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ALTERNATIVA B.
Questão baseada em uma decisão do STF:
STF - ADI 3896 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 32, inciso I, da Lei 4.122/1999, do estado de Sergipe, que conferiu a delegado de polícia a prerrogativa de “ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou autoridade competente”.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3896, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Os ministros presentes acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, sob o fundamento de que o dispositivo impugnado afronta o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal (CF), que atribui exclusivamente à União a competência para legislar em matéria de direito processual.
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Letra (b)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Lembrando que, diante de eventual omissão legislativa federal, os demais entes federados nada poderão fazer a respeito.
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Acho que pra acertar essa questão (com firmeza!), é preciso saber a diferença de PROCESSO x PROCEDIMENTO, porque se o exemplo dado na questão fosse procedimento a letra A é que estaria correta - no dia da prova, errei marcando a A, e hoje já marquei a B e acertei. Coisas de concurso :(
Enfim, achei essa informação em um site (se alguém tiver uma explicação melhor, com exemplos, etc., compartilha aqui):
"O processo não é algo corpóreo, é, em verdade, uma relação jurídica. O processo se corporifica em atos processuais (autos ou no meio virtual). Realizados por autor, réu, juiz e auxiliares.
Já o procedimento é a sequência lógica e cronológica para a prática de atos processuais (seria sinônimo de rito)."
http://direitonarede.com/processo-x-procedimento/
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Exemplos de procedimento em matéria processual:
STF:
A legislação que disciplina o inquérito policial não se inclui no âmbito estrito do processo penal, cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF), pois o inquérito é procedimento subsumido nos limites da competência legislativa concorrente, a teor do art. 24, XI, da CF de 1988, tal como já decidido reiteradamente pelo STF.
Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. (...) A composição do órgão jurisdicional se insere na competência legislativa concorrente para versar sobre procedimentos em matéria processual, mercê da caracterização do procedimento como a exteriorização da relação jurídica em desenvolvimento, a englobar o modo de produção dos atos decisórios do Estado-juiz, se com a chancela de um ou de vários magistrados. (...) Os Estados-Membros podem dispor, mediante lei, sobre protocolo e distribuição de processos, no âmbito de sua competência para editar normas específicas sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, da CRFB).
[ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, j. 31-5-2012, P, DJE de 17-6-2013.]
Descabe confundir a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual; art. 24, XI, com a privativa para legislar sobre direito processual, prevista no art. 22, I, ambos da CF. Os Estados não têm competência para a criação de recurso, como é o de embargos de divergência contra decisão de turma recursal.
[AI 253.518 AgR, rel. min. Marco Aurélio, j. 9-5-2000, 2ª T, DJ de 18-8-2000.]
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VIDE Q778160 Q597822
DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO)
≠
Procedimentos em MATÉRIA PROCESSUAL (CONCORRENTE)
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Correta, B
Constituição Federal - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Complementando...
Código de Processo Penal:
Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
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O mesmo julgado foi cobrado na prova da CESPE para delegado do Estado do Mato Grosso.
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1) DIREITO PROCESSUAL É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
2) PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL É CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF (MUNÍCIPIOS NÃO)
SÓ É DÍFICIL SABER NO CASO CONCRETO DA QUESTÃO, QUANDO ELA TÁ SE REFERINDO A DIREITO PROCESSUAL OU PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL, JÁ QUE A LINHA ENTRE ESSES DOIS INSTITUTOS É MUITO ( E BOTE MUITO) TÊNUE.
SE ALGUÉM SOUBER ALGUMA DICA QUE FACILITE..
ERROS, AVISE-ME
GAB B
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Comparando tão só processo e procedimento, tem-se que este seria instrumental em relação àquele. Nesse sentido, os atos em matéria processual são destinados a levar a cabo o processo em si. Um macete para identificar o procedimento seria observar se é um ato que especifica a regra geral disciplinada pela União.
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Privativo da UNIAO (Capacete de PM) Concorrente Uniao+Estado+DF (TUPEF)
Civil Tributário
Agrario Urbanistico
Penal Penitenciario
Aeronáutica Economico
Comercial Financeiro
Eleitoral
Trabalho
Espacial
desapropriação
Processual
Maritmo
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Pessoal, alguém poderia explicar praticamente (e não conceitualmente) por que o enunciado trata-se de matéria processual e não matéria de procedimento processual? Porque isso faz toda diferença na análise da questão, visto que se fosse matéria de procedimento processual seria uma competência legislativa concorrente e então a correta seria a A, e se for matéria processual será a B. Grato!
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Concordo com o colega Oliver Queen!!!
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Difícil é saber o que é procedimento e o que é atinente ao direito processual em si...
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Difícil é saber o que é procedimento e o que é atinente ao direito processual em si...
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Vejam essa questão nesse mesmo sentido:
Q844940
Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: PJC-MT
Prova: Delegado de Polícia Substituto
Aprovada pela assembleia legislativa de um estado da Federação, determinada lei conferiu aos delegados de polícia desse estado a prerrogativa de ajustar com o juiz ou a autoridade competente a data, a hora e o local em que estes serão ouvidos como testemunha ou ofendido em processos e inquéritos.
Nessa situação hipotética, a lei é
a) constitucional, pois, apesar de tratar de matéria de competência privativa da União, o estado legislou sobre procedimentos de âmbito estadual.
b) constitucional, pois trata de matéria de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.
c) constitucional, pois trata de matéria de competência concorrente da União, dos estados e do DF.
d) inconstitucional, pois o estado legislou sobre direito processual, que é matéria de competência privativa da União.
e) inconstitucional, pois o estado legislou sobre normas gerais de matéria de competência concorrente da União, dos estados e do DF.
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Jonas, creio que por se tratar de uma prerrogativa funcional, ou seja, um privilégio processual. Não é mero procedimento em matéria processual pois é uma alteração visando privilégios processuais aos presidentes dos entes.
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O fundamento para o gabarito está numa ADI de 1999; nem súmula é, paciência...
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Vamos indicar para comentário do professor galera.
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A diferença entre o que é matéria substancialmente processual e matéria procedimental é simples, galera.
Exemplo:
Matéria meramente procedimental seria o Regimento Interno de algum Tribunal de Justiça(que é norma, necessariamente, estadual) dispor que, nas sessões de plenário, será obrigatório o uso das "vestes talares"; que nessas sessões, enquanto os desembargadores estiverem de pé, todos os presentes também deverão fazê-lo; ou ainda, uma norma estadual emanada do executivo que estabeleça que, para entrada de pessoas nos fóruns, seja obrigatória a verificação em detectores de metais, que quem estiver de capacete, deve retirá-lo, etc. Ou seja, um tipo de norma como essa não confere direito subjetivo a ninguém. Só diz COMO vai ser feita alguma coisa.
Já uma norma de matéria PROCESSUAL, seria, como um ótimo exemplo, o que a questão traz: CONFERIR uma PRERROGATIVA a um agente público. Note que, nesse caso, não se trata de um COMO fazer, mas de um direito conferido a um grupo de pessoas(presidentes dos entes da administração pública indireta) os quais teriam, de um lado, o direito de "serem ouvidos, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o juízo competente", e, de outro, o Estado teria o dever de garantir essa parada. Pra quem quiser profundar, a norma proposta na questão configura uma norma que alguns autores chamam de heterotópica híbrida(Norberto Avena). É uma norma que, no que pese estar prevista num diploma formal/ processual, tem conteúdo tanto de direito processual(estabelecer dia, hora, num sei oq...) quanto material(conferir uma prerrogativa a um tipo de agente público).
Algum equívoco, corrijam, por favor.
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ja muitas quest assim:
PROCEDIMENTOS EM MATERIA PROCESSUAL( concorrente) vs DIREITO PROCESSUAL( priv da união): se a quest. não dizer claramente PROCEDIMENTOS EM MATERIA PROCESSUAL, opte por DIREITO PROCESSUAL e diga que é privativa da união.
GABARITO ''B''
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A dificuldade de questões como esta é entender de verdade o que é considerado procedimento e o que é considerado processo, os colegas ajudaram a elucidar nos comentários, porém ainda fica nebuloso entender exatamente como diferenciar um do outro.
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copiei..
ja muitas quest assim:
PROCEDIMENTOS EM MATERIA PROCESSUAL( concorrente) vs DIREITO PROCESSUAL( priv da união): se a quest. não dizer claramente PROCEDIMENTOS EM MATERIA PROCESSUAL, opte por DIREITO PROCESSUAL e diga que é privativa da união.
GABARITO ''B''
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Gabarito: "B" >>> inconstitucional, por ter violado a competência privativa da União para legislar sobre direito processual;
Aplicação do art. 22, I, CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronátuico, espacial e do trabalho."
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Mesmo nao conhecendo o julgado, com o raciocínio brilhantemente exposto pelo Willkner Lineker dava pra matar a questão.
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A FGV já cobrou esse assunto -> Q467161
O site Dizer o Direito publicou recentemente matéria muito esclarecedora sobre a diferença entre matéria procedimental e matéria processual.
Segue a parte mais importante, que trata da diferença entre ambas:
São exemplos de normas PROCESSUAIS aquelas que tratam sobre:
· condições da ação;
· pressupostos processuais;
· intervenção de terceiros;
· provas ( --> é o caso da questão, já que trata acerca da oitiva de testemunhas);
· recursos;
· coisa julgada.
São exemplos de normas de PROCEDIMENTO:
· forma de autuação das petições;
· forma de registro das decisões, sentenças e acórdãos;
· regras sobre o funcionamento do serviço de protocolo;
· regras sobre a expedição de certidões;
· disciplina do arquivamento dos processos;
· instruções sobre o levantamento dos alvarás judiciais;
· instruções sobre a sistemática para carga dos autos;
· informações que devem constar nos mandados de prisão e nos alvarás de soltura.
Deixo o link aqui para vocês que quiser ler na íntegra:
https://www.dizerodireito.com.br/2018/07/codigo-de-procedimentos-em-materia.html
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Complementando
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 32, INC. IV, DA LEI SERGIPANA N. 4.122/1999, QUE CONFERE A DELEGADO DE POLÍCIA A PRERROGATIVA DE AJUSTAR COM O JUIZ OU A AUTORIDADE COMPETENTE A DATA, A HORA E O LOCAL EM QUE SERÁ OUVIDO COMO TESTEMUNHA OU OFENDIDO EM PROCESSOS E INQUÉRITOS. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. É competência privativa da União legislar sobre direito processual (art. 22, inc. I, da Constituição da República). 2. A persecução criminal, da qual fazem parte o inquérito policial e a ação penal, rege-se pelo direito processual penal. Apesar de caracterizar o inquérito policial uma fase preparatória e até dispensável da ação penal, por estar diretamente ligado à instrução processual que haverá de se seguir, é dotado de natureza processual, a ser cuidada, privativamente, por esse ramo do direito de competência da União. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Créditos: Renato . (mito)
GAB: B
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Galera que trouxe diferença entre procedimento e processo. Coraçãozinho pra vocês! S2
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a questão falou de testemunhas, sendo assim testemunhas é um exemplo clássico de norma processual, assim remeteria a direito processual, sendo este COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
SEGUI ESSE RACIOCÍNIO
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PURA MALDADE...Para entender veja o comentário do colega Marcos Ritz.
VIDE Q836732 Q778160 Q597822
DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO) Art. 22
≠
PROCEDIMENTOS em matéria processual (CONCORRENTE) Art. 24
São exemplos de normas de PROCEDIMENTO:
· forma de autuação das petições;
· forma de registro das decisões, sentenças e acórdãos;
· regras sobre o funcionamento do serviço de protocolo;
· regras sobre a expedição de certidões;
· disciplina do arquivamento dos processos;
· instruções sobre o levantamento dos alvarás judiciais;
· instruções sobre a sistemática para carga dos autos;
· informações que devem constar nos mandados de prisão e nos alvarás de soltura.
São exemplos de normas PROCESSUAIS aquelas que tratam sobre:
· condições da ação;
· pressupostos processuais;
· intervenção de terceiros;
· provas ( --> é o caso da questão, já que trata acerca da oitiva de testemunhas);
· recursos;
· coisa julgada.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Perdi a questão por ter focado na palavra administrativa
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Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que cobra atenção do candidato para analisar a situação exposta.
Notem, a lei X, por tratar de prerrogativas de testemunhas processuais, trata na verdade da matéria processual. Vejamos o que nos diz a Constituição sobre a competência para tal:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;".
Portanto, a lei X é inconstitucional por violar competência privativa da União para legislar sobre matéria processual.
GABARITO LETRA B.
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Processo -> União
Procedimento -> Estados
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Processo: como se dará a inquirição de testemunhas, quais provas podem ser colhidas, o que deve ter nas peças, o que deixa a peça inapta (ou seja, tudo que é necessário pro processo caminhar sem nenhum contratempo).
Procedimento: a) local ou horário para a prática dos atos processuais conforme as necessidades do povo local; b) serviços de protocolo e recepção de petições de forma conveniente; c) a forma de cumprimento dos mandatos pelos oficiais de justiça; d) a comunicação dos atos processuais em seu território; e) a definição do período em que os prazos processuais estarão suspensos por força de circunstâncias locais; f) a colheita de depoimentos por via telefônica e por teleconferência; e entre outras especificidades locais observadas as diretrizes gerais traçadas por norma geral editada pela União (GAJARDONI, 2008, p.47-48).
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
[...]
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
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A competência legislativa da União em 3 tipos:
a) Competência para legislar sobre direito administrativo.
b) Competência para legislar sobre direito material, não administrativo, ou substancial.
c) Competência para legislar sobre direito processual.