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CERTOSe o agente pratica ato em estrito cumprimento de ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, ele não comete crime (excludente de culpabilidade) e só é punível o autor da ordem.
Quando o artigo 22 diz "estrita obediencia", quer dizer que se o agente estrapola a ordem, responde pelo que praticou a título de dolo ou culpa.
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Elementos da culpabilidade são:
1 – imputabilidade – é a capacidade mental de entender o que faz.
2 – potencial consciência da ilicitude – é a possibilidade de saber que o que faz é ilícito, proibido, ilegal.
3 – exigibilidade de conduta diversa – há ecd quando é possível exigir do agente que não praticasse o fato típico.
Existem 6 causas que excluem a culpabilidade:
Três exlcuem a imputabilidade
Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Embriaguez involuntária e completa
Menoridade -
Uma exclui a potencial consciência da ilicitude:
Erro de proibição inevitável – exclui a culpabilidade
E dois que excluem a exigibilidade de conduta diversa:
Coação moral irresistível – artigo 22 do CPSó é punido o autor da coação. Exclui a culpabilidade, só se aplica se a coação for moral e irresistível.
Se for coação física exclui a conduta que é elemento do fato típico e não da culpabilidade.
Coação resistível é atenuante.
Obediência a ordem de superior hierárquicoEssa excludente de culpabilidade só se aplica a quem exerce função pública;
Não se aplica nas hierarquias privadas (ex: familiares, religiosas, de emprego)
Se a ordem é legal – o superior não comete crime e o subordinado também não.Estaria no estrito cumprimento do dever legal.
Ordem é manifestamente ilegal - superior vai responder pelo crime e o subordinado também. Ordem não é manifestamente ilegal – superior responde pelo crime e o subordinado não.
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acho que a questão está errada pois ela diz "cumpra ordem ilegal ou extrapole ".
a questão só estaria correta se fosse "cumpra ordem ilegal e extrapole "
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Prezado colega Arnaldo...com a devida vênia, não há erro no item não. O agente será punido tanto em uma, como em outra situação, isto é, cumprindo ordem ilegal OU extrapolando os limites que lhe foram determinados pelo superior hierárquico.
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Arnaldo, você está correto, pois a questão foi digitada ERRONEAMENTE neste site!!!!!!!!!!!!!!! A conjunção correta é OU, e não E.
Como a própria questão diz, é causa de exclusão de culpabilidade a obediência à ordem nao manifestamente ilegal, ou seja, o agente só será culpável se a ordem for manifetsamente ilegal ou ele extrapolar os limites de ordem não manifestamente ilegal. Quem quiser coferir, www.cespe.unb.br
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A presente questão encontra-se corretamente transcrita, tal como disponível no caderno de questões do CESPE.
Porém, embora ela não tenha sido anulada, acredito que desafia recurso sim. Pois não é correto afirmar que: "Caso o agente cumpra ordem ilegal, a conduta é culpável".
Ora, a excludente de culpabilidade em apreço é aplicada quando o agente cumpre uma ordem ilegal, porém não manifestamente ilegal. Quando isso ocorre, há ordem ilegal mas não há culpabilidade em razão da dirimente, a obediência hierárquica.
- Ou seja, caso o agente cumpra uma ordem não manifestamente ilegal, porém ilegal, nesse caso aplica-se a dirimente Obediência Hierárquica, restando excluída a culpabilidade.
Para a questão ser considerada correta, o certo seria afirmar que: "Caso o agente cumpra ordem manifestamente ilegal, a conduta é culpável".
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poisé ronaldo, concordo contigo
a questão induz em erro, pois primeiramente fala em ordem NAO manifestamente ilegal. Após, quando refere que "Caso o agente cumpra ordem ilegal", dá a entender que é a ORDEM NAO manifestamente ilegal anteriormente referida. Por isso entendo que a questão está errada
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Questão ridícula.
Quem cumpre ordem ilegal não necessariamente é culpável, mas apenas quem cumpre ordem manifestamente ilegal.
Pelo amor de Deus, a frase anterior diz isso claramente.
Lamentável..
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Certo.
A questão é realmente para induzir ao erro.
A primeira parte: “As causas legais de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa incluem a estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.” está correta.
A segunda parte não tem relação direta com a primeira, mas a banca faz isso de propósito para induzir ao erro. Assim, caso o agente:
1. Cumpra ordem ilegal - Se a ordem é ilegal, então não se fala em excludente de culpabilidade
2. Extrapole os limites que lhe foram determinados - Aqui a ordem pode ser legal, mas o agente extrapola o limite da legalidade, o que também impede a excludente de culpabilidade
Por fim, em ambos os casos a conduta é culpável.
Bom estudo.
Um país só é melhor quando os que lá estão fazem o seu melhor.
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A respeito da ordem hierárquica devem ser estudadas três situações:
1ª Situação: ordem manifestamente ilegal dada pelo superior em relação ao subordinado: o superior é punível e o subordinado é punível, porém o subordinado tem atenuante prevista no art. 65 do CP.
2ª Situação: ordem legal: nenhum dos dois será punido considerando que ambos estão no estrito cumprimento do dever legal.
3ª Situação: ordem não manifestamente ilegal: a ordem está camuflada de legalidade. O superior é punível e quanto ao subordinado há inexigibilidade de conduta diversa. Essa é a tese dos policiais militares do Carandiru, enquanto o MP sustenta que os subordinados cumpriram ordem manifestamente ilegal.
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Senhores a questão está CORRETA, pois se o subalterno cumpre a ORDEM ILEGAL ou EXTRAPOLE OS LIMITES DA ORDEM será culpável.
Não será culpável se não extrapolar os limites de ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.
Cuidado: ORDEM ILEGAL é diferente de ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL
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Questão correta, porém mal redigida.
Quando se fala em "ordem ilegal", no segundo período, essa ordem deve ser MANIFESTAMENTE ILEGAL.
Vejamos o que seria a Ordem não manifestamente ilegal: ordem que aparenta ser legal, porém é ILEGAL. Logo, uma ordem pode ser ILEGAL e aparentar ser LEGAL.
Destarte, o correto seria ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL, assim como também está previsto no Código Penal, porém a Banca Cespe cometeu esse equiívoco na questão, fazer o quê... Concurseiro tem que adivinhar o que o examinador pensou quando fez a questão...
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Na minha opnião o gabarito vai além do que deveria, pois se ele obdece ordem ilegal ainda sim não é culpado, já que o artigo fala em " ORDEM MANIFESTADAMENTE ILEGAL.
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Raphael,
Tudo bem que são termos diferentes, mas o que importa é que uma "ordem não manifestamente ilegal" é espécie do gênero "ordem ilegal", afinal de contas, ela ser não manifestamente ilegal não a faz deixar de ser ilegal: ELA É UMA ORDEM ILEGAL. Caso contrário nem se falaria de punibilidade do autor da ordem.
Dessa forma, quando a assertiva fala apenas de "ordem ilegal", não temos como interpretar se ele está falando da espécie "manifestamente ilegal" (o que confirmaria o gabarito da questão) ou "não manifestamente ilegal" (o que tornaria a assertiva falsa).
O correto nem seria pedir anulação da questão, mas sim a mudança de gabarito dada a ambiguidade, visto que ela é taxativa ao afirmar que a conduta é culpável, quando na verdade há a possibilidade de não ser.
(Óbvio que a maioria das pessoas se esforça em criar justificativas para concordar com a banca, valendo-se do famoso "me fale o gabarito que eu te digo a justificativa", pouco se importando com a verdade real. É bom lembrar que se as bancas fossem imune a erros nem existiria a possibilidade de recurso)
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quando a questao diz:
1. Caso o agente cumpra ordem ilegal: age sem culpabilidade
2. ou extrapole os limites que lhe foram determinados: agora sim, a conduta é culpável
Portanto, o gabarito seria ERRADO, pois ha culpabilidade em somente uma das situacoes, no caso a 1.
CESPE faz isso mesmo...
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Queria saber se ela foi anulada ou não. Pra mim a questão é claramente errada pelo seguinte:
"Caso o agente cumpra ordem ilegal - AQUI O FATO NÃO SERÁ CULPÁVEL - ou extrapole os limites que
lhe foram determinados - AQUI SERÁ CULPÁVEL - , a conduta é culpável."
A questão generaliza a culpa estendendo-a para as duas situações. Porém, o primeiro caso deixa de ser culpável, pois a ordem cumprida não era MANIFESTAMENTE ilegal a ponto tornar o fato culpável. Por óbvio, a culpa seria aceitável se fosse um caso de flagrante ilegalidade apenas, o que não ocorreu no trecho enunciado.
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Jaccoud
Com relação as questões semelhantes que o CESPE possa vir a cobrar, a pegadinha estará sempre envolvida nas seguintes questões:
A) ORDEM LEGAL: não haverá crime por parte de quem a execute.
B) ORDEM ILEGAL OU ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL; haverá crime por parte de quem a execute.
C) ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL: haverá exclusão da culpabilidade.
Essa foi a cilada da questão.
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"As causas legais de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa incluem a estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico. Caso o agente cumpra ordem ilegal ou extrapole os limites que lhe foram determinados, a conduta é culpável."
Independentemente de acertar ou não a questão, fiquei com muita duvida, entendendo haver um erro quanto a expressão INexigibilidade.
Pois a Culpabilidade é composta por: Imputabilidade; Potencial consciência da ilicitude e EXIGIBILIDADE de conduta diversa.
Logo, é causa de exclusão da EXIGIBILIDADE de conduta diversa ....
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Cara colega Patrícia,onde é mencionado que não se aplica nas hierarquias privadas ?
quer dizer,familiares tudo bem,mas relações de emprego privado.... restrigindo à função pública....
eu acho que não é assim não.
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Ei galera essa parte final nao entendi, a conduta e culpável, se refere em crime culposo ou doloso?
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Resposta do colega Ronaldo Daniel está perfeita.
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Questão certa, mesmo, pois num caso a culpabilidade é do autor mediato, no outro, do imediato. Sucesso a todos.
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Questão CERTA,
se o agente precisa cumprir uma ordem, não pode extrapolar, caso extrapole terá consequências, e se cumprir a ordem e esta for manifestadamente ilegal, seu superior que ira sofrer com as consequências, de qualquer maneira a conduta é culpável.
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A questão está errada! ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL, a ilegalidade não é evidente, o agente (no caso o subordinado) é isento de pena, e o superior é quem responde pelo crime, ainda por cima com agravante.
Agora, na ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL, a ilegalidade é evidente, aí sim o agente recebe a pena, ou seja, sua conduta é culpável.
FORÇA!
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Essa questão não é batida não, se amostra:
Questão
(Q209492): São causas de exclusão da culpabilidade, expressamente
previstas no Código Penal brasileiro, a coação moral irresistível e a ordem não
manifestamente ilegal de superior hierárquico.
Gab. Certo.
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Complementando/ letra da lei:
CP
"Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."(sublinhei)
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Tem que ter cuidado para não ficar "mais esperto que a banca".
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Tem questão da cespe q diz a inexigibilidade de conduta diversa e causa legal de exclusão de culpabilidade, como essa, mas tem outra q diz q é causa supralegal, só na telepatia pra saber quando o entendimento, q a banca quer
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GABARITO: CERTO
De fato, o art. 22 do CP diz: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). Assim, se a ordem emanada não é manifestamente ilegal, e o agente a cumpre, não comete crime, pois não é culpável. No entanto, se a ordem for manifestamente ilegal, ou se o agente extrapolar os limites da ordem recebida, responderá pelo crime. A questão deveria, apenas, ter colocado o termo “manifestamente” no enunciado, pois a sua ausência pode gerar no concursando a dúvida acerca de ser ou não uma pegadinha. Entretanto, a banca considerou a questão como correta.
Professor Renan Araujo - Estratégia Concursos
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Conforme leciona Cleber Masson, estabelece o artigo 22 do Código Penal que:
Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita
obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível
o autor da coação ou da ordem.(Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Ainda de acordo com Cleber Masson, obediência hierárquica é a causa de exclusão de culpabilidade, fundada na inexigibilidade de conduta diversa, que ocorre quando um funcionário público subalterno pratica uma infração penal em decorrência do cumprimento de ordem, não manifestamente ilegal, emitida pelo superior hierárquico.
Masson ensina que a caracterização da dirimente em apreço depende da verificação dos seguintes requisitos:
1) Ordem não manifestamente ilegal: é a de aparente legalidade, em face da crença de licitude que tem um funcionário público subalterno ao obedecer ao mandamento de superior hierárquico, colocado nessa posição em razão de possuir maiores conhecimentos técnicos ou por encontrar-se há mais tempo no serviço público.
Daí falar-se que a obediência hierárquica representa uma fusão do erro de proibição (acarreta no desconhecimento do caráter ilícito do fato) com a inexigibilidade de conduta diversa (não se pode exigir do subordinado comportamento diferente).
Se ordem for legal, não há crime, seja por parte do superior hierárquico, seja por parte do subalterno. Em verdade, a atuação deste último estará acobertado pelo estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da ilicitude prevista no artigo 23, III, do Código Penal.
2) Ordem originária de autoridade competente: o mandamento emana de funcionário público legalmente competente para fazê-lo. O cumprimento de ordem advinda de autoridade incompetente pode, no caso concreto, resultar no reconhecimento de erro de proibição invencível ou escusável.
3) Relação de direito Público: a posição de hierarquia que autoriza o reconhecimento da excludente da culpabilidade somente existe no Direito Público. Não é admitida no campo privado, por falta de suporte para punição severa e injustificada àquele que descumpre ordem não manifestamente ilegal emanada de seu superior.
Essa hierarquia, exclusiva da área pública, é mais frequente entre os militares. O descumprimento de ordem do superior na seara castrense caracteriza motivo legítimo para prisão disciplinar, ou, até mesmo, crime tipificado pelo artigo 163 do Código Penal Militar.
4) Presença de três pessoas: envolve o mandante da ordem (superior hierárquico), seu executor (subalterno) e a vítima do crime por este praticado.
5) Cumprimento estrito da ordem: o executor não pode ultrapassar, por conta própria, os limites da ordem que lhe foi endereçada, sob pena de afastamento da excludente.
Masson prossegue ministrando que o estrito cumprimento de ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico exclui a culpabilidade do executor subalterno, com fulcro na inexigibilidade de conduta diversa. O fato, contudo, não permanece impune, pois por ele responde o autor da ordem.
Se, entretanto, a ordem for manifestamente ilegal, mandante e executor respondem pela infração penal, pois se caracteriza o concurso de agentes. Ambos sabem do caráter ilícito da conduta e contribuem para o resultado. Para o superior hierárquico, incide a agravante genérica descrita pelo artigo 62, inciso III, 1ª parte, do Código Penal. E, no tocante ao subalterno, aplica-se a atenuante genérica delineada pelo artigo 65, inciso III, alínea "c" (em cumprimento de ordem de autoridade superior), do Código Penal.
Na análise da legalidade ou ilegalidade da ordem, deve ser considerado o perfil subjetivo do executor, e não os dados comuns ao homem médio, porque se trata de questão afeta à culpabilidade, na qual sempre se consideram as condições pessoais do agente, para se concluir se é ou não culpável.
Logo, como podemos depreender da explanação acima, o item está certo.
Fonte: MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Geral. v.1. 7.ed. São Paulo: Método, 2013.
RESPOSTA: CERTO
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Gabarito: CERTO!
Pois quando trata-se de obediência hierárquica, a respeito de ordem NÃO manifestamente ILEGAL, ou seja, é a de aparente legalidade, em face da crença de licitude que tem um funcionário público subalterno ao obedecer ao mandamento de superior hierárquico, colocado nessa posição em razão de possuir maiores conhecimentos técnicos ou por encontrar-se há mais tempo no serviço público.
No entanto, o cumprimento de ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico exclui a culpabilidade do executor subalterno, com fulcro na inexigibilidade de conduta diversa. O fato, contudo, não permanece impune, pois por ele responde o autor da ordem.
PORÉM, o executor não pode ultrapassar, por conta própria, os limites da ordem que lhe foi endereçada, sob pena de afastamento da excludente.
A questão afirma justamente isso: É CULPÁVEL A CONDUTA DO AGENTE QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DE ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL!
Fonte: Prof. Andrea Rachel - QConcursos
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Questão tem mais português que outra coisa.
As causas legais de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa incluem a estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico[CORRETO]. Caso o agente cumpra ordem ilegal [a ordem ilegal que foi mencionada na parte anterior ou já estamos falando de outro caso hipotético? Talvez, pela falta do artigo definido antes da "ordem ilegal", a questão tenha sido dada como correta*] ou extrapole os limites que lhe foram determinados, a conduta é culpável[CORRETO].
*Artigo Definido:
Emprego dos artigos. De um modo geral, o artigo definido aplica-se para seres conhecidos ou já mencionados e o indefinido para seres desconhecidos, indeterminados ou que não se faz menção.
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Ora, se o agente está cumprindo ordem ilegal, pq não seria culpável? Se fosse não manifestamente ilegal, aí seria outra história.
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Questão mal feita! Se o agente cumprir a ordem não manifestamente ilegal ele não será culpado. Logo a questão estaria errada!
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De início achei a questão mal formulada, contudo, percebe-se que foi mais uma "pegadinha", com essa devemos ficar mais atentos, pois embora saibamos a matéria, devemos nos atentar aos detalhes. É mais questão de interpretação. Realmente a questão está CORRETA.
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Galera! Essa questão é passível de ser anulada. Se o agente praticou a ação, originária de uma ordem não manifestação ilegal de superior hierárquico, há excludente de culpabilidade. Agora, se ele excedeu ao praticar a conduta, entendo que responderá pelo excesso.
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GAB. CERTO
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• Ordem não Manifestamente ilegal - Isenta de pena e afasta a culpabilidade, Responde só quem ordenou a ordem.
• Ordem Manifestamente ilegal - Quem ordenou e quem realizou a ordem respondem - não afasta a culpabilidade.
• Ordem Manifestamente Legal - Ninguém responde.
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Concordo que é uma questão confusa que atrai varias pensamentos diferentes.
Ignora e segue o baile.
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Estabelece o art. 22 do Código Penal: 'Se o fato é cometido (...) em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor (...) da ordem'.
Obediência hierárquica é a causa de exclusão da culpabilidade, fundada na inexigibilidade de conduta diversa, que ocorre quando um funcionário público subalterno pratica uma infração penal em decorrência do cumprimento de ordem, não manifestamente ilegal, emitida pelo superior hierárquico.
Essa regra se fundamenta em dois pilares:
(1) impossibilidade, no caso concreto, de conhecer a ilegalidade da ordem; e
(2) inexigibilidade de conduta diversa.
A caracterização da dirimente em apreço depende da verificação dos seguintes requisitos:
1) Ordem não manifestamente ilegal
2) Ordem originária de autoridade competente
3) Relação de Direito Público
4) Presença de três pessoas
5) Cumprimento estrito da ordem
- O estrito cumprimento de ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico exclui a culpabilidade do executor subalterno, com fulcro na inexigibilidade de conduta diversa. O fato, contudo, não permanece impune, pois por ele responde o autor da ordem.
- Se, entretanto, a ordem for manifestamente ilegal, mandante e executor respondem pela infração penal, pois se caracteriza o concurso de agentes. Ambos sabem do caráter ilícito da conduta e contribuem para o resultado. Para o superior hierárquico, incide a agravante genérica descrita pelo art. 62, III, 1.ª parte, do Código Penal. E, no tocante ao subalterno, aplica-se a atenuante genérica delineada pelo art. 65, III, 'c' (em cumprimento de ordem de autoridade superior), do Código Penal.
Fonte:https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/obediencia-hierarquica
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Esse culpável aí no final me balançou. Não sei se teria coragem de marcar como certo na hora da prova não.
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NESSE CASO A CONDUTA É CULPÁVEL = PUNÍVEL