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ID
251056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a administração pública, julgue os próximos
itens.

Caso o indivíduo X, servidor público, aceite dinheiro oferecido pelo indivíduo Y para retardar o andamento de processo que tramita na vara onde X exerce suas funções, os dois deverão responder por corrupção passiva, em concurso de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O agente público se solicita ou recebe responde por corrupção passiva.
    Já a pessoa que oferece ou promete responde por corrupção ativa, conforme art in verbis.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Só para contribuir nos brilhantes esclarecimentos.

    Esse caso - que envolve corrupção passiva e ativa - é típico caso caso de exceção à teoria monista.

    Explico. 

    No concurso de pessoas aplica-se, em regra, a teoria monista, ou seja, ambos os autores do delito deveriam responder pelo mesmo delito. Todavia, uma das exceções admitidas pelo Código Penal é justamente essa, onde há o "aparente concurso de pessoas", quando na verdade não há concurso de pessoas, pois, como bem explicado pelos valentes guerreirs (acima) cada agente responderá por um delito específico.

    X responderá por corrupção passiva, e Y responderá por corrupção ativa.

    Avante!

    Aos estudos!

    À Vitória!

    PAZ
  • Pessoal, nesse caso está claro que a iniciativa partiu do particular, o que configura a corrupção ativa.

    E se em outra situação, a iniciativa partisse do funcionário público?
    Se o agente SOLICITAR vantagem para o particular e este, aceitando a SOLICITAÇÃO do agente cede a vantagem que foi pedida pelo agente; neste caso os dois seriam enquadrados no crime de CORRUPÇÃO PASSIVA?


    Já vi questões aqui no site em que a resposta era agente e particular sendo indiciados por CORRUPÇÃO PASSIVA, seria nesse caso que citei acima?


    ABRAÇOS 
  • NO CASO EM ANÁLISE, 'X' RESPONDERÁ POR CORRUPÇÃO PASSIVA E 'Y' POR CORRUPÇÃO ATIVA.

    NOTE-SE  QUE A CONFIGURAÇÃO DE UM DOS CRIMES NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE NA DO OUTRO; O FUNCIONÁRIO RESPONDE POR CORRUPÇÃO PASSIVA QUANDO SOLICITA, RECEBE OU ACEITA A PROMESSA DE VANTAGEM INDEVIDA.

    JÁ O PARTICULAR SÓ RESPONDE POR CORRUPÇÃO ATIVA QUANDO OFERECE OU PROMETE A VANTAGEM INDEVIDA AO FUNCIONÁRIO, ASSIM, QUANDO A INICIATIVA DA CORRUPÇÃO É DO FUNCIONÁRIO, HAVERÁ SOMENTE CORRUPÇÃO PASSIVA, O PARTICULAR NÃO RESPONDERÁ POR DELITO ALGUM, AINDA QUE ENTREGUE A VANTAGEM SOLICITADA.

    PORÉM, HAVERÁ BILATERALIDADE, QUANDO A INICIATIVA DE CORROMPER É DO PARTICULAR E O FUNCIONÁRIO ACEITA A OFERTA OU ANUI A PROPOSTA.
  • Só COMPLEMENTANDO os comentários dos colegas, o crime de corrupção PASSIVA pelo qual X responderá será: corrupção passiva IMPRÓPRIA.
    Abs.
  • Não custa lembrar: Se o funcionário público solicitar, cometerá corrupção passiva. Se o particular der, conduta atípica, pois não existe "dar" como elementar do crime de corrupção ativa, somente "oferecer ou prometer".

    ABRAÇO A TODOS

  • Corrupção Passiva
    Tipo Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.(Simples)
    Agravante: § 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (Em virtude da vantagem recebida o sujeito efetivamente deixa de cumprir o seu dever funcional)
    Privilegiada: § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
    Pena Simples: Reclusão de 2 a 12 anos e multa.
    Agravante: + 1/3
    Privilegiada: Detenção de 3 meses a 1 ou multa.
    Observações - A iniciativa de obter a vantagem é do funcionário.
    - Para constituir crime, basta solicitar, não precisa receber.
    - Sujeito ativo: funcionário público
    - Sujeito passivo: Administração Pública
    - Crime próprio, formal, doloso, de múltipla ação ou de conteúdo variável.
    - Vai ser unilateral se a iniciativa do funcionário solicitando a vantagem: só ele responde. Ou do particular oferecendo ou prometendo e o funcionário recusando. Vai ser bilateral se a iniciativa for do particular oferecendo ou prometendo e o funcionário recebendo ou aceitando a vantagem.
    - A modalidade privilegiada é pouco parecida com a corrupção passiva porque não tem a vantagem.
    - O que diferencia a corrupção passiva privilegiada da prevaricação é que na prevaricação o que motiva a falta do funcionário é o interesse ou sentimento pessoal, já na corrupção passiva privilegiada atende a pedido ou influência de outrem.
    Corrupção Ativa
    Tipo Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    Pena Reclusão de 2 a 12 anos e multa.
    Observações A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
    A iniciativa é do particular.
    Sujeito ativo: particular.
    Sujeito passivo: Administração Pública, em sua moralidade.
    Crime doloso, comum, formal, instantâneo e exige que a promessa tenha o fim especial de determinar que o funcionário pratique, omita ou retarde ato de ofício e se consuma no instante em que oservidor dela tome conhecimento.
  • A regra do CPB para o concurso de pessoas é o principio MONISTA, ou seja, todos que praticam a conduta respondem pelo mesmo delito, na medida de sua culpabilidade. Entretanto, o próprio CPB traz diversas execeções pluralistas a essa regra, como no caso da corrupção ativa e passiva, o aborto consentido e o delito de praticar o aborto em mulher, o falso testemunho e a corrupção de testemunha, o tráfico e o financiamento/informante do tráfico e etc...
    Todos indicam condutas únicas, mas que reservam delitos específicos a cada participante, conforme o papel que este exerce. Por fim, observem que tais exceções são meras escolhas do legislador, políticas criminais em face de determinadas condutas.
  • a) Teoria unitária (monista) – proclama que há único crime para autor e partícipe, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime.
    b) Teoria dualista – preconiza que há dois crimes: um praticado pelo autor; outro, pelo partícipe.
    c) Teoria pluralista – estabelece que haverá tantos crimes quantos forem os participantes. Cada um deles responderá por um delito.

    O CP adotou, como regra, a teoria unitária. Adotou-se, também, como exceção, as teorias dualista e pluralista.

    O Código Penal Brasileiro adotou a teoria monista ou unitária que, para o professor Luiz Regis Prado seria uma teoria monista de forma “matizada ou temperada”.[1][15] De acordo com o professor Damásio, entretanto, apesar de o nosso Código Penal ter adotado a teoria monista ou unitária, existem exceções pluralísticas a essa regra. É o caso, por exemplo, do crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) e passiva (art. 317 do CP); do falso testemunho (art. 342 do CP) e corrupção de testemunha (art. 343 do CP); o crime de aborto cometido pela gestante (art. 124 do CP) e aquele cometido por terceiro com o consentimento da gestante (art. 126 do CP); dentre outros.

    Para a Teoria Monista ou Unitária, o Direito só se concretiza com a ação individualizadora da sentença.
    Já para a Teoria Dualista a separação da atividade judiciária com a legislativa, sendo esta com a criação de preceitos para serem aplicados aos fatos concretos; enquanto aquela se limita em reconhecer tais preceitos para sua aplicação prática.
    Para a concepção dualista o direito existe independente da atividade do intérprete, seja o juiz ou o particular.
  • O servidor público responderá por Corrupção Passiva.

    Veja:
    Art. 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
    O indivíduo responderá por Corrupção Ativa.

    Veja:

    Art. 333 Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Diante Disso...

    Errada.

     

     

  • Sobre os crimes contra a administração pública, julgue os próximos
    itens.
    Caso o indivíduo X, servidor público, aceite dinheiro oferecido pelo indivíduo Y para retardar o andamento de processo que tramita na vara onde X exerce suas funções, os dois deverão responder por corrupção passiva, em concurso de pessoas.

    O SERVIDOR PÚBLICO "X" RESPONDERÁ POR CORRUPÇÃO PASSIVA, POIS PRATICOU A AÇÃO NUCLEAR DE RECEBER VANTAGEM INDEVIDA EM RAZÃO DA FUNÇÃO. 
    O PARTUCULAR "Y" NÃO RESPONDERÁ POR CRIME ALGUM, POIS O FATO É ATÍPICO quando entrega ou dar vantagem indevida... OMISSÃO PROPOSITAL DO LEGISLADOR, QUE CONSIDEROU SOMENTE AS AÇÕES NUCLEARES DE OFERECER OU PROMETER VANTEGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFÍCIO. 
    OBS. Se o funcionário público SOLICITAR...configura-se o crime de corrupção passiva, porém, se se o indivíduo particular entrega ou dar aquela vantagem indevida o fato será atípico. 

    OBS. Ação nuclear "receber" do crime de Corrupção Passiva pressupõe a ação de 'ofertar" do particular  na Corrupção Ativa.
    OBS. Ação de "aceitar promessa" do crime de CP pressupõe a ação de prometer do crime de CA.   

  • X responderá por corrupção passiva e Y responderá por corrupção ativa.

    Na corrupção passiva, a pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo o dever funcional.

  • Pelo que entendi da questão (poucos colegas entenderam como eu), a questão fala do crime cometido por funcionário público em concurso com outra pessoa que não é.

    Pois, uma vez que o particular sabe da condição de funcionário público, aquele responde pelo mesmo crime que o funcionário.

    No entanto, existem exceções a esta regra, quais sejam:  crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) e passiva (art. 317 do CP);  falso testemunho (art. 342 do CP) e corrupção de testemunha (art. 343 do CP); o crime de aborto cometido pela gestante (art. 124 do CP) e aquele cometido por terceiro com o consentimento da gestante (art. 126 do CP); dentre outros.

    Por isso, a questão está incorreta.

  • Exceção à teoria monista.
  • O indivíduo X, servidor público, que aceita dinheiro oferecido pelo indivíduo Y para retardar o andamento de processo que tramita na vara onde X exerce suas funções deve responder por corrupção passiva, crime previsto no artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    O indivíduo Y, por outro lado, responderá pelo crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Não se trata, portanto, de concurso de pessoas, pois X responderá por um crime e Y por outro crime.

    Cleber Masson ensina que, ao tratar da corrupção no âmbito criminal o legislador pátrio rompeu com a teoria unitária ou monista no concurso de pessoas, acolhida como regra geral no art. 29, "caput", do Código Penal:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Segundo Masson, abriu-se espaço para uma exceção pluralística. Há dois delitos distintos: corrupção passiva (art. 317), de natureza funcional, inserida entre os crimes praticados por funcionário público contra a  Administração em geral; e corrupção ativa (artigo 333), versada no rol dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

    Logo, o item está errado.

    Fonte: MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Especial. v.3. 5.ed. São Paulo: Método, 2015.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Essa professora tem que aprender a explicar resumidamente a questão, se for pra copiar e colar toda a lei e/ou doutrina fica difícil de estudar pelos professores do QC, é muito mais vantajoso ler os comentários dos colegas usuários, afinal de conttas nós não queremos ser operadores do direito, queremos apenas saber o que precisamos para passar no concurso dos sonhos de cada um. Até porque estudar mais do que o necessário é tão prejudicial quanto não estudar

  • GABARITO: ERRADO

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • GAB. ERRADO

    Exceção à teoria monista, adotada pelo código penal, pois nesse caso cada um responderá por um crime diferente. Ou seja, o servidor responde por Corrupção passiva e o particular responde por Corrupção ativa.

  • Para responder esse tipo de questão, prestaremos atenção ao verbo.

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    Corrupção Ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida ao funcionário público.

    Corrupção Passiva: quando o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida.

    Concussão: quando o funcionário exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida.

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    indivíduo Y (particular) ofereceu vantagem indevida --- corrupção ativa.

    indivíduo X (funcionário) solicitou/recebeu vantagem indevida --- corrupção passiva.

  • Corrupção Passiva ao servidor público.

    Corrupção Ativa ao particular.

    Concurso de Pessoas, aplicando-se a exceção da teoria pluralística (regra é a teoria monista - unidade de infração a todos os agentes).

  • X aceitou: corrupção passiva

    Y ofereceu: corrupção ativa

  • Temos algumas exceções à teoria MONISTA: corrupção passiva/ativa. casos de aborto..

  • Trata-se de uma exceção da teoria monista:

    indivíduo Y (particular):  ofereceu vantagem indevida responde por corrupção ativa.

    indivíduo X (funcionário):  solicitou/recebeu vantagem indevida responde por corrupção passiva.

  • Ativa e passiva.

    Sem enrolação!

  • indivíduo X (servidor público): Corrupção Passiva (Recebeu vantagem indevida)

    individuo Y (Particular): Corrupção Ativa ( Ofereceu vantagem indevida)