GAB-A
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Autarquias especiais na forma de agências reguladoras (gozam de maior autonomia política):
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-Prestam serviços públicos especiais em regra de fiscalização sobre concessionárias, regulação de serviços públicos privatizados e apreciação com exclusividade das matérias e litígios técnicos de suas matérias;
-Os agentes em regra são estatutários com estabilidade;
-O dirigente é nomeado sem concurso, mas goza de mandato fixo e só pode ser destituído por decisão motivada.
Texto: São autarquias especiais que gozam de maior autonomia política. Prestam serviços, em regra, de fiscalização e controle sobre concessionárias de serviços públicos privatizados, fixando as normas regulatórias e julgando com exclusividade as questões envolvendo suas matérias técnicas. Seus agentes, em regra, são estatutários e os dirigentes, apesar de nomeados sem concurso, só são destituídos por decisão motivada.
Exemplos: Agência Nacional do Petróleo, ANVISA, Agência Nacional de Transporte Aquaviário etc.
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FONTE- CURSO DE DELEGADO CIVIL DAMASIO
PROF-BALDACCI
Os diretores das Agências Reguladoras:
São titulares de cargos em comissão, mas possuem estabilidade.
Trata-se de uma anomalia jurídica produzida pela lei das agências, que determina que, nomeado, o dirigente passa a exercer um mandato de duração fixa, determinada, somente podendo ser exonerado ou destituído nas hipóteses previstas na lei.
Fonte:
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/562687/qual-o-regime-juridico-a-que-se-submetem-os-diretores-das-agencias-reguladoras-ariane-fucci