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Gabarito letra e).
"Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores."
"A competência para o julgamento das contas de prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio, o que se aplica tanto às contas relativas ao exercício financeiro, prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, quanto às contas de gestão ou atinentes à função de ordenador de despesas."
Fontes:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322706
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10697
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LETRA E
TCU -> apreCia contas do presidente , TC -> apreCia as contas do prefeito emitindo parecer prévio.
conGresso nacional -> julGa as contas do presidente
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FGV:
"Gabarito mantido. Recursos desprovidos. Matéria prevista no edital. Embasamento: CR/1988, Art. 71, I e II.
O entendimento de que os Tribunais de Contas somente emitem parecer prévio em relação às contas de gestão e às contas de governo foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal com a aprovação de duas teses, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nº 848.826 (Rel. Min. Roberto Barroso) e 729.744 (Rel. Min. Gilmar Mendes), com repercussão geral reconhecida, realizado em 17 de agosto de 2016, as quais têm o seguinte teor: (1ª) “para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores”; e (2ª) “parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo”. Essa é a interpretação da Constituição da República que deve prevalecer entre os operadores do direito."
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Errado, Carina
" Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira"
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Errei na certeza que acertaria. :D
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Letra (e)
CF.88
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
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Resumindo o TC n serve pra nada.....
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TRIBUNAL DE CONTAS NÃO JULGA CONTA DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO, APENAS DOS DEMAIS ADMINSTRADORES DE DINHEIRO PÚBLICO ( INCLUSIVE PARTICULARES QUE MANOBREM DINHEIRO PÚBLICO )
ERROS, AVISE-ME
GAB E
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ÂMBITO MUNICIPAL
A pegadinha da questão está no "prefeito". No que diz respeito às contas apresentadas pelos PREFEITOS, tanto as contas de governo quanto as contas de gestão serão APRECIADAS pelo Tribunal de Contas (TCEstado ou TCMunicípio onde houver) e JULGADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL.
ÂMBITO FEDERAL
O mesmo não ocorre com as contas do Presidente da República e o Tribunal de Contas da UNIÃO.
Em âmbito federal, o T.C. da UNIÃO aprecia as contas de governo do P.R. e o CONGRESSO NACIONAL as JULGA.
E o T.C. da UNIÃO julga as contas de GESTÃO dos administradores.
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A FGV adora cobrar esse assunto versando sobre o âmbito Municipal.
Falou em municipio: tribunal de contas auxilia, Câmara julga tanto contas de gestão quanto contas de governo.
União, estado e df: tribunal aprecia contas de governo e julga contas de gestão
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Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).
Fonte: Dizer O Direito.
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É lindo estudar a jurisprudência e ela aparecer assim linda numa questão! kkkkkk Chega dá gosto!!!
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Questão do cabruncu!! Ainda mais para TRT. Sei disso porque estudei muito tempo para TCU, mas se eu estudasse apenas para Tribunais não acertaria, com certeza! Galera, Tribunal de Contas não julga contas do chefe do Executivo: apenas emite parecer prévio!!
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Amigos concurseiros, pode a banca exigir conhecimento de jurisprudencia não sumulada de tribunais superiores, mesmo que isso não conste do edital? Eu defendo que não. A resposta para essa questão não está na Constituição Federal, como alguns comentários aqui fazem crer, mas em um recurso extraordinario julgado pelo STF.
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CONTAS DE GOVERNO X CONTAS DE GESTÃO
Se for União, Estados ou DF: o TCU ou TCE irá emitir um parecer sobre as contas de governo, pois estas são feitas pelo Chefe do Poder Executivo e deverão ser julgadas pelo Legislativo respectivo; e irá julgar as contas de gestão, pois estas são feitas pelos Administrados.
Se for Município: tanto as contas de governo, quanto as de gestão são feitas pelo Prefeito, logo cabe ao TCE apenas emitir um parecer para que julgamento se dê pela Câmara dos Vereadores.
GABARITO > E
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Plenário aprova teses de repercussão geral sobre competência para julgar contas de prefeito
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na sessão desta quarta-feira (17), as teses de repercussão geral decorrentes do julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ocorrido no Plenário no último dia 10, quando foi decidido que é exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. O STF decidiu também que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990 (com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa).
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Gabarito: "E" >>>> emitir parecer prévio a respeito das contas de governo e das contas de gestão.
"Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores".
[STF - RE 848826 - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - D.J.: 10.08.2016]
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Amiguinhos olhem o que a FGV faz com todos vocês,
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: TJ-AL Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
• O Prefeito do Município Alfa apresentou suas contas anuais de gestão ao Tribunal de Contas competente, o qual veio a rejeitá- las por unanimidade.
Irresignado, o Prefeito procurou um advogado e solicitou informações a respeito da correção procedimental da atuação do Tribunal de Contas.
Com amplo embasamento na sistemática constitucional, o advogado esclareceu ao Prefeito Municipal, corretamente, que o Tribunal de Contas está:
a) errado, pois apenas lhe competiria emitir parecer prévio a respeito das contas do Prefeito, de governo ou de gestão;
b) certo, pois deveria julgar as contas de todos os gestores do dinheiro público, incluindo o Chefe do Poder Executivo;
c) errado, pois o Tribunal de Contas somente poderia julgar as contas de governo, não as de gestão;
d) certo, já que o Prefeito Municipal reconheceu a competência do Tribunal ao encaminhar-lhe as contas de gestão;
e) errado, pois não compete ao Tribunal de Contas apreciar, a qualquer título, as contas do Chefe do Poder Executivo.
Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Niterói - RJ Prova: Fiscal de Tributos
O Prefeito do Município WX teve uma gestão muito conturbada, com diversas notícias de desvio de recursos públicos. Ao apreciar suas contas anuais de governo, o Tribunal de Contas competente concluiu pela necessidade de serem rejeitadas.
• Esse pronunciamento, à luz da sistemática constitucional:
a) deve ser considerado definitivo, acarretando, por si só, a rejeição das contas;
b) deve ser acolhido, pela Câmara Municipal, para que se torne efetivo e produza os seus efeitos legais;
c) somente pode ser rejeitado, pela Câmara Municipal, pela unanimidade dos seus membros;
d) pode ser rejeitado pela maioria dos membros da Câmara Municipal;
e) deve ser rejeitado, por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, para que deixe de prevalecer.
Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-PI Prova: Analista Judiciário - Analista Judicial
• Ao receber as contas de governo de determinado Prefeito Municipal, o Tribunal de Contas competente detectou inúmeras irregularidades. À luz da sistemática constitucional, o Tribunal de Contas deve:
a) julgar as contas irregulares, aplicando ao Prefeito Municipal as sanções cabíveis;
b) emitir parecer prévio, que pode ser acolhido ou rejeitado pela maioria simples da Assembleia Legislativa;
c) emitir parecer prévio, que pode ser acolhido ou rejeitado pela maioria simples da Câmara Municipal;
d) emitir parecer prévio, ao qual ficará vinculada a Câmara Municipal, o que resultará na rejeição das contas;
e) emitir parecer prévio, que somente deixará de prevalecer pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Não caiam mais nessa amiguinhos, banca malvada!
Amoo todos vocês meus amiguinhos, fiquem bém!
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Qual das correntes foi acolhida pelo STF?
A segunda. O STF, ao apreciar o tema, fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral:
''Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).
Demora da Câmara Municipal para apreciar o parecer do Tribunal de Contas exarado pela rejeição
1a Corrente- O parecer prévio do Tribunal de Contas que rejeita as contas do Prefeito deverá produzir efeitos até que a Câmara Municipal expressamente o afaste, pelo voto de 2/3 dos Vereadores.
2a Corrente- O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa.
Qual foi a corrente adotada pelo STF?
A segunda. O STF, ao apreciar o tema, fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral:
Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).''
Fonte- Dizer o Direito.
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O PL no âmbito municipal julga ambas as contas
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Alternativa E.
União/Estados- Contas de Governo - apreciadas pelo TC (só parecer) - Contas de Gestão - julgadas pelo TC
Município - Contas de Governo e de Gestão - apreciadas pelo TC (só parecer)
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TCE E TCM (onde houver) - TRIBUNAL DE CONTAS EMITE PARECER E O LEGISLATIVO JULGA AS CONTAS DO EXECUTIVO.
TCU - TRIBUNAL DE CONTAS EMITE PARECER E O CONGRESSO JULGA AS CONTAS DO PRESIDENTE.
1ª exceção: A Câmara dos Deputados procede à tomada de contas, quando estas não são apresentadas dentro de 60 dias (Art.51,I).
2ª exceção: Em nível federal, quem julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos é o TCU.
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FGV ADORA ESSA QUESTAO!!! E EU SEMPRE ERRO KKK ERRAR AQUI P ACERTAR NA PROVA! AMÉM
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Gabarito letra e). Princípio da Simetria
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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Apreciadas pelo TC, no qual emitirá parecer prévio que só deixará de prevalecer por 2/3 dos membros da câmara municipal.
As contas ficarão durante 60 dias a disposição da galera
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Tanto as contas de governo como as contas de gestão serão apreciadas pelo Tribunal de Contas e julgadas pela Câmara Municipal.
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Olá, pessoal! A questão cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição, valendo-se do princípio da simetria, e, ainda, da jurisprudência do STF.
Vejamos:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"
Ora, pelo princípio da simetria, cabe à Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas, apreciar as contas prestadas pelo chefe do poder executivo municipal (prefeito), mediante parecer prévio.
O julgamento das contas será realizado pelo Poder Legislativo (câmara municipal).
Neste sentido, GABARITO LETRA E.
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Até onde eu sei, esse é o atual entendimento dos Tribunais Superiores... Mas, por exemplo, a VUNESP, entende diferente (emitir parecer prévio em relação às contas de governo e julgar as contas de gestão.. o que, data vência, está errado). MAs enfim... é ir de acordo com a banca, não adianta brigar previamente.
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EMITIR - TRIBUNAL DE CONTAS
JULGAR - PODER LEGISLATIVO
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Podemos assinalar a alternativa ‘e’ como nosso gabarito. Assim determina o art. 31, § 2º, CF/88: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”. Destarte, caberá ao Tribunal de Contar emitir parecer prévio acerca das contas prestadas pelo Prefeito.
Gabarito: E
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LETRA E
Em síntese:
Contas de gestão têm caráter técnico e são de responsabilidade dos administradores públicos.
Contas de governo têm caráter político e são de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo.
U/E/DF:
Contas de Gestão - TC aprecia e julga (art. 71, II, CF/88 - transcrito abaixo);
Contas de Governo - TC aprecia e P.L. julga (art. 71,I, CF/88 - transcrito abaixo)
Municípios: Ambas (Contas de Gestão e Contas de Governo) são apreciadas pelo TC e julgadas pelo P.L. Isso porque em muitos municípios o Prefeito, ao contrário do Presidente da República e dos Governadores, pode também ser ordenador de despesas e, portanto, ser responsável pelas contas de governo e pelas contas de gestão.
Já caiu em prova: Não se admite o “julgamento ficto” das contas do Prefeito. Isso quer dizer que a rejeição pelo Tribunal de Contas não é suficiente para tornar o Prefeito inelegível. É preciso que a Câmara Municipal decida nesse sentido, não sendo possível obrigá-la a julgar em tempo razoável as contas do Prefeito.
CF/88:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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Quem julga as contas de governo e de gestão do Prefeito Municipal?
A câmara Municipal, mediante parecer previo do TC respectivo.
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Correta é a alternativa E, vejamos:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;(Contas de Governo - só aprecia)
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;(Contas de Gestão - aprecia e julga)
Ao caso, independente de ser conta vinculada à gestão ou ao governo, caberia a Corte de Contas avaliá-las e elaborar um parecer prévio(apreciar) e não recusá-las(julgar).