SóProvas


ID
251065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos princípios constitucionais
fundamentais.

Um brasileiro naturalizado pode exercer a carreira diplomática.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 § 3º da CF;

     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) 

  • ERRADO
    A resposta desta afirmativa encontra fundamento no artigo 12,§3°,V da CR/88.

    Vale ressaltar que o cargo de presidente e vice presidente são os únicos  cargos ELETIVO privativo de brasileiro nato.


  • GABARITO ERRADO

    Art. 12, II, b), § 3º da CF - São privativos de brasilerios nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República
    II - de Presidente da Camara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da Carreira diplomática;
    VI - de Oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estdo e Defesa
  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; PRA SER DEPUTADO NÃO PRECISA. SÓ SE QUISER SER PRES DA CD - LINHA SUCESSÓRIA DO PR

    III - de Presidente do Senado Federal; PRA SER SENADOR NÃO PRECISA. SÓ SE QUISER SER PRES DO SF - LINHA SUCESSÓRIA DO PRIV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;


    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. PODE CHEGAR A COMANDANTE DA FA 

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • COMENTÁRIO:
    A constituição aduz algumas diferenças de tratamento entre brasileiros natos e naturalizados; diferenças, estas, que somente podem ser estabelecidas pela própria constituição, não podendo ser tratado isoladamente por lei infraconstitucional (ART. 12, §2º CF).

    Uma desses diferenças, elencadas pela CF/88, repousa na impossibilidade de brasileiros naturalizados assumirem determinados cargos públicos, seja por serem (os cargos) relacionados a segurança nacional (como é o caso da carreira de diplomata) ou devido se relacionarem a linha sucessória do Presidente da República (ART. 12, §3º CF).

    RESPOSTA:
    Daí, porque a afirmativa encontra-se ERRADA.
  • Art. 12, § 3º, v.
  • CADA COMENTÁRIO... UM VERDADEIRO SHOW DE HORRORES!!!

    (com exceção do primeiro)

    Eu não sei se fico triste (por perder meu tempo precioso de estudante lendo-os) ou se fico feliz (não preciso nem dizer o motivo).


    NÃO AOS COMENTÁRIOS REPETIDOS, FÚTEIS E/OU ERRADOS!!!


  • Vale ressaltar que, apesar da regra geral prever a impossibilidade do naturalizado exercer carreira diplomática, é possível o naturalizado ser chefe da carreira diplomática. Isso porque o chefe da Carreira Diplomática é o Ministro das Relações Exteriores, o qual não é cargo privativo.

    Boa sorte a todos! :-)
  • Mnemônico: Art. 12 §3º da CF.


    MP3.COM


    Ministro do STF

    P3 Presidente e Vice da República, do Senado e da Câmara.
    .
    Carreira Diplomática.

    Oficial das forças armadas.

    Ministro do Estado e da Defesa.


    Abraços, bons estudos!

  • http://3.bp.blogspot.com/-90TQKU_U_VI/UFoTREuG6yI/AAAAAAAAAzc/W-UGu9LUkYk/s1600/Nacionalidade+discrimina%C3%A7%C3%A3o.jpg
  • Eu uso o mnemônico: MP3.COM.DEFESA . O povo geralmente não coloca DEFESA no mnemônico, mas achei por bem colocá-lo, haja em vista a grande incidência de dúvida quanto ao Ministro da Justiça ou Ministro das Relações Exteriores serem natos. Assim, fixaremos mais rapidamente! 


    Ministros do STF

    Presidente da República e Vice-Presidente

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomática

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro da DEFESA 

  • Carreira diplomática é cargo privativo de brasileiro nato.

  • Este cargo é privativo de brasileiro nato.

  • Pode no país de origem dele...o preguiça de fazer enunciado bacana ein Cespe!!!?

  • Só os NATOS:

     


    Dois MINISTROS: STF e de ESTADO DA DEFESA
    Três PRESIDENTES: o da REPÚBLICA (opa, vice também!),  da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL
    E NÃO ESQUECER:  o OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS e o DIPLOMATA                        

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais relacionados à nacionalidade. Conforme disciplina a CF/88, a assertiva está errada. Nesse sentido: art. 12, § 3º - “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Apenas o nato.

    GAB. E

  • pode até exercer mas não pelo Brasil!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    BIZU: MP3.COM

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Carreira diplomática somente para BRASILEIRO NATO.

  • Privativa dos natos.

  • NATURALIZADOS NÃO PODEM EXERCER:

    Ministros do STF/Carreira Diplomática/Oficiais das Forças Armadas/Ministro da defesa