SóProvas


ID
2510173
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João foi contratado como vendedor por uma empresa de Canoinhas (SC) e, para o exercício da sua função, recebeu um telefone celular corporativo, assinando um contrato de comodato.


O bem objeto do comodato é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    A - CONSUMÍVEL - "Sãos os bens cujo uso importa a destruição instantânea da própria substância. De modo geral, são os que se destroem tão logo usados, bem como aqueles destinados à alienação. Subdividem-se em consumíveis de fato, como os alimentos, e consumíveis de direito, como o dinheiro."; ACESSÓRIO - "é  bem cuja existência depende da principal (fruto em relação à árvore)."

     

    B - INFUNGÍVEL - "São aqueles não passíveis de substituição, encarados segundo suas qualidades individuais, vistos como de natureza insubstituíveis, v. g. , uma obra de arte, o manuscrito original de um consagrado autor."; INCORPÓREOS - "São os que têm existência abstrata, mas com valoração econômica – como, por exemplo, o direito autoral, crédito, sucessão aberta."

     

    C - INCONSUMÍVEL - "São os que permitem uso contínuo, sem prejuízo do seu perecimento ou destruição progressiva e natural de modo a permitir o aproveitamento de suas utilidades sem violação à sua integridade como um carro, por exemplo. A diferenciação entre bens consumíveis e inconsumíveis tem como norte a sua durabilidade."

     

    D - IMÓVEL - "As coisas que não podem ser removidas de um lugar para outro sem destruição. Podem ser por sua natureza (o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente, compreendendo as árvores e os frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo), por acessão física, industrial ou artificial (inclui tudo o que o homem incorpora definitivamente ao solo, como a semente, os edifícios, construções, de modo que não possam ser retirados sem destruição ou modificação em sua estrutura) e por acessão intelectual ou por destinação ( são as coisas móveis que o titular mantêm no  imóvel para a exploração de atividade econômica ou industrial ou para sua comodidade – tratores oi máquinas agrícolas, equipamentos e ornamentos) e por disposição legal."; PÚBLICO - "É o que tem por titular do seu domínio uma pessoa jurídica de direito público interno, podendo ser federal, se pertencente à União, estadual, se do Estado, ou municipal, se do Município."

     

    E - FUNGÍVEL - "São aqueles que podem ser substituídos por outro de mesmo gênero-espécie, quantidade e qualidade, sendo certo que tal classificação é típica de bens moveis como, por exemplo, o café, a soja, o dinheiro"; INDIVISÍVEL - "São os desprovidos de caráter fracionário.
    A.      Da própria natureza do bem, v. g., animal vivo;
    B.      De determinação legal, v. g., a hipoteca, como direito real sobre coisa alheia;
    C.      Convencional ou voluntário, devido à manifestação da vontade das partes interessadas –art. 259 e parágrafo único.
    D.      Econômica, posto que um eventual fracionamento  do bem, muito embora mantenha a sua substancia, acarretará em considerável diminuição do valor da coisa, por exemplo, uma pedra preciosa.".

     

    FONTE - http://www.civilize-se.com/2012/12/os-bens-e-sua-classificacao.html#.WaxhN_OGPIU

     

     

     

     

  • O gabarito oficial foi a letra "e": fungível e indivisível. NÃO CONCORDO!

    COMODATO é o contrato em que alguém entrega a outra pessoa coisa NÃO FUNGÍVEL para ser usada temporariamente e depois restituída. É um empréstimo gratuito, uma cessão de uso, pelo qual se transfere apenas a posse do bem, não se transmite seu domínio.

    Art. 579 "O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto". Lembrando que coisa não fungível (ou infungível) é aquela que não pode ser substituída por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade, podendo ser móvel ou imóvel. Ora, ao final do empréstimo João deve devolver o mesmo "telefone celular corporativo" e não qualquer outro aparelho.

    Até porque, como se sabe, os aparelhos celulares possuem um número próprio de registro ID, o que os torna personalizado, individualizados e, portanto, infuníveis.

    Na minha opinião basta alterar o gabarito para a letra "C".

  • Leonardo, não foi erro do site, realmente no gabarito preliminar da FGV consta a letra E como correta (questão 51 da prova tipo 2).

  • Recurso que eu interpus da questão:

    O Código Civil é expresso no artigo 579, ao afirmar que “O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não 
    fungíveis.”

    Em que pese o aparelho celular seja, por natureza, bem fungível, indivisível e inconsumível, a realização do 
    contrato de comodato torna o bem infungível por convenção das partes. É o que entende César Fiuza ao aduzir, em 
    sua obra Direito Civil: Curso Completo, que “A coisa comodada deve ser infungível, podendo ser móvel ou imóvel. 
    Pode ser essencialmente fungível e se pactuar o comodato sobre ela, devendo ser restituída a mesma coisa. É o caso 
    do comerciante que empresta mercadorias a seu colega, que as expõe e depois as restitui in integrum. Tais 
    mercadorias são fungíveis por natureza e infungíveis por convenção.” (10ª ed., Del Rey, 2007, p. 534).
    Portanto, o bem passa a ser considerado infungível diante do contrato de comodato realizado.
    Nesse mesmo sentido ensina Flávio Tartuce em sua obra Direito Civil, v.3, Teoria Geral dos Contratos e Contratos 
    em Espécie, ao afirmar que “Em regra, o comodato terá como objeto bens não fungíveis e não consumíveis. 
    Entretanto, a doutrina aponta a possibilidade de o contrato ter como objeto bens fungíveis utilizados para enfeite ou 
    ornamentação, sendo denominado comodato ad pompam vel ostentationem. Ilustrando, esse contrato está 
    presente quando “se empresta uma cesta de frutas ou garrafas de uísque para ornamentação ou exibição numa 
    exposição, hipótese em que a convenção das partes tem o condão de transformar a coisa fungível por sua natureza 
    em infungível, pois só dessa maneira será possível, findo o comodato, a restituição da mesma coisa que foi 
    emprestada. Nessa última hipótese, ter-se-á o ‘comodatum pompae vel ostentationis causa’” (DINIZ, Maria Helena. 
    Curso..., 2005, p. 326. No mesmo sentido: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil...,2007, p.313). Destaque-se que a 
    categoria interessa mais à doutrina do que à prática.” (12ª ed., Forense, 2017, p. 667).
    Esse mesmo entendimento, salvo melhor juízo, é seguido pela unanimidadade dos doutrinadores.

    (continua)
     

     

     

  • (continuação)

    Dessa forma, para se manter a fungibilidade do bem há de ser realizado contrato de mútuo, e não de comodato. Corroborando tal entendimento, segue aresto do TJ-SP:

    EMENTA: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - BENS MÓVEIS- CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E 
    VENDA MERCANTIL COM CESSÃO POR EMPRÉSTIMO (COMODATO) DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES (BOMBAS, 
    TANQUES E EMBLEMA) PARA POSTO DE COMBUSTÍVEIS - NOTIFICAÇÃO DA PETROBRÁS, PELA CESSIONÁRIA, DE QUE 
    O CONTRATO NÃO SERIA PRORROGADO - RECUSA INJUSTA DA PETROBRÁS EM RECEBER O MATERIAL ENTREGUE EM 
    "COMODATO", ASSIM COMO DE RECEBER O VALOR EQUIVALENTE AO DOS TANQUES -PROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE 
    ERA DE RIGOR - RECURSO DESPROVIDO. 1. A definição da natureza da coisa, se fungível ou infungível, independe de 
    prova pericial [...]. 2. Tanque de combustível enterrado no solo é coisa fungível, tanto que pode ser substituído por 
    outro da mesma espécie, qualidade e capacidade, sem prejuízo para o credor. 3. Por serem bens fungíveis, jamais 
    poderiam ser objeto de comodato, que é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (CC/2002 , art. 579), mas, 
    sim, de mútuo (CC , art. 586)
    . 4. Evidenciada a fungibilidade dos tanques de armazenamento de combustíveis, a que 
    se acresce a inviabilidade de sua retirada do subsolo sem riscos e despesas de vulto, nada obsta o depósito do 
    equivalente em dinheiro do seu valor, em vez da devolução do próprio equipamento. (TJ-SP, APL 9102998252002826 
    SP 9102998-25.2002.8.26.0000. Órgão julgador 29ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 15/06/2011. Data 
    de publicação: 20/06/2011. Relator: Reinaldo Caldas)

    Portanto, rogando vênia à banca, o celular objeto do contrato de comodato deve ser considerado bem infungível, e 
    não fungível, pois deve o comodatário restituir o mesmo aparelho ao findar o contrato. Por essa razão, deve-se 
    alterar o gabarito para letra “C”, a qual afirma que o bem é infungível e inconsumível, por ser a resposta que mais se 
    adequa ao caso narrado na questão.
    Na remota hipótese de improcedência ao recurso, permanecendo o entendimento de que o bem é fungível, deve-
    se anular a questão, pois, data vênia, afirmar que se trata de bem objeto de contrato de comodato induz o candidato 
    a erro, tendo em vista que não é possível comodato de bem fungível quando não se destinar à ornamentação, por 
    entendimento unânime da doutrina, conforme exposto alhures.
    Assim, requer a procedência do recurso, alterando-se o gabarito para letra "C". Em caso de entendimento 
    contrário, requer-se a anulação da questão.

     

    RESPOSTA DA BANCA

    O telefone celular entregue ao empregado é por natureza um bem fungível (pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade) e indivisível (não pode ser fisicamente fragmentado ou, se o for, perderá a sua essência), conforme artigos 85 e 87 do CCB. O gabarito deve ser mantido.

     

    Então, para a FGV, é possível o comodato de bens fungíveis. Assim fica complicado estudar.

  • Eu não acredito que a banca manteve esse gabarito: comodato de bem fungível!

    Ignorando completamente o artigo 579 CC.

    Aguardando parecer do professor.

  • Poxa, muito trágico. Que esculacho. Que palhaçada... como estudar se, no final das contas, o examinador cobra uma resposta que vai em sentido diametralmente oposto ao que está colocado em lei, e sem o menor apoio em doutrina nem em juridprudência (ainda que minoritáríssimas)? 

    No mais, o celular em questão é bem infungível, sim. O comodatário deve restituir, quando do fim do contrato, exatamente o mesmo celular recebido, sendo que um bem "por natureza fungível" pode ser tido como infungível por convenção das partes, conforme lição clássica da doutrina civilista. ​ E é isso o que acontece quando, em comodato, recebemos um modem ou receptor de alguma prestadora de serviço ou, ainda, um celular do empregador.

     

  • Essa questão foi uma pegadinha... O objeto do contrato é um "celular", bem de natureza fungível (Art. 85, CC) e indivisível (Art. 87, CC), indubitavelmente. 

    Assim, no caso em tela, observa-se uma utilização equivocada do contrato de "comodato", quando o cabível era um contrato de "mútuo". 

    Porém, não há que se falar em nulidade da questão, pois o enunciado pergunta tão somente as características do objetvo do contrato...

    PS: Há de se analisar a relação material e não a formal...

     

  • Calma pessoal.

    Bens fungíveis podem ser objeto de comodato.

  • A banca não anulou essa questão. que absurdo, minha gente!!! Acabou prejudicando quem sabe a matéria. Não vi UM professor sequer concordar com o gabarito da banca. Lamentável!!!

  • Gente, o X da questão é saber se celular é bem fungível ou infungível. E isso é bem difícil.

    Fungíveis são os bens que podem ser substituídos por outros de mesma espécie. Um celular recebido em comodato pode ser substituído por outro? Por um lado, todo celular tem um "serial number", que o identifica de qualquer outro aparelho. Por outro, se o empregado perder o celular, ele pode comprar outro de mesma marca e modelo para restituir.

    E agora? Acredito que seja bem infungível. Eu, se empresto meu celular a alguém, quero-o de volta com todos os apps, fotos, etc., o que é inviável se a pessoa me devolve outro de mesma marca e modelo. No caso apresentado pela questão, eventual restituição de outro aparelho poderia ser rejeitada pelo empregador, exigindo indenização em dinheiro prevista no contrato. Afinal, pode ser que ele tenha instalado no aparelho softwares caros da empresa para o exercício do trabalho.

  • Gente, como é possível?

    Vc lê em um milhão de doutrinas e no próprio CC que o comodato é empréstimo gratuito de coisas INFUNGÍVEIS e aí me vem a FGV dizendo que pode ter objeto bem fungível.

    Que Deus nos ajude.

  • A galera, antes de se indignar e condenar o examinador, deve perceber que caiu numa das malandragens mais brabas.

    Embora seja muito estranho ser avaliada essa capacidade do candidato, a questão se resume em saber a natureza de um celular. 

    Propósito esse que a torna relativamente subjetiva, tendo em vista que a depender das circunstâncias um celular pode apresentar características que o tornem infungível. Quiçá até consumível (imagination has no limits)...enfim, brincadeiras à parte.

    No entanto, com o enunciado, o examinador hipnotizou aquele que conhecia os elementos do referido contrato. Fosse o objeto ilícito, os agentes incapazes, ou a forma defesa em lei, ainda assim, a essência da pergunta seria a mesma e independente: é um celular objeto fungível e indivisível? 

    Como fazia tempo que não via essa matéria, a hipnose não funcionou em mim. Só pude responder que sim.

     

     

  • A coisa dada em comodato precisa ser infungível (insubstituível por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade), podendo ser móvel ou imóvel.

    Eventualmente, pode recair sobre bens fungíveis (coisas consumíveis), mas a restituição deve ser da própria coisa emprestada, sem que haja substituição, ou seja, o comodatário terá que restituir especificamente a coisa recebida.

     

    Logo o comodato não alterou a natureza do celular.

  • Lamentavel mesmo. Você sabe que o bem é infugível e quando vai responder erra, o core chega doeu com um trem desse. Chatiada total! Pensei que tinha entendido errado o que a minha professora havia dito, mas.. Isso me deixou confusa. :(

  • Vejam o excelente comentário da professora do qconcursos. Ela também discordou desse gabarito.

  • Concordo com as palavras da Shirley, a questão correta é a Letra C. O art. 579 do Código Civil dispõe que o comodato é o empréstimo de bens infungíveis, donde pressupõe-se que João deve entregar o mesmo celular que recebeu.

  • Dois pontos em relação a esta questão:

    1º) A banca ignorou completamente o artigo 579, CC que exige a infungibilidade do objeto do comodato.

    2º) Um celular de empresa com agenda, dados sigilosos, etc, não tem como ser considerado fungível. Em muitos celulares, o conteúdo é muito mais valioso que o próprio aparelho. 

  • Seguindo o pensamento do nº de chassi que torna o carro um objeto infungível, os celulares também apresentam numeração de série que os tornam únicos. Ademais, o celular pode estar configurado e autorizado para comportar certos arquivos de uso restrito que não seriam compatíveis com outros celulares, por exemplo. 

    É o primeiro comodato de bem fungível, by FGV...

    Realmente fiquei espantado ao ver que o gabarito não foi a alternativa "c".

    Mas, considerando o desastre que foram as questões de português da mesma prova, era de se esperar outras questões toscas e anuláveis. 

  • como que a resposta é a letra e)fungível e indivisível sendo que o ART579. o comodato é o empréstimo gratuito de coisas NÃO FUNGÍVEIS. 

  • Urge uma lei de regulamentação dos concursos públicos... Assim como há as diversas leis de licitações!!!

    Até quando ficaremos reféns de aberrações como essa (e muitas outras, dos mais variados tipos...)?!?!?!

    Mobilização dos concurseiros para o projeto de lei de iniciativa popular regulamentando os concursos públicos!!!

  • Se mudasse o gabarito o cara pré aprovado seria reprovado, entendo a manutenção do entendimento da banca. Êeeh Brasil.

  • A regra do contrato de comodato é de bem infungível, pode ser de bens móveis e imóveis. O empréstimo ocorre baseado na fidúcia, intuitu personas. 

    Segundo Tartute, a regra é de que é infugivel, mas existe “ad pompam vel ostentatinem”, em que a coisa fungível vira infugível ( fim do comodato, a restituição da mesma coisa que foi emprestada.) . Só que os exemplos dados no livro não batem com a questão. 

  • "Calma pessoal.

    Bens fungíveis podem ser objeto de comodato."

     

    Se é objeto de comodato, nesta situação a coisa fungível, vira infungível. 

    Esta questão é ambigua demais. Se a banca queria saber as caracteristicas do celular, que perguntasse de modo direto. O celular é um bem....? 

    Mas criar toda uma situação jurídica cuja pergunta não restou clara se o celular seria bem fungível ou infungível na situação exposta só faz concluir que a questão foi direcionada. 

    Se atendeu aos interesses de determinado candidato, mantenha-se a resposta como a letra X. Se nao atendeu, altera-se para a letra Y ou anula. 

     

  • Questão anulada! Concordo com os amigos....é urgente uma lei de fiscalização das bancas de concursos....chega de ficarmos reféns desses absurdos!

     

    Aos colegas do "calma amigos.... pode haver comodato de bens fungiveis" realmente nao serão profissionais sem conhecimento jurídico, mas sem experiência de vida..... celular é bem fungivel dentro da caixa antes do uso.... depois que são gravados os numeros da agenda...o chip é vinculado a um cpf ou cnpj e existe um historico de ligacoes e mensagens....fotos e documentos....aplicativos e atalhos...sao bens infungiveis....

    Antes de citarem o Tartuce....leiam direito a obra do autor quando diz que peças de roupa numa loja são bens fungiveis....o  vestuario de um guarda roupas particular depois de combinadas as peças e montado o conjunto de roupas que identifica uma pessoa faz das mesmas peças bens infungiveis.....

    Discordem de um gabarito absurdo....tenham personalidade... de conhecimento jurídico a internet ta cheia!

  • BANCA LIXO

  • Infelizmente, enquanto não nos unirmos e aprovarmos um estatuto dos concurseiros, esse tipo de absurdo continuará acontecendo, já que o Poder Judiciário "lava as mãos" sob o discurso de que não pode adentrar no mérito de questões de concursos.

     

    Mas, sem querer adotar algum lado, entendo também que deixar "mil" comentários nesse tipo de questão, apenas xingando a banca ou demonstrando indignação, por mais que seja bom desabafar, não ajuda em nada os colegas e não corresponde ao objetivo do site...

     

    Vale a reflexão. Bons estudos!

     

  • E no Brasil não é assim? Que lei que nada, manda quem tem dinheiro, obedece quem é concurseiro!

    Palhaçada esse gabarito!!!!!

  • Concordo com vários colegas que entenderam pela fungibilidade do bem. Realmente, um celular é inerentemente fungível. Entretanto, quando se lê a questão e se obtêm todas as informações (principalmente a relacionado à espécie do contrato [comodato]), é completamente razoável afirmar que não se tem como ter certeza da resposta certa: se entendermos que o examinador quis se referir ao bem enquanto só um celular, portanto antes da pactuação, realmente, ele é FUNGÍVEL. Entretanto, se a questão estivesse a pedir a nossa compreensão sobre as características do bem enquanto objeto do contrato de comodato, todos deveriam responder que ele é infungível, pois os pactuantes optaram por dar ao bem essa característica.

    Portanto, acredito que o mais razoável não seria considerarmos a letra 'c' como correta, mas sim que a questão se anulasse, uma vez que é obviamente dúbia, subjetiva, permitindo dua respostas válidas.

  • Estamos falando de empréstimo, onde o contrato transfere um bem a pessoa para uso, de forma gratuíta e temporária

    Comodato (empréstimo de uso) empresta o bem e quer que devolva o mesmo bem, podendo ser imóvel ou móvel INFUNGIVEL (quadro de Monet)

    Mutuo (empréstimo de consumo) Empresta o bem e autoriza sua destruição ou consumo, há devolução somente a de ser na mesma QUANTIDADE, QUALIDADE E ESPÉCIE (móveis fungiveis) exemplo, dinheiro, caixa de cerveja, etc

    Resposta que mais se encaixa a C

    SE É FUNGIVEL NÃO E COMODATO, SE PODE DEVOLVER OUTRO CELULAR ENTÃO E MUTUO.

     

     

     

  • O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.

    Coisas fungíveis é a característica de bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias).

    Portanto, o comodato é um empréstimo de algo que não pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade (exemplo: comodato de imóvel ou veículo).

    REALIZAÇÃO

    O comodato realiza-se com a tradição (entrega) do objeto.

    PARTICIPANTES DO CONTRATO

    Comodante é a pessoa que empresta o objeto.

    Comodatário é a pessoa que recebe o objeto em comodato.

    RESTRIÇÕES

    Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

    PRAZO

    Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido.

  • Alguém me fala que ajuizaram mandado de segurança contra essa questão, pelo amor de Deus.

  • Não, a professora ainda quis justificar o erro da Banca...

    Essa questão deve ter tido gabarito alterado não é possível...

  • Gente, essa questão está errada! Não tem como....COMODATO É PARA BEM INFUNGÍVEL.

  • De fato, o celular, em essência é bem fungível. Contudo, no momento em que passou a figurar em um contrato denominado de comodato, para tal fim tem que ser necessariamente considerado como infungível, ora, caso contrário não teríamos um contrato de comodato, e a empresa firmou o ajuste nesse sentido, optando por essa forma de contrato, pois queria que João devolvesse AQUELE aparelho no final do ajuste!

    Algo semelhante ocorre quando as partes, num contrato, decidem tornar um bem NATURALMENTE divisível, INDIVISÍVEL (Art. 88 CC): no caso da questão, ao optarem pelo comodato, optaram as partes (legalmente) em considerar o telefone INFUNGÍVEL!

  • O pior é que olhando as estatísticas, verifica-se que a maioria do pessoal marcou a assertiva "E". Sério... como pode o objeto do contrato de comodato ser um bem fungível? Foi a primeira alternativa que eliminei. Ridícula essa questão.

  • O pior é que essas questões erradas só fazem confundir quem ainda está aprendendo essa modalide de contrato.

    Acabei de aprender que comodato é bem infungível e me aparece essa questão dizendo o contrário.

  • essa questao devria ser anulada

     

  • ahn??? entendi foi nada

    que palhaçada... essa banca me dá nos nervos

  • De acordo com a lei, se o bem é fungível, não seria um comodato, mas sim um contrato de mútuo!

    A questão deveria ser anulada!

  • Também errei a questão, mas pode ser que, neste caso, a FGV tenha considerado a possibilidade de a empresa exigir que se devolva aquele celular em específico. Por isso a opção pelo contrato de comodato. Embora realmente o celular seja, em sua essência, um bem fungível, adquire, neste caso, caráter infugível. O contrato não muda a essência do celular, mas o bem adquiriu aspecto de infungibilidade quando foi feita a opção pelo contrato de comodato. Portanto, embora muito injusta a questão, realmente vejo possibilidade de se manter o gabarito. A FGV é o capiroto em forma de papel.
  • Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    COMODATO - Empréstimo GRATUITO de COISAS INFUNGÍVEIS.

    Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

    Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

    Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

  • A FGV é mestre em semântica, vide suas questões de português.

    Em nenhum momento ela questiona se está correto emprestar um celular via contrato de mútuo. Ela apenas questionou a natureza do objeto do contrato, o celular, sem entrar no mérito de estar certo ou não.

  • Se você errou essa questão, não se preocupe! Você está estudando certo.


    Se você acertou, estude mais.

  • Não tem como ser bem fungível, imagina o celular lotado de contatos de clientes da empresa.

  • eu ri com essa questão, mas errei. kkkkkkkkkkkkk

  • qualquer celular é fungível (atualmente os contatos estão na nuvem, não se perdem), inconsumível (o uso não o destrói), indivisível (não dá pra usar apenas partes dele). móvel (óbvio). E o celular da questão especialmente é particular.

  • RESOLUÇÃO:

    Embora, o contrato de comodato tenha por objeto bens infungíveis, o celular é considerado um bem fungível (substituível) e indivisível, pois sua divisão física impede o seu uso habitual. Importante observar, portanto, que a banca admitiu a possibilidade de um contrato de comodato de bem fungível.

    Resposta: E

  • Essa questao foi mal elaborada, como adivinhar que vcs queiram que responda analisando o objeto celular e nao o objeto do comodato que é o que pede a questão.

    esta questao é uma vergonha pra quem elaborou

  • Fungivel: móvel ( celular é móvel); pode ser substituído por outro da mesma espécie/ qualidade e quantidade.

  • Típica questão que não mede conhecimento. Seria necessário uma bola de cristal pra saber o que estava passando na cabeça do examinador e assim responder, conforme o humor dele.

  • É o tipo de questão que da vontade de parar de estudar porque quem sabe mais se ferra... Art. 579 "O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.....fui direto na alternativa C sem medo de errar...Affff

  • A questão versa sobre o bem, objeto do comodato. Não se trata de analisar o contrato de comodato.

  • Contrato de comodato é espécie do gênero Contrato de empréstimo e tem como objeto um BEM INFUNGÍVEL, diferente do Contrato de mútuo que tem como objeto um bem fungível.

    NÃO HÁ COMO SUSTENTAR A CORREÇÃO DESSE GABARITO.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois está em total contradição com a disciplina jurídica do comodato.

    Se você errou, não se preocupe: quem pisou na bola foi a banca.

  • Esta questão deveria ser anulada. Se é comodato, não pode ser fungível.

  • Não defendendo, mas será que a questão não aborda a impossibilidade de, por vontade das partes, estas, de forma irrazoável, pretenderem alterar a natureza de um bem? "A vontade não pode ir ao extremo de considerar fungíveis bens individualmente caracterizados, ao arrepio da definição legal" (Caio Mário, Introdução ao Direito Civil. Teoria Geral de Direito Civil. v. 1. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 427.

    Assim, embora denominado "comodato", tratou-se de um empréstimo de bem fungível.

  • A resposta se encontra na conjunção dos artigos 85 e 87 do CC/02, vejamos:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    É questão de interpretação. O celular recebido pode ser substituído por outro caso venha parar de funcionar ou surgir outro mais moderno que atenda melhor os interesses da contratante? Sim, portanto o celular é substituível. Caso o celular quebre por um descuido do empregado, continuará funcionando normalmente? Não, portanto o aparelho é indivisível.

    Gabarito correto: E.

  • Objeto de comodato pode ser substituído?

  • Desde quando comodato pode ter por objeto bem fungível?

  • A questão perguntou sobre o bem em si. E o bem do COMODATO pode, obviamente, ser inicialmente FUNGÍVEL, ele se torna INFUNGÍVEL com a consolidação do contrato, eis que é a vontade das partes. LOGO, sobre o bem, o CELULAR, é bem fungível. Poderiam ser ferramentas, uma mochila, um notebook. Bens todos FUNGÍVEIS, que se tornariam INFUNGÍVEIS com a celebração do COMODATO.

    Foi uma pegadinha da banca, não tem nada de que deveria ser trocado COMODATO por MÚTUO, até porque não faria sentido, conforme o enunciado, a empresa empresta o celular para que o funcionário trabalhe. Imagina o quão absurda seria a ideia de o funcionário se tornar mutuário e pagar mensalmente pelo celular que lhe teria sido cedido pela empresa...

    enfim, gabarito E.

  • O examinador queria que imaginássemos que o trabalhador quebrou o maldito celular e então precisaria devolver outro da mesma espécie (fungível) kkkkkkk

  • Esse tipo de questão só serve para garantir que o cara que comprou o gabarito seja aprovado...

  • Apesar de o celular possuir IMEI (ID que o torna único), isso não é fato impeditivo de substituí-lo por outro que cumpra as mesmas funções.

  • Fungível porque dá pra substituir por outro igual, já que não se especificou alguma peculiaridade que o torne único; indivisível pois não dá pra partir ao meio sem que perca a sua função primordial. Meu raciocínio.

  • Muita encheção de saco desnecessária. A questão foi clara, o BEM OBJETO do contrato.

  • DO CONTRATO DE COMODATO (abstratamente falando) OU DO BEM DESTE CONTRATO DE COMODATO???

  • Questão bizarra, enunciado errado, que tristeza

  • Qual o BEM OBJETO do comodato? Um telefone. Questão perfeita. Interpretação de texto também faz parte da prova...

  • São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade

    Bem indivisível é aquele que perde a identidade ou o valor, quando fracionado.

  • O comentário da professora sobre o gabarito é basicamente: basta mudar o enunciado da questão que o gabarito fica correto. (??) aiai

  • A questão não mencionou nenhum acordo firmado entre as partes no sentido de o celular passar a ser considerado infungível...

  • não to entendendo o chororô. A questão foi clara...

    o telefone não é consumível, não é incorpóreo, não é imóvel e também não é infungível, visto que pode ser trocado por outro com as mesmas características. O fato do telefone ter um numero de série não o torna infungível. Cada carro tem um chassi único, mesmo assim ele é bem fungível.

    Sendo assim, a única alternativa restante é a letra E.

  • a questão não quer saber a característica do contrato de comodato e sim o bem dado em comodato... é so uma pegadinha de interpretação para pegar os estudiosos, se errou parabéns, mas se acertou porque entendeu que é uma questão relativa a classificação de bens você é um forte candidato