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ID
2510179
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Joaquim, que reside em Minas Gerais, pretende ajuizar uma ação postulando a reparação de danos causados por uma empresa construtora, com sede localizada na cidade de São Paulo.


Considerando que o ato causador do dano ocorreu na cidade de Florianópolis, para a propositura dessa ação o foro competente é o:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Art. 53, CPC/15 - É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

     

  • Para o processo que tenha por objeto reparação de danos é competente o foro do lugar do ato ou fato (art. 53, IV, a).


    Tratando-se de reparação de dano sofrido em razão de delito (assim entendido o fato que seja tipificado como ilícito penal) ou de acidente de veículos, são concorrentemente competentes o foro onde tenha ocorrido o evento e o do domicílio do autor (art. 53, V). E é também da competência do foro do lugar do ato ou fato conhecer de causas em que seja réu administrador ou gestor de negócios alheios (art. 53, IV, b).
     

    Observação: Em todos os casos previstos no art. 53, porém, será possível também demandar-se no foro do domicílio do réu, o qual deve ser considerado concorrentemente competente para conhecer de tais causas.

     

    Gabarito: C

    #segueofluxooooooooooooooooo

  • Fiquei na dúvida porque não poderia ser conforme o art. 53, III-a, ou seja, do lugar, onde está a sede, para a ação em que  for ré pessoa jurídica;

    alguém poderia responder?

     

    obg

  • Beth Anath, sobre a sua dúvida, somente será competente o juízo do local da sede da pessoa jurídica quando a ação NÃO versar sobre reparação de dano. Ou seja, o dispositivo mencionado por você é SUBSIDIÁRIO em relação ao teor do artigo 53, inciso IV, alínea "a", do CPC - que anuncia o local do ato ou fato, no caso de reparação de dano, como sendo o do foro competente para respectiva ação judicial. Trata-se apenas de uma regra de interpretação dos dispositivos legais. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • LUGAR DO ATO OU FATO - REPARAÇÃO DE DANO OU SE O RÉU ADM OU GESTOR DE NEGOCIOS ALHEIOS. 

  • O art. 53, iv, a, é o denominado "forum comissi delicti" para a ação de responsabilidade civil extracontratual: justifica-se a regra como medida de economia processual, tendo em vista a possibilidade/facilidade de serem feitas perícias no local do dano, com menos custos.

    Então a dica, como o art. 53 é muito extenso, é pensar: "qual local seria mais facil e rápido de se conseguirem provas que atestam o dano?"

    Provavelmente o local onde ocorreu o dano.

    Art. 53, CPC/15 - É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

     

  • gb C - 

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    não confundir

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    ART 53 

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • A explicação da colega Júlia Vieira, é ótima !

  • Pessoal, 

    Não há relação de consumo neste caso?

  • Art. 53.  É competente o foro:

     

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

     

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

     

     

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

     

     

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

     

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • COMPETÊNCIA - ART. 53 CPC/15

     

    QUANDO SERÁ COMPETENTE O LOCAL DO ATO OU FATO?

    1. Ação de Reparação de Dano

    2. Ação em que for réu adminsitrador ou gestor de negócios alheios

  • Gabarito: Letra C

    art. 53 do CPC/15

    IV - A competência será do lugar do ato ou fato para a ação de reparação de danos e quando o réu for administrador ou gestor de negócios alheios.

     

    obs: A competência será do domicílio do autor ou do local do fato no caso de ação de reparação de danos oriundos de delito ou de acidente de veículos, inclusive de aeronaves.

  • falou em reparação de dano, pensa logo em local do ATO/FATO

  • LETRA C

    Art.53, IV, a do CPC - lugar do ATO ou FATO p/ reparação de danos.

  • -
    questões como essa a gente mata pensando na própria situação proposta..
    será mais fácil para o Poder Judiciário averiguar a situação ou ver as provas onde?
    no local do ato ou fato!

    GAB: C

  • GABARITO C.

    Fredie Didier Jr : "A alínea "a" do inciso IV do art. 53 do CPC estabelece o forum comissi delicti - foro para ação de responsabilidade civil extracontratual: é o foro do lugar do fato ou ato. Justifica-se a regra como medida de economia, tendo em vista a possibilidade de se fazerem perícias no local do dano, com menos custos.

    Quando a reparação do dano decorrer de acidente de delito (ação civil ex delicto) ou de acidente de veículo, inclusive aeronaves, haverá foros concorrentes, pois poderá a demanda ser proposta no foro de domicílio do autor ou do local do fato, ou ainda, se optar o autor (art. 53, V, CPC). Pode o autor optar, ainda, pelo foro de domicílio do réu, que se presume favorável ao demandado. A regra é de competência relativa."

  • Com a finalidade de facilitar a instrução probatória.

  • Se a ação fosse proposta no domicílio do réu?

    Seria declinada a competência?

     

    tsc tsc tsc...

    "A vontade de rir é grande mas a de chorar é maior".

  • Essa questão é mais direito processual do trabalho que propriamente de direito civil.

  • Motta Ev, acho que a única possibilidade do réu declinar da competência caso a ação seja proposta no seu domicílio é se demonstrar prejuízo (demasiada dificuldade ou impossibilidade para instrução por exemplo)... Mas como regra acredito que não, pois presume-se mais favorável a ele...

  • No caso de ação de reparação de dano, o CPC estipulou o foro competente como o sendo o da comarca do local do ato ou do fato (art. 53, IV, a do CPC). Note que o legislador ponderou sobre a facilitação da produção probatória, sendo que a logística recomenda o processamento no local onde se desencadearam os fatos danosos.

     

    Entretanto, inexiste vedação ao processamento no foro do domicílio do réu, por tratar-se de competência relativa, advindo o fenômeno da perpetuatio jurisdictionis, caso o réu não obstasse o foro, por meio de preliminar em contestação.

     

    Da análise dos fatos, correta a letra "C".

  • acabei marcando a E, pois fiz uma questao dessa igualzinha da FCC e a fcc considerou certa a E. RS

     

  • BRUNO TRT, tá nos seus 5% de erro esperados. ;)

  • Cuidado para não se confundir, pois existem dois tipos de reparação de dano, vamos lá:

    Art. 53 è competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    (essa foi a pedida na questão)

     

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • Assim como Bruno TRT, tb marquei a alternativa E. :(

  • Pelo enunciado, logo me veio à mente uma relação de consumo, portanto regulada tbm pelo CDC, que prevê:

    Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

     I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

    Assim, conjugando as regras do CDC e do CPC, marquei a letra E, pois se o autor ajuizasse a ação no seu domícilio, na sede da empresa (domicílio do réu) ou no local do ato/fato, por se tratar de competência RELATIVA (territorial), não haveria problema algum.

  • Se a empresa é pessoa jurídica, por quê a competência não é a do lugar da sede da pessoa jurídica, como traz o artigo 53, III, "a"?

     

    Alguém pode me responder no privado? Não acompanho comentários. :)

  • Existem tres regras de competencia na reparação de dano:


    Será competente o foro:
    1) do lugar do ato ou fato  --> reparação de dano de forma genérica (Regra geral) (art. 53, IV, "b", CPC)
    2) de domicílio do autor ou do local do fato --> reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, INCLUSIVE aeronaves.(art. 53, V)
    3) da sede da serventia notarial ou de registro --> reparação de dano por ato praticado em razão do ofício; (art. 53, III, "f")

     

    Entendo que essas regras serão aplicadas em quaisquer casos de REPARAÇÃO DE DANO, independente se foi praticado por Pessoa Jurídica ou por Pessoa Física. Como a questão tratou de reparação de dano "genérico", será competente o foro do lugar do ato/fato.

     

    Se fosse uma ação discutindo ato da Pessoa Jurídica em que não fosse ventilada a reparação de dano, aí sim seria competente o foro da sede da Pessoa Jurídica. (art. 53, III, "a")

  • Gente, prova de Direito Processual Civil, ok, não cai Direito do Consumidor, letra C. Mas na vida real isso pode ser considerado sim uma relação de consumo, logo, a letra E deveria ser a correta. É complicado, viu?!

  • Eu acredito que a alternativa E não foi considerada correta porque a questão não deixou evidente que se tratava de relação de consumo. Em provas, tais informações devem estar bem delineadas, não devemos presumir dados. Eu entendi desta forma... Espero ter ajudado. Bons estudos a todos.

  • Só consegui pensar em relação de consumo... :(

    Vida que segue...

  •  

    Gabarito: "C" >>> do lugar do fato ou ato;

     

    A resposta desta pergunta era bem decoreba de letra de lei. E honestamente, não fazia ideia. Por isso, tentei ser razoável, porque se tivesse que ser produzida alguma prova para fins de comprovação da responsabilidade civil onde ocorreria? No lugar que ocorreu onde ocorreu o dano. 

     

    Aplicação do art. 53, IV, "a", CPC: "É competente o foro: do lugar do ato para a ação: de reparação de dano."

     

     

  • Tendo em vista que a questao se refere ao CPC nao se pode confundir com a competencia do Art. 4 III da Lei n. 9.099/95 (lei dos juizados especiais civeis) que diz: 

     Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

            I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

            II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

            III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

  • Galerinha, atenção porque se for ação de reparação de dano decorrente de delito ou acidente de veículos (inclusive aeronaves), pode ser no:

    • Domicílio do autor

    • Local do fato

  • Em 18/07/2018, às 19:46:16, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/06/2018, às 06:37:13, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 30/05/2018, às 17:03:39, você respondeu a opção E. Errada!

     

    EITA!

     

     

  • Somos dois, Roberta! 

  • Reparação de dano = Foro Lugar do Ato ou Fato!

  • Art. 53 è competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras de competência estabelecidas pelo Código de Processo Civil, dentre as quais se encontra a seguinte disposição: "Art. 53.  É competente o foro: (...) V - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano...".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • memorizei assim Art 53:

    A    F    

    A    D

     

    lugar do Ato Fato

       réu Adm rep Dano

     

    domicílio do Autor Fato

    rep de Acidente ou Delito

     

     

     

    Escreva sua história e a desse país nos princípios que estudamos todos os dias!

  • Gabarito Letra C

     

    Art. 53.  É competente o foro

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação.

    a) de reparação de dano

  • c) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 53, CPC. É competente o foro:

    [...]

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • GABARITO: LETRA C.

    CPC: Art. 53. É competente o foro:

    ...

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • Caramba! Pra quê tanto comentário repetindo a mesma resposta/justificativa da questão? aff

  • Será que as pessoas que fazem comentários repetidos ganham pontos extras nos concursos??

  • LUGAR DO ATO OU DO FATO; REPARAÇÃO DE DANOS (ART 53, IV, a)

    DOMICÍLIO DO AUTOR; REPARAÇÃO DE DANO EM RAZÃO DE DELITO OU ACIDENTE DE DANO (ART 53, V)

  • Coloquei letra B. Empresa Construtora, pensei que fosse PJ. Segundo a norma, para ações que a PJ seja Réu, o foro seria no local da sede. (inciso IV, a). Não?

  • Eu realmente não entendi por que a competência não é concorrente entre o local da sede da empresa (inciso III, "a") e o local dos fatos (inciso IV, "a"), se a competência é relativa.

  • GABARITO C

    Art. 53 é competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • Neste caso, a ação pede reparação dos danos causados por uma construtora.

    O foro competente será o do lugar em que ocorreu o fato danoso:

    Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    c)  de reparação de dano;

    Resposta: C

  • Para não esquecer mais - FORO COMPETENTE

    *Reparação de Danos

    a) Regra: local do ato ou fato

    b) Quando se tratar de acidente de veículos/aeronaves: domicílio do autor ou local do fato.

  • Alguns colegas, assim como eu, talvez tenham assinalado a alternativa B, considerando o art. 53, III, "a", que trada sobre a hipótese em que for ré a pessoa jurídica.

    No entanto, após reexame, resta claro que a hipótese prevista no inciso III, "a" é genérica, não especificando o tipo de ação a que se refere.

    Por outro lado, o inciso IV, "a" trata especificamente das ações de reparação de dano.

    Portanto, deve prevalecer a regra mais específica sobre a regra genérica. Alternativa correta letra C.

  • questão mal elaborada

  • A questão exige do candidato o conhecimento das Regras de competência estabelecidas pelo Código de Processo Civil, dentre as Quais se encontra a seguinte disposição: Art. 53, CPC/2015. É competente o FORO: (...)V - do lugar do ato ou fato para ação: A) de reparação de dano (...). 

  • Se Joaquim ajuizar Acao de Reaparacao na Justiça Comum a resposta é letra a) . Mas se Joaquim ajuizar pelo juizado especial a resposta é letra e) Art. 4, I, II, e III da Lei 9099/95.

  • 53.

    IV – do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano

    não confundir com o 46, do cpc ou com o 101, I, do cdc, no que toca às relações de cosumo:

    (CPC) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou

    em direito real sobre bens móveis será proposta,

    em regra, no foro de domicílio do réu.

    (CDC) Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

           I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor

  • Gabarito C

    Art. 53, IV, “a”, do CPC:

    Art. 53. É competente o foro: (...)

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação.

    a) de reparação de dano.