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Gabarito Correto
Se o próprio funcionário quem recebe ou solicita, é corrupção passiva.
Já um terceiro solicitanto para influir sob o funcionário público é tráfico de influência conforme art em verbis.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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Complementando o comentário abaixo, a segunda parte da questão também está correta.
Exploração de prestígio Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
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Apenas como uma observação sobre a questão:
Se o próprio servidor estivesse garantindo interesses de particulares, o crime seria o de advocacia administrativa:
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
TUTELA-SE, MAIS UMA VEZ, O PRESTÍGIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, UMA VEZ QUE, NESSE DELITO, O AGENTE, SOB A ALEGAÇÃO DE POSSUIR INFLUÊNCIA, PRESTÍGIO, JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RECLAMA VANTAGEM DE OUTREM A PRETEXTO DE EXERCER INFLUÊNCIA NOS ATOS POR ELA PRATICADOS. CONFORME AFIRMA NORONHA, "ALARDEANDO PRESTÍGIO, GABANDO-SE DE INFLUÊNCIA JUNTO À ADMINISTRAÇÃO, LESA O PRESTÍGIO, A CONSIDERAÇÃO E O CONCEITO QUE ELA DEVE TER JUNTO À COLETIVIDADE, ABALADOS PELA CRENÇA DIFUNDIDA DE QUE TUDO SE PASSA COMO NO BALCÃO DE MERCADOR. É A CORRUPÇÃO INCULCADA, EM QUE O CORRUPTO É O FUNCIONÁRIO E O CORRUPTOR, O DELINQUENTE".
TRATA-SE DE CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. VÁRIAS AÇÕES NUCLEARES TÍPICAS: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR, OU OBTER. ASSIM, O AGENTE SOLICITA, EXIGE, COBRA OU OBTÉM, PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM, A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. HÁ, ASSIM, UMA MERCANCIA, VENDA DE SUPOSTA INFLUÊNCIA EXERCIDA PELO AGENTE JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM TROCA DE VANTAGEM.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
NESTE SÃO DUAS AÇÕES NUCLEARES TÍPICAS: SOLICITAR OU RECEBER, NO CASO, DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM (DE NATUREZA MATERIAL OU MORAL). O AGENTE PRATICA TAIS AÇÕES NUCLEARES A PRETEXTO DE INFLUIR EM JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MP, FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA. (...) A FRAUDE CONSISTE EM AFIRMAR QUE EXERCE INFLUÊNCIA SOBRE AQUELAS PESSOAS, POR EXEMPLO, ADVOGADO QUE, DIZENDO-SE PESSOA BASTANTE INFLUENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOLICITA DINHEIRO A SEU CLIENTE, A PRETEXTO DE LOGRAR UMA SENTENÇA QUE LHE SEJA FAVORÁVEL.
FONTE: CURSO DE DIREITO PENAL ESPECIAL - VOLUME 3 - FERNANDO CAPEZ
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Alguem poderia esclarecer por favor se o Verbo do Tipo nesse caso e' "exigir"? No caso nao seria concussao?
Grato
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A Concussão é caracterizada pelo fato de exigir a vantagem por ser, ou se tornar no futuro, funcionário público.
O Tráfico de Influência a vantagem é exigida ou solicitada, para si ou para outrem, com o pretexto de influenciar em ato praticado por outro funcionário público.
Só destacando, pois o CESPE gosta de perguntar os aumentos de pena, a pena é aumentada na metade se o agente, que está exigindo a vantagem, alega ou insinua que a vantagem é também destianda ao "outro funcionário público" citado.
O Artigo é o 332 do CP.
Abraço
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Questão correta.
Mister tratar de uma diferença importantíssima entre estes crimes:
Tráfico de influência: Crime praticado por particular contra a Administração em Geral (só particular pratica)
Exploração de prestígio: Crime contra a Administração da Justiça (pode ser praticado por particular ou funcionário público)
Bons estudos.
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É só lembrar de que "quem tem prestígio é juiz" aí você não confunde.
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Art. 332 - Tráfico de Influência (cometido somente por Particular)
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Parágrafo Único: a pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Art. 357 - Exploração de prestígio (cometido por funcionário público ou por particular)
Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
Parágrafo Único: As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
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Questão autoexplicativa: quem errou agora aprende a diferença entre um e outro crime.
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TRÁFICO DE INFLUÊNCIA = influir sobre ATO!
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO = influir sobre PESSOA!
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GABARITO: CERTO
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA > FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA é crime praticado por particular contra a ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO > JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é crime cometido contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
* Trabalhar na Administração da JUSTIÇA é um PRESTÍGIO, por exceção o outro é tráfico de influência.
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O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal:
Tráfico de Influência
(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para
outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por
funcionário público no exercício da função:
(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação
dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a
vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação
dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Nos termos do artigo 332 do Código Penal, a pessoa que exige para si vantagem a pretexto de influir em ato praticado por servidor público no exercício da função comete crime de tráfico de influência. Logo, a primeira parte do item está certa.
O crime de exploração de prestígio, por sua vez, está previsto no artigo 357 do Código Penal:
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou
receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado,
órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete
ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a
cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas
aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também
se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Nos termos do artigo 357 do Código Penal, caracteriza-se a exploração de prestígio quando a solicitação é feita a pretexto de influir, por exemplo, sobre juiz ou funcionário da justiça. Logo, a segunda parte do item também está certa.
Logo, o item está certo.
RESPOSTA: CERTO
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Excelente comentário da Lara Croft...
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nao sabia que testemunha era funcionario da justiça
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Certo.
De fato, é exatamente essa a diferenciação entre os dois delitos.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Dos crimes cometidos por particular contra a administração pública
>> Se o intuito for influir em ato praticado por funcionário público, caracterizará tráfico de influência.
Dos crimes contra a administração da justiça
>> Se o intuito for influir em pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, funcionário da justiça, testemunha), caracterizará exploração de prestígio.
Gabarito CORRETO
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Dos crimes cometidos por particular contra a administração pública
>> Se o intuito for influir em ato praticado por funcionário público, caracterizará tráfico de influência.
Dos crimes contra a administração da justiça
>> Se o intuito for influir em pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, funcionário da justiça, testemunha), caracterizará exploração de prestígio.
Gabarito CORRETO
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GAB: CERTO
CUIDADO!
Emprego de meio fraudulento: o agente não pode exercer influência sobre o funcionário público, do contrário, configurará o crime de corrupção;
A pessoa que se pretende exercer a influência deve ser, de fato, funcionário público, do contrário, a conduta poderá se amoldar ao estelionato;
COMPARATIVO; TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (Art.332)
- Influenciar funcionário público (geral)
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (Art.357)
- Influenciar juiz, jurado, MP, etc (Justiça)
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Patrocinar / Interesse privado = Advocacia Administrativa
Interesse ou Sentimento Pessoal = Prevaricação
Influir / Funcionário Público = Tráfico de Influência
Influir / Funcionário de Justiça = Exploração de Prestígio
Indulgência = Condescendência Criminosa
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Definição perfeita para ambos os delitos, questão resumo.
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Influir / Funcionário Público = Tráfico de Influência
Influir / Funcionário de Justiça = Exploração de Prestígio