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Gabarito: Letra (D)
CRFB/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (...) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Lei n° 8.213:
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
O salário-família é calculado por quotas: cada filho menor de 14 anos (art. 66) ou inválido dá direito a 01 quota de salário-família. Então, se o segurado tiver três filhos nessas condições, e terá direito a receber três quotas de salário-família. Importante verificar que o salário-família é um direito do segurado, sendo assim, 01 filho ensejará o benefício a ambos os genitores, caso ambos preencham os requisitos exigidos. Ademais, o salário-família não se sujeita a qualquer período de carência!
Continuando.....
Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento. Parágrafo único. O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput.
Considerando que Reginaldo é motorista, trabalhando para uma família (pessoas físicas), possuindo uma filha de 12 anos (menos que 14) e auferindo salário mínimo (preenche o requisito rentário), é possível interpretar que Reginaldo preenche os requisitos para ser considerado empregado doméstico, bem como que faz jus a uma cota do salário-família. De todo modo, considerando o parágrafo único do art. 67 da lei em referência, o segurado apenas deverá apresentar a certidão de nascimento para fazer jus ao benefício.
bons estudos
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pra mim a pergunta não tem resposta válida.
isso porque o recebimento do beneficio de salário-familia exige não só a certidão de nascimento... mas tbm:
O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa ou ao órgão gestor de mão de obra ou ao sindicato dos trabalhadores avulsos ou ao INSS, a documentação abaixo:
I - CP ou CTPS;
II - certidão de nascimento do filho (original e cópia);
III - caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente conte com até seis anos de idade;
IV - comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; e
V - comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos.
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GABARITO D
Embora, para mim, não haja resposta valida:
Art. 84. O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.
Requisitos: ter filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade; ser segurado de baixa renda (até R$ 1.292,43 de remuneração mensal).
Beneficiários: somente segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos; Aposentados por invalidez e idade e os aposentados de outras modalidades, a partir de 65 anos, se homem, e 60, se mulher.
Carência: não há.
Renda Mensal (valor): R$ 44,09 até RS 859,88 de remuneração mensal; R$ 31,07 de R$ 859,89 a R$ 1.292,43 de remuneração mensal.
Suspensão do Pagamento: na falta de entrega de documentação (apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, ate seis anos de idade; comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.
Cessação do Pagamento: com a morte do filho ou do equiparado; quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade, salvo se inválido; pela recuperação da capacidade do filho inválido; pelo desemprego do segurado ou término do trabalho avulso.
OBS: Art. 82, § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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CO Mascarenhas, ao resolver, também achei que seriam necessários outros documentos, mas a resposta está aqui:
Lei 8.213, Art. 67, Parágrafo único. O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput.
Quanto ao critério de baixa renda:
2017 ≤ R$ 1.292,43; Portaria Interministerial 9, de 13.1.2017
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· SALÁRIO-FAMÍLIA = só os “baixa renda” empregado, avulso e aposentados = 14 LETRAS > 14 ANOS/inválido = não tem 13º
11. Salário-família + Aposentadoria por Invalidez
12. Salário-família + Aposentadoria por Idade
13. Salário-família + Auxílio-acidente
§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
Cuida-se de benefício previdenciário que não visa substituir a remuneração dos segurados, mas apenas complementar as despesas domésticas com os filhos (TUTELADOS OU ENTEADOS) menores de 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
Por força da Emenda 20/1998, apenas os segurados enquadrados como baixa renda perceberão o salário-família, a teor da nova re dação do inciso IV, do artigo 201, da Constituição Federal.
O benefício poderá ser pago diretamente pela empresa, hipótese em que ocorrerá a compensação quando do recolhimento das contribuições.
É possível dois responsáveis receberem salário-família, caso ambos sejam considerados baixa-renda.
É condicionado à apresentação anual do atestado de vacinação obrigatória do menor de 06 anos e comprovação semestral de freqüência do maior de 07 anos à escola.
O DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA CESSA, A CONTAR DO MÊS SEGUINTE AO DA DATA DO ANIVERSÁRIO! ou seja, o filho faz aniversário dia 2 de junho por exemplo e o segurado recebe o salário somente no dia 10, a cota do salário família referente ao mês de junho será paga juntamente com o salário, mesmo o filho já tendo 14 anos, somente a partir do próximo mês, que nesse exemplo é em julho, o benefício cessará!
O VALOR É PRÉ-FIXADOS, PAGO EM DUAS COTAS
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Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento. Parágrafo único. O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput. (Lei 8213)
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Apos. Idade - todos
Apos. TC - todos
Apos. Invalidez - todos
Aux. Doença - todos
Aux. Reclusão - todos
Pensão por Morte - todos
Sal. Maternidade - todos
Apos. Especial - Empregado, Avulso e CI (Cooperado)
Auxílio-Acidente - Empregado, Doméstico, Avulso e ESpecial-Rural
Salário-Família - Empregado , Doméstico, Avulso e ESpecial-Rural Aposentado
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Entendendo que não tem resposta certa para esta questão......
a) o empregado em questão tem direito a duas cotas do salário-família, cujo pagamento é condicionado à apresentação das certidões de nascimento dos filhos; Errado, recebe apenas pelo filho de 12 anos
b) a faixa salarial de Reginaldo não o credencia ao recebimento do salário-família; ERRADO, pois esta na segunda faixa para recebimento da cota do salário Família
c) Reginaldo tem direito a duas cotas do salário-família, cujo pagamento é condicionado à apresentação das certidões de nascimento dos filhos, dos atestados de vacinação obrigatória anuais e de comprovação de frequência escolar; ERRADO, apenas uma cota do filho que tem 12 anos
d) o referido empregado só tem direito a uma cota do salário-família, cujo pagamento é condicionado apenas à apresentação da certidão de nascimento do filho de 12 anos; GABARITO, mas não esta certa, pois para recebimento do salario familia para filhos a partir do 7 anos de idade, é obrigatorio a apresentação do certidao de nascimento + comprovantes de frequencia escolar
e) por ser tecnicamente empregado doméstico, Reginaldo não tem direito à percepção de salário-família. ERRADO, com a PEC da domestica esse beneficios foi estendido para os empregados domésticos
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Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Parágrafo único. O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput. (Incluído pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
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entendo que a resposta na letra D não está errada, mais sim incompleta. Pois além da CN é preciso a frequência a escola, já que o filho tem acima de sete anos de idade. Não é obrigado só o cartão de vacina que é obrigatório somente para filhos até 6 anos.
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GABARITO: D
Olá, Nayanne!
Reginaldo é um motorista particular. Portanto, é um empregado doméstico.
Sendo empregado doméstico, SÓ é exigido apresentar ao empregador doméstico a certidão de nascimento do filho.
Quanto ao Empregado e Avulso,o pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento.
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Entendendo a assertiva:
Reginaldo trabalha desde janeiro de 2017 numa casa de família como motorista particular, e possui dois filhos saudáveis com idades de 12 e 16 anos.
Considerando que Reginaldo recebe 1 salário-mínimo por mês, é correto afirmar, à luz da legislação previdenciária, que:
A questão foi boa, porém incompleta. Explico: uma das principais características para reconhecermos o empregado domestico é a ausência de finalidade lucrativa, informação essa que a questão não nos evidencia...
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Para chegar ao gabarito, é preciso conhecer alguns pontos:
1) o salário-família é devido proporcionalmente a quantidade de filhos de até 14 anos (ou inválido de qualquer idade)
2) O salário família está conficionado aos seguintes requisitos:
-> certidão de nascimento
-> atestado de vacinação (anual) até os 6 anos de idade
-> comprovação (semestral) de frequência escolar a partir dos 7 anos
3) O empregado doméstico é uma exceção quanto ao dever de cumprir os requisitos listados acima, devendo apenas apresentar a certidão de nascimento.
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Vamos ao gabarito:
D) o referido empregado só tem direito a uma cota do salário-família, cujo pagamento é condicionado apenas à apresentação da certidão de nascimento do filho de 12 anos;
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Reginaldo trabalha desde janeiro de 2017 numa casa de família como motorista particular, e possui dois filhos saudáveis com idades de 12 e 16 anos.
Considerando que Reginaldo recebe 1 salário-mínimo por mês, é correto afirmar, à luz da legislação previdenciária, que: D) o referido empregado só tem direito a uma cota do salário-família, cujo pagamento é condicionado apenas à apresentação da certidão de nascimento do filho de 12 anos;
Requisitos do salário-família:
Carência: não exige.
Segurados: empregado, doméstico e trabalhador avulso.
O salário de contribuição dos segurados mencionados deve ser INFERIOR ou IGUAL a R$ 1.425,56 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Existência de filhos, enteados ou menores tutelado.
Veja o art. 83, do RPS:
Art. 83. O valor da cota do salário-família por filho ou por enteado e por menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Reginaldo tem apenas um filho com idade inferior a 14 anos, portanto, terá direito a uma cota do salário-família.
Resposta: D