quem vai à missa

  • GABARITO: A

    Remissão das dívidas é o perdão da dívida concedido pelo credor ao devedor.

  • Fui pelo Português e me ferrei...kkkkkkk

  • Acertando pois quase nunca perco uma escola dominical, haha.

    Deus seja louvado!

  • A pessoa errar a questão por descuido gramatical....vou te contar.