SóProvas


ID
251053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a administração pública, julgue os próximos
itens.

A pessoa que exige para si vantagem a pretexto de influir em ato praticado por servidor público no exercício da função comete crime de tráfico de influência. Caracteriza-se a exploração de prestígio quando a solicitação é feita a pretexto de influir, por exemplo, sobre juiz ou funcionário da justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto

    Se o próprio funcionário quem recebe ou solicita, é corrupção passiva.
    Já um terceiro solicitanto para influir sob o funcionário público é tráfico de influência conforme art em verbis.

    Tráfico de Influência 

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • Complementando o comentário abaixo, a segunda parte da questão também está correta.

    Exploração de prestígio

            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Apenas como uma observação sobre a questão:

    Se o próprio servidor estivesse garantindo interesses de particulares, o crime seria o de advocacia administrativa:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. 

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    TUTELA-SE, MAIS UMA VEZ, O PRESTÍGIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, UMA VEZ QUE, NESSE DELITO, O AGENTE, SOB A ALEGAÇÃO DE POSSUIR INFLUÊNCIA, PRESTÍGIO, JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RECLAMA VANTAGEM DE OUTREM A PRETEXTO DE EXERCER INFLUÊNCIA NOS ATOS POR ELA PRATICADOS. CONFORME AFIRMA NORONHA, "ALARDEANDO PRESTÍGIO, GABANDO-SE DE INFLUÊNCIA JUNTO À ADMINISTRAÇÃO, LESA O PRESTÍGIO, A CONSIDERAÇÃO E O CONCEITO QUE ELA DEVE TER JUNTO À COLETIVIDADE, ABALADOS PELA CRENÇA DIFUNDIDA DE QUE TUDO SE PASSA COMO NO BALCÃO DE MERCADOR. É A CORRUPÇÃO INCULCADA, EM QUE O CORRUPTO É O FUNCIONÁRIO E O CORRUPTOR, O DELINQUENTE".

    TRATA-SE DE CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. VÁRIAS AÇÕES NUCLEARES TÍPICAS: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR, OU OBTER. ASSIM, O AGENTE SOLICITA, EXIGE, COBRA OU OBTÉM, PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM, A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. HÁ, ASSIM, UMA MERCANCIA, VENDA DE SUPOSTA INFLUÊNCIA EXERCIDA PELO AGENTE JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM TROCA DE VANTAGEM.


    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    NESTE SÃO DUAS AÇÕES NUCLEARES TÍPICAS: SOLICITAR OU RECEBER, NO CASO, DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM (DE NATUREZA MATERIAL OU MORAL). O AGENTE PRATICA TAIS AÇÕES NUCLEARES A PRETEXTO DE INFLUIR EM JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MP, FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA. (...) A FRAUDE CONSISTE EM AFIRMAR QUE EXERCE INFLUÊNCIA SOBRE AQUELAS PESSOAS, POR EXEMPLO, ADVOGADO QUE, DIZENDO-SE PESSOA BASTANTE INFLUENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOLICITA DINHEIRO A SEU CLIENTE, A PRETEXTO DE LOGRAR UMA SENTENÇA QUE LHE SEJA FAVORÁVEL.

    FONTE: CURSO DE DIREITO PENAL ESPECIAL - VOLUME 3 - FERNANDO CAPEZ
  • Alguem poderia esclarecer por favor se o Verbo do Tipo nesse caso e' "exigir"? No caso nao seria concussao?
    Grato
  • A Concussão é caracterizada pelo fato de exigir a vantagem por ser, ou se tornar no futuro, funcionário público.

    O Tráfico de Influência a vantagem é exigida ou solicitada, para si ou para outrem, com o pretexto de influenciar em ato praticado por outro funcionário público.

    Só destacando, pois o CESPE gosta de perguntar os aumentos de pena, a pena é aumentada na metade se o agente, que está exigindo a vantagem, alega ou insinua que a vantagem é também destianda ao "outro funcionário público" citado.

    O Artigo é o 332 do CP.

    Abraço
  • Questão correta.
    Mister tratar de uma diferença importantíssima entre estes crimes:
    Tráfico de influência: Crime praticado por particular contra a Administração em Geral (só particular pratica)
    Exploração de prestígio: Crime contra a Administração da Justiça (pode ser praticado por particular ou funcionário público)
    Bons estudos.
  • É só lembrar de que "quem tem prestígio é juiz" aí você não confunde.

  • Art. 332 - Tráfico de Influência (cometido somente por Particular)


    Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Parágrafo Único: a pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.


    Art. 357 - Exploração de prestígio (cometido por funcionário público ou por particular)


    Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça,  perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    Parágrafo Único: As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Questão autoexplicativa: quem errou agora aprende a diferença entre um e outro crime. 

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA = influir sobre ATO!

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO = influir sobre PESSOA!

  • GABARITO: CERTO

     

     

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIAFUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA é crime praticado por particular contra a ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. 

     

     

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO > JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é crime cometido contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

     

     

    * Trabalhar na Administração da JUSTIÇA é um PRESTÍGIO, por exceção o outro é tráfico de influência.

  • O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal:

    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Nos termos do artigo 332 do Código Penal, a pessoa que exige para si vantagem a pretexto de influir em ato praticado por servidor público no exercício da função comete crime de tráfico de influência. Logo, a primeira parte do item está certa.

    O crime de exploração de prestígio, por sua vez, está previsto no artigo 357 do Código Penal:

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Nos termos do artigo 357 do Código Penal, caracteriza-se a exploração de prestígio quando a solicitação é feita a pretexto de influir, por exemplo, sobre juiz ou funcionário da justiça. Logo, a segunda parte do item também está certa.

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO
  • Excelente comentário da Lara Croft...

  • nao sabia que testemunha era funcionario da justiça

  • Certo.

    De fato, é exatamente essa a diferenciação entre os dois delitos.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Dos crimes cometidos por particular contra a administração pública

    >> Se o intuito for influir em ato praticado por funcionário público, caracterizará tráfico de influência.

    Dos crimes contra a administração da justiça

    >> Se o intuito for influir em pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, funcionário da justiça, testemunha), caracterizará exploração de prestígio.

    Gabarito CORRETO

  • Dos crimes cometidos por particular contra a administração pública

    >> Se o intuito for influir em ato praticado por funcionário público, caracterizará tráfico de influência.

    Dos crimes contra a administração da justiça

    >> Se o intuito for influir em pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, funcionário da justiça, testemunha), caracterizará exploração de prestígio.

    Gabarito CORRETO

  • GAB: CERTO

    CUIDADO!

    Emprego de meio fraudulento: o agente não pode exercer influência sobre o funcionário público, do contrário, configurará o crime de corrupção;

    A pessoa que se pretende exercer a influência deve ser, de fato, funcionário público, do contrário, a conduta poderá se amoldar ao estelionato; 

    COMPARATIVO; TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (Art.332)

    • Influenciar funcionário público (geral)

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (Art.357)

    • Influenciar juiz, jurado, MP, etc (Justiça)
  • Patrocinar / Interesse privado = Advocacia Administrativa 

    Interesse ou Sentimento Pessoal = Prevaricação 

    Influir / Funcionário Público = Tráfico de Influência 

    Influir / Funcionário de Justiça = Exploração de Prestígio 

    Indulgência = Condescendência Criminosa   

  • Definição perfeita para ambos os delitos, questão resumo.

  • Influir / Funcionário Público = Tráfico de Influência 

    Influir / Funcionário de Justiça = Exploração de Prestígio