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Art. 12 § 3º da CF;
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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ERRADO
A resposta desta afirmativa encontra fundamento no artigo 12,§3°,V da CR/88.
Vale ressaltar que o cargo de presidente e vice presidente são os únicos cargos ELETIVO privativo de brasileiro nato.
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GABARITO ERRADO
Art. 12, II, b), § 3º da CF - São privativos de brasilerios nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República
II - de Presidente da Camara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estdo e Defesa
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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; PRA SER DEPUTADO NÃO PRECISA. SÓ SE QUISER SER PRES DA CD - LINHA SUCESSÓRIA DO PR
III - de Presidente do Senado Federal; PRA SER SENADOR NÃO PRECISA. SÓ SE QUISER SER PRES DO SF - LINHA SUCESSÓRIA DO PRIV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas. PODE CHEGAR A COMANDANTE DA FA
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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COMENTÁRIO:
A constituição aduz algumas diferenças de tratamento entre brasileiros natos e naturalizados; diferenças, estas, que somente podem ser estabelecidas pela própria constituição, não podendo ser tratado isoladamente por lei infraconstitucional (ART. 12, §2º CF).
Uma desses diferenças, elencadas pela CF/88, repousa na impossibilidade de brasileiros naturalizados assumirem determinados cargos públicos, seja por serem (os cargos) relacionados a segurança nacional (como é o caso da carreira de diplomata) ou devido se relacionarem a linha sucessória do Presidente da República (ART. 12, §3º CF).
RESPOSTA:
Daí, porque a afirmativa encontra-se ERRADA.
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Art. 12, § 3º, v.
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CADA COMENTÁRIO... UM VERDADEIRO SHOW DE HORRORES!!!
(com exceção do primeiro)
Eu não sei se fico triste (por perder meu tempo precioso de estudante lendo-os) ou se fico feliz (não preciso nem dizer o motivo).
NÃO AOS COMENTÁRIOS REPETIDOS, FÚTEIS E/OU ERRADOS!!!
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Vale ressaltar que, apesar da regra geral prever a impossibilidade do naturalizado exercer carreira diplomática, é possível o naturalizado ser chefe da carreira diplomática. Isso porque o chefe da Carreira Diplomática é o Ministro das Relações Exteriores, o qual não é cargo privativo.
Boa sorte a todos! :-)
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Mnemônico: Art. 12 §3º da CF.
MP3.COM
Ministro do STF
P3 Presidente e Vice da República, do Senado e da Câmara.
.
Carreira Diplomática.
Oficial das forças armadas.
Ministro do Estado e da Defesa.
Abraços, bons estudos!
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Eu uso o mnemônico: MP3.COM.DEFESA . O povo geralmente não coloca DEFESA no mnemônico, mas achei por bem colocá-lo, haja em vista a grande incidência de dúvida quanto ao Ministro da Justiça ou Ministro das Relações Exteriores serem natos. Assim, fixaremos mais rapidamente!
Ministros do STF
Presidente da República e Vice-Presidente
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Carreira Diplomática
Oficiais das Forças Armadas
Ministro da DEFESA
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Carreira diplomática é cargo privativo de brasileiro nato.
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Este cargo é privativo de brasileiro nato.
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Pode no país de origem dele...o preguiça de fazer enunciado bacana ein Cespe!!!?
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Só os NATOS:
Dois MINISTROS: STF e de ESTADO DA DEFESA
Três PRESIDENTES: o da REPÚBLICA (opa, vice também!), da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL
E NÃO ESQUECER: o OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS e o DIPLOMATA
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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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A questão aborda a temática dos direitos
fundamentais relacionados à nacionalidade. Conforme disciplina a CF/88, a
assertiva está errada. Nesse sentido: art. 12, § 3º - “São privativos de
brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II
- de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII
- de Ministro de Estado da Defesa".
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Apenas o nato.
GAB. E
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pode até exercer mas não pelo Brasil!
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
BIZU: MP3.COM
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Carreira diplomática somente para BRASILEIRO NATO.
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Privativa dos natos.
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NATURALIZADOS NÃO PODEM EXERCER:
Ministros do STF/Carreira Diplomática/Oficiais das Forças Armadas/Ministro da defesa