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ID
2510830
Banca
FCC
Órgão
ARCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos mecanismos que busca evitar a denominada “captura” das agências reguladoras por agentes do setor privado é a quarentena de seus dirigentes, consistente em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 9.986 DE 2000

     

     

    Art. 8° O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

     

    § 2° Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

     

    * Os dispositivos acima tratam da "quarentena" dos dirigentes das Agências Reguladoras.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9986.htm

     

     

     

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  • Questão desatualizada?

  • lei alterada:

    Lei 9986:

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.   (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)    Vigência

    § 1 Inclui-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.

    § 2  Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.                  (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

    § 3 Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.

    § 4  Incorre na prática de crime de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que violar o impedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

    § 5  Na hipótese de o ex-dirigente ser servidor público, poderá ele optar pela aplicação do disposto no § 2, ou pelo retorno ao desempenho das funções de seu cargo efetivo ou emprego público, desde que não haja conflito de interesse.                      (Vide Medida Provisória nº 2.049-24, de 2000)                   (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

  • Questão desatualizada. A quarentena agora é pelo período de 6 meses. Notifiquem o erro para eles corrigirem, por favor.

  • Essa questão tá desatualizada, atualmente são 6 meses...

  • Lei 9986:

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.   (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)    Vigência