-
LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976. ( Dispõe sobre as Sociedades por Ações )
Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:
Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.
Frise-se que esses empregados podem não ser acionistas da sociedade.
Conselho de administração
3 membros no mínimo
Eleitos pela assembleia-geral
Destituíveis a qualquer tempo
Gestão não superior a três anos, permitida a reeleição
Pode haver representação de participante dos empregados
Não precisam ser necessariamente acionistas
-
Lembrem que a Sociedade Anônima é composta por 4 órgãos: Assémbleia Geral; Conselho de Administração; Conselho Fiscal; e Diretoria.
-
GABARITO: B
LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
Art. 140. Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.
-
Companhia Y = que tipo de sociedade será? (Está se relacionando a uma S.A. tendo em vista o art. 3º da Lei 6.404/76, em que diz “a sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedades anônimas”, expressas por extenso ou abreviadamente, mas vedada a utilização da primeira ao final”.
O estatuto dessa companhia está prestes a ser reformado para incluir a possibilidade de participação no Conselho de Administração de 1 (um) representante dos empregados.
Acerca da inserção dessa cláusula no estatuto, é correto afirmar que:
a) não é possível o estatuto prever a participação no Conselho de Administração de representantes dos empregados, uma vez que, para o Conselho de Administração, só podem ser eleitos acionistas pessoas naturais; errado, é possível prever a participação no Conselho de representantes dos empregados, conforme previsão expressa do § único do art. 140 da Lei 6.404/1976.
b) é possível o estatuto prever a participação no Conselho de Administração de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela companhia, em conjunto com as entidades sindicais que os representem; CORRETA, art. 140, § único, da Lei 6.404/1976.
c) é possível o estatuto prever a participação no Conselho de Administração de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto dos acionistas, em eleição conjunta com os empregados, e organizada pelas entidades sindicais destes; O voto não é feito pelos acionistas, é feito pelo conselho que é composto por no mínimo três membros, eleitos pela assembleia-geral (art. 140, caput da Lei 6.404/1976)
d) não é possível o estatuto prever a participação no Conselho de Administração de representantes dos empregados, haja vista que os membros do Conselho de Administração são indicados pelo acionista controlador; Não são indicados pelo acionista controlador, são eleitos pela assembleia-geral (art. 140, caput, da Lei 6.404/1976)
e) não é possível o estatuto prever a participação no Conselho de Administração de representantes dos empregados, porque tal faculdade só é lícita em companhias enquadradas como empresas de pequeno porte. Errado porque é possível a participação de representantes dos empregados, art. 140, § único, da Lei 6.404/1976.Parte inferior do formulário
-
-
quantas palavras tem ( CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO)? 3 ne.
Então ele terá (minimo) 3 MEMBROS, POR 3 ANOS.
----> pode ter representação dos empregados ( NÃO É O SINDICATO QUE ORGANIZA)
erros, avise-me.
GABARITO ''B''
-
DICA, se não souber a questão, seja incorreta ou correta, MARQUE A MAIOR, principalmente se for CONSULPLAN (façam o teste, probabilidade de acertar é 75%)
-
Gabarito:
Letra B
Fundamento:
Art. 140, Parágrafo único, da LSA. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.
-
Com a CF, seria possível aumentar sua chance de acerto de 20% para 50%:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
-
GABARITO: B JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 140, Parágrafo único do da Lei 6.404/76. Vejamos: Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer: Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.