SóProvas


ID
2510203
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei X, do Estado Y, que teve origem em projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, com o objetivo de organizar a rotina administrativa, dispôs que os presidentes dos entes da administração pública indireta teriam a prerrogativa de serem ouvidos, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o juízo competente.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei X é:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.

    Questão baseada em uma decisão do STF:

     

    STF - ADI 3896 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 32, inciso I, da Lei 4.122/1999, do estado de Sergipe, que conferiu a delegado de polícia a prerrogativa de “ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou autoridade competente”.

     

    A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3896, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Os ministros presentes acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, sob o fundamento de que o dispositivo impugnado afronta o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal (CF), que atribui exclusivamente à União a competência para legislar em matéria de direito processual.

  • Letra (b)

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Lembrando que, diante de eventual omissão legislativa federal, os demais entes federados nada poderão fazer a respeito.

  • Acho que pra acertar essa questão (com firmeza!), é preciso saber a diferença de PROCESSO x PROCEDIMENTO, porque se o exemplo dado na questão fosse procedimento a letra A é que estaria correta - no dia da prova, errei marcando a A, e hoje já marquei a B e acertei. Coisas de concurso :( 

     

    Enfim, achei essa informação em um site (se alguém tiver uma explicação melhor, com exemplos, etc., compartilha aqui):

    "O processo não é algo corpóreo, é, em verdade, uma relação jurídica. O processo se corporifica em atos processuais (autos ou no meio virtual). Realizados por autor, réu, juiz e auxiliares.

    Já o procedimento é a sequência lógica e cronológica para a prática de atos processuais (seria sinônimo de rito)."

    http://direitonarede.com/processo-x-procedimento/

  • Exemplos de procedimento em matéria processual:

     

    STF:

    A legislação que disciplina o inquérito policial não se inclui no âmbito estrito do processo penal, cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF), pois o inquérito é procedimento subsumido nos limites da competência legislativa concorrente, a teor do art. 24, XI, da CF de 1988, tal como já decidido reiteradamente pelo STF. 

     

    Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. (...) A composição do órgão jurisdicional se insere na competência legislativa concorrente para versar sobre procedimentos em matéria processual, mercê da caracterização do procedimento como a exteriorização da relação jurídica em desenvolvimento, a englobar o modo de produção dos atos decisórios do Estado-juiz, se com a chancela de um ou de vários magistrados. (...) Os Estados-Membros podem dispor, mediante lei, sobre protocolo e distribuição de processos, no âmbito de sua competência para editar normas específicas sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, da CRFB).

    [ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, j. 31-5-2012, P, DJE de 17-6-2013.]

     

     

    Descabe confundir a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual; art. 24, XI, com a privativa para legislar sobre direito processual, prevista no art. 22, I, ambos da CF. Os Estados não têm competência para a criação de recurso, como é o de embargos de divergência contra decisão de turma recursal.

    [AI 253.518 AgR, rel. min. Marco Aurélio, j. 9-5-2000, 2ª T, DJ de 18-8-2000.]

  •  

        VIDE  Q778160       Q597822

     

     

    DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO)    

     

       

     

     Procedimentos em MATÉRIA PROCESSUAL   (CONCORRENTE)

     

  • Correta, B

    Constituição Federal - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Complementando...

    Código de Processo Penal:

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.     

  • O mesmo julgado foi cobrado na prova da CESPE para delegado do Estado do Mato Grosso.

  • 1) DIREITO PROCESSUAL É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    2) PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL É CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF (MUNÍCIPIOS NÃO)

     

     

    SÓ É DÍFICIL SABER NO CASO CONCRETO DA QUESTÃO, QUANDO ELA TÁ SE REFERINDO A DIREITO PROCESSUAL OU PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL, JÁ QUE A LINHA ENTRE ESSES DOIS INSTITUTOS É MUITO ( E BOTE MUITO) TÊNUE.


     

    SE ALGUÉM SOUBER ALGUMA DICA QUE FACILITE..

     

     

     

    ERROS, AVISE-ME

     

     

     

     

    GAB B

  • Comparando tão só processo e procedimento, tem-se que este seria instrumental em relação àquele. Nesse sentido, os atos em matéria processual são destinados a levar a cabo o processo em si. Um macete para identificar o procedimento seria observar se é um ato que especifica a regra geral disciplinada pela União.

  • Privativo da UNIAO (Capacete de PM)                                         Concorrente Uniao+Estado+DF (TUPEF)

    Civil                                                                                                     Tributário

    Agrario                                                                                                Urbanistico

    Penal                                                                                                   Penitenciario

    Aeronáutica                                                                                        Economico

    Comercial                                                                                            Financeiro

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

     

    desapropriação

     

    Processual

    Maritmo

  • Pessoal, alguém poderia explicar praticamente (e não conceitualmente) por que o enunciado trata-se de matéria processual e não matéria de procedimento processual? Porque isso faz toda diferença na análise da questão, visto que se fosse matéria de procedimento processual seria uma competência legislativa concorrente e então a correta seria a A, e se for matéria processual será a B. Grato!

  • Concordo com o colega Oliver Queen!!!

  • Difícil é saber o que é procedimento e o que é atinente ao direito processual em si...

  • Difícil é saber o que é procedimento e o que é atinente ao direito processual em si...

  • Vejam essa questão nesse mesmo sentido:

     

    Q844940

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: PJC-MT

    Prova: Delegado de Polícia Substituto

     

          Aprovada pela assembleia legislativa de um estado da Federação, determinada lei conferiu aos delegados de polícia desse estado a prerrogativa de ajustar com o juiz ou a autoridade competente a data, a hora e o local em que estes serão ouvidos como testemunha ou ofendido em processos e inquéritos.

     

    Nessa situação hipotética, a lei é

     

     a) constitucional, pois, apesar de tratar de matéria de competência privativa da União, o estado legislou sobre procedimentos de âmbito estadual. 

     b) constitucional, pois trata de matéria de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.

     c) constitucional, pois trata de matéria de competência concorrente da União, dos estados e do DF.

     d) inconstitucional, pois o estado legislou sobre direito processual, que é matéria de competência privativa da União.

     e) inconstitucional, pois o estado legislou sobre normas gerais de matéria de competência concorrente da União, dos estados e do DF.

  • Jonas, creio que por se tratar de uma prerrogativa funcional, ou seja, um privilégio processual. Não é mero procedimento em matéria processual pois é uma alteração visando privilégios processuais aos presidentes dos entes. 

  • O fundamento para o gabarito está numa ADI de 1999; nem súmula é, paciência... 

  • Vamos indicar para comentário do professor galera.

  • A diferença entre o que é matéria substancialmente processual e matéria procedimental é simples, galera.
    Exemplo: 

    Matéria meramente procedimental seria o Regimento Interno de algum Tribunal de Justiça(que é norma, necessariamente, estadual) dispor que, nas sessões de plenário, será obrigatório o uso das "vestes talares"; que nessas sessões, enquanto os desembargadores estiverem de pé, todos os presentes também deverão fazê-lo; ou ainda, uma norma estadual emanada do executivo que estabeleça que, para entrada de pessoas nos fóruns, seja obrigatória a verificação em detectores de metais, que quem estiver de capacete, deve retirá-lo, etc. Ou seja, um tipo de norma como essa não confere direito subjetivo a ninguém. Só diz COMO vai ser feita alguma coisa.

    Já uma norma de matéria PROCESSUAL, seria, como um ótimo exemplo, o que a questão traz: CONFERIR uma PRERROGATIVA a um agente público. Note que, nesse caso, não se trata de um COMO fazer, mas de um direito conferido a um grupo de pessoas(presidentes dos entes da administração pública indireta) os quais teriam, de um lado, o direito de "serem ouvidos, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o juízo competente", e, de outro, o Estado teria o dever de garantir essa parada. Pra quem quiser profundar, a norma proposta na questão configura uma norma que alguns autores chamam de heterotópica híbrida(Norberto Avena). É uma norma que, no que pese estar prevista num diploma formal/ processual, tem conteúdo tanto de direito processual(estabelecer dia, hora, num sei oq...) quanto material(conferir uma prerrogativa a um tipo de agente público).

    Algum equívoco, corrijam, por favor.

  • ja muitas quest assim:

    PROCEDIMENTOS EM MATERIA PROCESSUAL( concorrente) vs DIREITO PROCESSUAL( priv da união): se a quest. não dizer claramente PROCEDIMENTOS EM MATERIA PROCESSUAL, opte por DIREITO PROCESSUAL e diga que é privativa da união.

     

    GABARITO ''B''

  • A dificuldade de questões como esta é entender de verdade o que é considerado procedimento e o que é considerado processo, os colegas ajudaram a elucidar nos comentários, porém ainda fica nebuloso entender exatamente como diferenciar um do outro. 

     

  • copiei..

    ja muitas quest assim:

    PROCEDIMENTOS EM MATERIA PROCESSUAL( concorrente) vs DIREITO PROCESSUAL( priv da união): se a quest. não dizer claramente PROCEDIMENTOS EM MATERIA PROCESSUAL, opte por DIREITO PROCESSUAL e diga que é privativa da união.

     

    GABARITO ''B''

  • Gabarito: "B" >>> inconstitucional, por ter violado a competência privativa da União para legislar sobre direito processual; 

     

    Aplicação do art. 22, I, CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronátuico, espacial e do trabalho."

     

  • Mesmo nao conhecendo o julgado, com o raciocínio brilhantemente exposto pelo Willkner Lineker dava pra matar a questão.

  • A FGV já cobrou esse assunto -> Q467161​

    O site Dizer o Direito publicou recentemente matéria muito esclarecedora sobre a diferença entre matéria procedimental e matéria processual.

    Segue a parte mais importante, que trata da diferença entre ambas:

     

    São exemplos de normas PROCESSUAIS aquelas que tratam sobre:

    ·       condições da ação;

    ·       pressupostos processuais;

    ·       intervenção de terceiros;

    ·       provas ( --> é o caso da questão, já que trata acerca da oitiva de testemunhas);

    ·       recursos;

    ·       coisa julgada.

     

    São exemplos de normas de PROCEDIMENTO:

    ·       forma de autuação das petições;

    ·       forma de registro das decisões, sentenças e acórdãos;

    ·       regras sobre o funcionamento do serviço de protocolo;

    ·       regras sobre a expedição de certidões;

    ·       disciplina do arquivamento dos processos;

    ·       instruções sobre o levantamento dos alvarás judiciais;

    ·       instruções sobre a sistemática para carga dos autos;

    ·       informações que devem constar nos mandados de prisão e nos alvarás de soltura.

     

    Deixo o link aqui para vocês que quiser ler na íntegra:

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/07/codigo-de-procedimentos-em-materia.html

  • Complementando

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 32, INC. IV, DA LEI SERGIPANA N. 4.122/1999, QUE CONFERE A DELEGADO DE POLÍCIA A PRERROGATIVA DE AJUSTAR COM O JUIZ OU A AUTORIDADE COMPETENTE A DATA, A HORA E O LOCAL EM QUE SERÁ OUVIDO COMO TESTEMUNHA OU OFENDIDO EM PROCESSOS E INQUÉRITOS. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. É competência privativa da União legislar sobre direito processual (art. 22, inc. I, da Constituição da República). 2. A persecução criminal, da qual fazem parte o inquérito policial e a ação penal, rege-se pelo direito processual penal. Apesar de caracterizar o inquérito policial uma fase preparatória e até dispensável da ação penal, por estar diretamente ligado à instrução processual que haverá de se seguir, é dotado de natureza processual, a ser cuidada, privativamente, por esse ramo do direito de competência da União. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. 

     

    Créditos: Renato . (mito)

     

    GAB: B

  • Galera que trouxe diferença entre procedimento e processo. Coraçãozinho pra vocês! S2

  • a questão falou de testemunhas, sendo assim testemunhas é um exemplo clássico de norma processual, assim remeteria a direito processual, sendo este COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

    SEGUI ESSE RACIOCÍNIO

  • PURA MALDADE...Para entender veja o comentário do colega Marcos Ritz.

       VIDE   Q836732 Q778160      Q597822

            

              DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO)      Art. 22

                                  ≠  

        PROCEDIMENTOS em matéria processual  (CONCORRENTE) Art. 24

     

    São exemplos de normas de PROCEDIMENTO:

    ·       forma de autuação das petições;

    ·       forma de registro das decisões, sentenças e acórdãos;

    ·       regras sobre o funcionamento do serviço de protocolo;

    ·       regras sobre a expedição de certidões;

    ·       disciplina do arquivamento dos processos;

    ·       instruções sobre o levantamento dos alvarás judiciais;

    ·       instruções sobre a sistemática para carga dos autos;

    ·       informações que devem constar nos mandados de prisão e nos alvarás de soltura.

     

    São exemplos de normas PROCESSUAIS aquelas que tratam sobre:

    ·       condições da ação;

    ·       pressupostos processuais;

    ·       intervenção de terceiros;

    ·       provas ( --> é o caso da questão, já que trata acerca da oitiva de testemunhas);

    ·       recursos;

    ·       coisa julgada.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Perdi a questão por ter focado na palavra administrativa

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que cobra atenção do candidato para analisar a situação exposta.

    Notem, a lei X, por tratar de prerrogativas de testemunhas processuais, trata na verdade da matéria processual. Vejamos o que nos diz a Constituição sobre a competência para tal:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;".

    Portanto, a lei X é inconstitucional por violar competência privativa da União para legislar sobre matéria processual.

    GABARITO LETRA B.
  • Processo -> União

    Procedimento -> Estados

  • Processo: como se dará a inquirição de testemunhas, quais provas podem ser colhidas, o que deve ter nas peças, o que deixa a peça inapta (ou seja, tudo que é necessário pro processo caminhar sem nenhum contratempo).

    Procedimento: a) local ou horário para a prática dos atos processuais conforme as necessidades do povo local; b) serviços de protocolo e recepção de petições de forma conveniente; c) a forma de cumprimento dos mandatos pelos oficiais de justiça; d) a comunicação dos atos processuais em seu território; e) a definição do período em que os prazos processuais estarão suspensos por força de circunstâncias locais; f) a colheita de depoimentos por via telefônica e por teleconferência; e entre outras especificidades locais observadas as diretrizes gerais traçadas por norma geral editada pela União (GAJARDONI, 2008, p.47-48).

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    [...]

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;  

  • A competência legislativa da União em 3 tipos:

    a) Competência para legislar sobre direito administrativo.

    b) Competência para legislar sobre direito material, não administrativo, ou substancial.

    c) Competência para legislar sobre direito processual.