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GABARITO "B"
Da Gestão de Negócios
Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.
Do Mandato
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
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Conceito de gestor de negócio: A gestão de negócio é a intervenção não autorizada de uma pessoa (gestor de negócios) na direção dos negócios de uma outra (dono do negócio), feita segundo o interesse, a vontade presumível e por conta desta última.
Responsabilidade do gestor de negócios: Aquele que age sem mandato (gestor oficioso) ficará diretamente responsável perante o dono do negócio e perante terceiros com quem contratou.
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Gestão de negócios não é contrato!!!
Único gabarito possível: LETRA B (MANDATO)
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Conceito e natureza jurídica do MANDATO
a. trata-se do contrato pelo qual alguém (o mandante) transfere poderes a outrem (o mandatário) para que este, em seu nome, pratique atos ou administre interesses
b. o mandatário age sempre em nome do mandante, havendo um negócio jurídico de representação
c. não se pode confundir mandato com a procuração, uma vez que esta última não constitui um contrato, mas sim o meio pelo qual o negócio se instrumentaliza
d. em regra, o mandato é unilateral e gratuito; mas, na prática, prevalecem os contratos bilaterais e onerosos, o que faz o mandato seja qualificado como um contrato bilateral imperfeito
e. o mandato é um contrato consensual, pois tem aperfeiçoamento com a mera manifestação de vontade das partes; constitui contrato comutativo, pois as partes sabem, no momento da celebração do negócio, quais são as suas incumbências, deveres e direitos; trata-se de um contrato preparatório pelo fato de servir para a prática de um outro ato ou negócio
f. o mandato constitui contrato informal e não solene, pois o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou por escrito
g. o mandato, pela sua natureza, é um contrato personalíssimo (intuito personae), fundado na confiança, na fidúcia que o mandante tem no mandatário e vice-versa
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Lembrar da parte final do art. 653, CC, ajudaria bastante. "A procuração é o instrumento do mandato.
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PORQUE NÃO É? Gestão de Negócios
Dá-se quando uma pessoa, sem autorização do interessado, intervém na administração de negócio alheio, dirigindo-o segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono
É a administração oficiosa de negócio alheio, feita sem procuração (CC, arts. 861 a 875)
Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.
Ratificação do dono
Art. 873. A ratificação pura e simples do dono do negócio retroage ao dia do começo da gestão, e produz todos os efeitos do mandato.
É o ato pelo qual o dono do negócio, ciente da gestão, aprova o comportamento do gestor, podendo ser expressa ou tácita
Converte a gestão em mandato, com efeito ex tunc.
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Comodato:
CC/02, Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Mútuo:
CC/02, Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
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Complementando os comentários dos colegas:
Ensina a doutrina que:
“Na gestão de negócios há uma atuação sem poderes, uma hipótese em que a parte atua sem ter recebido expressamente a incumbência. Na verdade, há no caso em questão um quase contrato. Dessa forma, o gestor, que age sem mandato, fica diretamente responsável perante o dono do negócio e terceiros com quem contratou. A gestão, pela ausência de orientação dada pelo dono, não tem natureza contratual, pois está ausente o prévio acordo de vontades. Dessa forma, poderá a gestão ser provada de qualquer modo, eis que se trata de negócio jurídico informal (art. 107 do CC).”
“Trata-se do contrato pelo qual alguém (o mandante) transfere poderes a outrem (o mandatário) para que este, em seu nome, pratique atos ou administre interesses. O mandatário age sempre em nome do mandante, havendo um negócio jurídico de representação.”
(Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.)
Tendo em vista que o enunciado da questão menciona a existência de “procuração para representar o empregador perante repartições públicas e órgão da administração de maneira geral“, a resposta correta é contrato de contrato (letra b).
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Gabarito: Letra B
MANDATO
aquilo de que se está encarregado; incumbência, missão.
concessão de poderes para desempenho de uma representação; delegação.
Em busca de um Brasil melhor...
Bons Estudos.
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Gabarito: "B"
a) compromisso;
Errado, nos termos do art. 851, CC: "É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar."
b) mandato;
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 653, CC: "Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes, para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato."
c) mútuo;
Errado. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis, nos termos do art. 586, CC: "O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade ou quantidade."
d) comodato;
Errado. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas infungíveis, conforme art. 579, CC: "O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto."
e) gestão de negócios.
Errado, não se trata de contrato de gestão de negócios, nos termos do art. 861. CC: "Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar."
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Do Mandato
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
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A questão trata de contratos em espécie.
A) compromisso;
Código Civil:
Art. 851. É
admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre
pessoas que podem contratar.
Incorreta letra “A”.
B) mandato;
Código Civil:
Art. 653.
Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome,
praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do
mandato.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
C) mútuo;
Código Civil:
Art. 586. O
mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao
mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Incorreta letra “C”.
D) comodato;
Código Civil:
Art. 579. O
comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a
tradição do objeto.
Incorreta letra “D”.
E) gestão de negócios.
Código Civil:
Art. 861.
Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio
alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono,
ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito
do Professor letra B.
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B. mandato;
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
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B. mandato;
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
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RESOLUÇÃO:
O mandato é o contrato pelo qual o mandante outorga (transfere) poderes para o mandatário, para que ele pratique atos em seu nome, como a administração de seus bens e interesses, etc. É o caso, portanto, do contrato celebrado entre empregador e empregado, para que este represente aquele perante órgãos públicos.
Resposta: B
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Fiz desse jeito.
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Art. 851, CC:"É admitido COMPROMISSO, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar."
Art. 653, CC: "Opera-se o MANDATO quando alguém recebe de outrem poderes, para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato."
Art. 586, CC: "O MÚTUO é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade ou quantidade."
Art. 579, CC: "O COMODATO é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto."
Art. 861. CC: "Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na GESTÃO DE NEGÓCIO alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar."
BONS ESTUDOS!
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GABARITO: B
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
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Era só uma questãozinha dessa na minha prova pra garantir mais um pontinho tranquilo!!!!!!!!!!